DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
POSSÍVEL 
DESCUMPRIMENTO 
DE 
CLÁUSULAS 
NA 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
  
O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito 
público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa 
Senhoria, através desta secretária que assina a presente notificação, 
para explanar e requerer o que segue: 
  
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no 
Município de Alto Santo/CE, Inspeção realizada no Município de Alto 
Santo/CE relativa ao exercício financeiro de 2023, no período de 
22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a administração 
de medicamentos e da frota de veículos a disposição da Prefeitura 
Municipal os auditores encontraram possíveis irregularidade na 
prestação dos serviços desta empresa, a qual foi devidamente licitada, 
apresentando atestados de capacidade e condições legais para prestar 
os serviços. 
  
No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações 
Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex aquele 
Tribunal elaborou relatório, em que durante inspeção física se 
constatou o desabastecimento de alguns medicamentos demandados 
pelos usuários do sistema público de saúde em estabelecimentos da 
rede pública municipal. 
  
Informando ainda que a aquisição de medicamentos, deve obedecer o 
ciclo da assistência farmacêutica, especialmente nas atividades de 
programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação. 
Pontuou que o desabastecimento, nas unidades de saúde, de 
medicamentos demandados pelos usuários do sistema público de 
saúde da rede municipal, constituí óbice à assistência terapêutica 
integral, em especial ao “fornecimento de medicamentos e produtos 
de interesse para a saúde”, nos termos do art. 19-M, da Lei nº 
8.080/90. 
Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o 
que segue: 
  
1 – Que à Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 49 
da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE) no prazo de 30 (trinta) dias, 
a adoção de medidas cabíveis, junto a entidade JBM Distribuidora de 
Material Hospitalar LTDA (Contrato nº 20230056), para o 
cumprimento de obrigações contratuais no envio de itens adquiridos, 
ou para que seja providenciada a rescisão do instrumento contratual, 
caso exauridas as possibilidades de regularização ou justificação das 
demandas não atendidas; 
  
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em 
anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das 
constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual, 
nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93. 
  
Alto Santo/CE, em 11 de julho de 2023 
  
RITA DE CÁSSIA CHAGAS BEZERRA 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:1A334ED5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1401/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023 
 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
PARA 
A 
ELABORAÇÃO 
DA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de ARACOIABA, Estado Ceará, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte: 
  
LEI 
  
Art. 1º - O Orçamento do Município de ARACOIABA, Estado Ceará, 
para o exercício de 2024 será elaborado e executado observando as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, 
compreendendo: 
  
I - as Metas Fiscais; 
II- as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2024, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 
1.447, de 14 de junho de 2022. 
  
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, 
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia 
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social. 
  
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
DA Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022. 
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, 
constituem-se dos seguintes: 
  
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
  
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
  
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
  
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
  
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
2 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
  
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
  
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
  
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
  
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO 
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 
  
02.07.00 
DEMONSTRATIVO 
7 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
  
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
  

                            

Fechar