DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Lenir Menezes é professora efetiva nesta cidade de Aracoiaba, 
aprovada no concurso público de 1997 e também no concurso público 
de 2003. A partir desses concursos, Lenir Menezes iniciou uma longa 
jornada de contribuições com a educação desse município. Foi 
professora na escola Antônio Paulo - Jenipapeiro, na escola Manoel 
Fernandes - Lagoa de São João, na escola Raimundo Clementino de 
Oliveira - Lagoa de São João, na escola Joaquim Bento da Silva – 
Caninhas, na escola Cel. Pedro Guedes Alcoforado – Sede, no Ginásio 
Virgílio Távora – Sede, na escola Dra. Nágila Maria Pontes Paz 
Passos – Sede, e ainda lecionou na escola Almir Pinto, também na 
Sede de Aracoiaba. Ainda em sua trajetória educacional, Lenir 
Menezes trabalhou na escola Cel. Adolfo Guedes Alcoforado - Conj. 
Sólon Lima Verde, como coordenadora escolar, e posteriormente, 
como diretora escolar nessa mesma escola. Trabalhou também na 
Secretaria de Educação desse município, como Gerente do PAIC 
(Programa de Alfabetização na Idade Certa). Outra de suas 
contribuições relevantes para o município, foi como conselheira do 
Conselho de Alimentação Escolar - CAE de Aracoiaba, função 
voluntária, que desenvolveu do ano de 2003 até 2013, de forma 
imparcial, coerente e responsável. 
Paralelo à suas funções de educadora, Lenir Menezes sempre esteve 
buscando novos conhecimentos, que viessem a aperfeiçoar suas 
práticas pedagógicas, sua vida profissional e pessoal. Assim, fez 
graduação em formação de professores pela Universidade Estadual do 
Ceará – UECE, Especialização em Biologia e Química pela 
Universidade Regional do Cariri – URCA, Especialização em Gestão 
Escolar pela Universidade do Vale do Acaraú – UVA, Especialização 
em Gestão Escolar Pela Universidade Federal do Ceará – UFC e 
Mestrado em Sociobiodiversidade e Tecnologias Sustentáveis pela 
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-
Brasileira – UNILAB. Fez ainda vários cursos de pequena e média 
duração, que também corroboram com a qualidade dos serviços 
prestados em suas funções. Atualmente, a Professora Maria Lenir 
Menezes Paz, com 25 anos de serviços educacionais prestados a esse 
município, onde reside com sua família, trabalha na Secretaria de 
Educação dessa cidade, desenvolvendo a função de Gerente dos 
conselhos da educação de Aracoiaba, é autora de artigos científicos 
sobre o Açude Aracoiaba, publicados em revista internacional, e 
autora do livro “AÇUDE ARACOIABA: impactos e importância para 
o maciço de Baturité”, publicado pela Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará e aluna do Doutorado em Ensino da Rede Nordeste 
de Ensino – RENOEN da Universidade Federal do Ceará – UFC. 
E como funcionária de carreira de Aracoiaba, esposa e mãe de 
aracoiabense, tem um profundo carinho por esse município, zelo por 
tudo que faz, gratidão e amor por sua família e por suas conquistas. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, AOS 
23 DE JUNHO DE 2023. 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:00B46BA8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1404/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023 
 
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART, 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2023, ATUALIZANDO 
A 
REMUNERAÇÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, 
EM 
RAZÃO 
DO 
ADVENTO DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº1.386/2023, 
passa a ter a seguinte redação: 
“ rt.1º... 
  
Parágrafo Único – Fica definido o valor de R$ 1.320,00 (hum mil , 
trezentos e vinte reais), para o piso mínimo a ser pago aos 
servidores públicos municipais de  racoiaba/CE.” 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de maio de 2023, revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, AOS 
23 DE JUNHO DE 2023. 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:E6042C59 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1405/2023 DE 29 DE JUNHO DE 2023 
 
SUBSTITUTIVO AO PL Nº 08/2023 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL. 
  
ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS 
CIVIS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARACOIABA, DANDO NOVA REDAÇÃO AO 
PARÁGRAFO 3º DA LEI Nº 704 DE 21 DE 
NOVEMBRO DE 2001. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. O parágrafo 3º do artigo 94 da Lei Municipal nº 704 de 21 de 
novembro de 2001, que dispõe sobre o estatuto dos servidores 
públicos civis do Município de Aracoiaba, passa a ter a seguinte 
redação: 
  
“Art.94 (...) 
(...) 
  
§3º Sem prejuízo da remuneração percebida e da contagem de tempo 
de efetivo exercício, desde que respeitado o cumprimento da jornada 
mínima de 20 (vinte) horas semanais, fica autorizada a redução de 
até 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho do 
servidor público municipal efetivo da administração direta, indireta, 
que, comprovadamente seja cônjuge, pai ou mãe, tutor, curador ou 
detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência física, 
sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla, que necessite 
de atenção permanente”. 
  
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 29 
DE JUNHO DE 2023. 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba. 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:04B1D176 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1407, DE 07 DE JULHO DE 2023 
 
Dispõe sobre a Política Ambiental do Município de 
Aracoiaba, revoga a Lei nº 899/2006, e dá outras 
providencias. 
  

                            

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