Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Lenir Menezes é professora efetiva nesta cidade de Aracoiaba, aprovada no concurso público de 1997 e também no concurso público de 2003. A partir desses concursos, Lenir Menezes iniciou uma longa jornada de contribuições com a educação desse município. Foi professora na escola Antônio Paulo - Jenipapeiro, na escola Manoel Fernandes - Lagoa de São João, na escola Raimundo Clementino de Oliveira - Lagoa de São João, na escola Joaquim Bento da Silva – Caninhas, na escola Cel. Pedro Guedes Alcoforado – Sede, no Ginásio Virgílio Távora – Sede, na escola Dra. Nágila Maria Pontes Paz Passos – Sede, e ainda lecionou na escola Almir Pinto, também na Sede de Aracoiaba. Ainda em sua trajetória educacional, Lenir Menezes trabalhou na escola Cel. Adolfo Guedes Alcoforado - Conj. Sólon Lima Verde, como coordenadora escolar, e posteriormente, como diretora escolar nessa mesma escola. Trabalhou também na Secretaria de Educação desse município, como Gerente do PAIC (Programa de Alfabetização na Idade Certa). Outra de suas contribuições relevantes para o município, foi como conselheira do Conselho de Alimentação Escolar - CAE de Aracoiaba, função voluntária, que desenvolveu do ano de 2003 até 2013, de forma imparcial, coerente e responsável. Paralelo à suas funções de educadora, Lenir Menezes sempre esteve buscando novos conhecimentos, que viessem a aperfeiçoar suas práticas pedagógicas, sua vida profissional e pessoal. Assim, fez graduação em formação de professores pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, Especialização em Biologia e Química pela Universidade Regional do Cariri – URCA, Especialização em Gestão Escolar pela Universidade do Vale do Acaraú – UVA, Especialização em Gestão Escolar Pela Universidade Federal do Ceará – UFC e Mestrado em Sociobiodiversidade e Tecnologias Sustentáveis pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro- Brasileira – UNILAB. Fez ainda vários cursos de pequena e média duração, que também corroboram com a qualidade dos serviços prestados em suas funções. Atualmente, a Professora Maria Lenir Menezes Paz, com 25 anos de serviços educacionais prestados a esse município, onde reside com sua família, trabalha na Secretaria de Educação dessa cidade, desenvolvendo a função de Gerente dos conselhos da educação de Aracoiaba, é autora de artigos científicos sobre o Açude Aracoiaba, publicados em revista internacional, e autora do livro “AÇUDE ARACOIABA: impactos e importância para o maciço de Baturité”, publicado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e aluna do Doutorado em Ensino da Rede Nordeste de Ensino – RENOEN da Universidade Federal do Ceará – UFC. E como funcionária de carreira de Aracoiaba, esposa e mãe de aracoiabense, tem um profundo carinho por esse município, zelo por tudo que faz, gratidão e amor por sua família e por suas conquistas. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, AOS 23 DE JUNHO DE 2023. THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA Prefeito Municipal de Aracoiaba Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:00B46BA8 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1404/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART, 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2023, ATUALIZANDO A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM RAZÃO DO ADVENTO DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº1.386/2023, passa a ter a seguinte redação: “ rt.1º... Parágrafo Único – Fica definido o valor de R$ 1.320,00 (hum mil , trezentos e vinte reais), para o piso mínimo a ser pago aos servidores públicos municipais de racoiaba/CE.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, AOS 23 DE JUNHO DE 2023. THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA Prefeito Municipal de Aracoiaba Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:E6042C59 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1405/2023 DE 29 DE JUNHO DE 2023 SUBSTITUTIVO AO PL Nº 08/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, DANDO NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DA LEI Nº 704 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O parágrafo 3º do artigo 94 da Lei Municipal nº 704 de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do Município de Aracoiaba, passa a ter a seguinte redação: “Art.94 (...) (...) §3º Sem prejuízo da remuneração percebida e da contagem de tempo de efetivo exercício, desde que respeitado o cumprimento da jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais, fica autorizada a redução de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho do servidor público municipal efetivo da administração direta, indireta, que, comprovadamente seja cônjuge, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanente”. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 29 DE JUNHO DE 2023. THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA Prefeito Municipal de Aracoiaba. Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:04B1D176 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1407, DE 07 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a Política Ambiental do Município de Aracoiaba, revoga a Lei nº 899/2006, e dá outras providencias.Fechar