DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
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POSSÍVEL
DESCUMPRIMENTO
DE
CLÁUSULAS
NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito
público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa
Senhoria, através desta secretária que assina a presente notificação,
para explanar e requerer o que segue:
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no
Município de Alto Santo/CE, Inspeção realizada no Município de Alto
Santo/CE relativa ao exercício financeiro de 2023, no período de
22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a administração
de medicamentos e da frota de veículos a disposição da Prefeitura
Municipal os auditores encontraram possíveis irregularidade na
prestação dos serviços desta empresa, a qual foi devidamente licitada,
apresentando atestados de capacidade e condições legais para prestar
os serviços.
No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações
Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex aquele
Tribunal elaborou relatório, em que durante inspeção física se
constatou o desabastecimento de alguns medicamentos demandados
pelos usuários do sistema público de saúde em estabelecimentos da
rede pública municipal.
Informando ainda que a aquisição de medicamentos, deve obedecer o
ciclo da assistência farmacêutica, especialmente nas atividades de
programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação.
Pontuou que o desabastecimento, nas unidades de saúde, de
medicamentos demandados pelos usuários do sistema público de
saúde da rede municipal, constituí óbice à assistência terapêutica
integral, em especial ao “fornecimento de medicamentos e produtos
de interesse para a saúde”, nos termos do art. 19-M, da Lei nº
8.080/90.
Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o
que segue:
1 – Que à Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 49
da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE) no prazo de 30 (trinta) dias,
a adoção de medidas cabíveis, junto a entidade JBM Distribuidora de
Material Hospitalar LTDA (Contrato nº 20230056), para o
cumprimento de obrigações contratuais no envio de itens adquiridos,
ou para que seja providenciada a rescisão do instrumento contratual,
caso exauridas as possibilidades de regularização ou justificação das
demandas não atendidas;
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em
anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das
constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual,
nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93.
Alto Santo/CE, em 11 de julho de 2023
RITA DE CÁSSIA CHAGAS BEZERRA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:1A334ED5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1401/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA
A
ELABORAÇÃO
DA
LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de ARACOIABA, Estado Ceará, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Orçamento do Município de ARACOIABA, Estado Ceará,
para o exercício de 2024 será elaborado e executado observando as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei,
compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II- as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2024, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº
1.447, de 14 de junho de 2022.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
DA Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei,
constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00
DEMONSTRATIVO
DE
RISCOS
FISCAIS
E
PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00
DEMONSTRATIVO
2
-
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00
DEMONSTRATIVO
7
-
ESTIMATIVA
E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá
nas Metas Fiscais do Município.
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