DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
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Lenir Menezes é professora efetiva nesta cidade de Aracoiaba,
aprovada no concurso público de 1997 e também no concurso público
de 2003. A partir desses concursos, Lenir Menezes iniciou uma longa
jornada de contribuições com a educação desse município. Foi
professora na escola Antônio Paulo - Jenipapeiro, na escola Manoel
Fernandes - Lagoa de São João, na escola Raimundo Clementino de
Oliveira - Lagoa de São João, na escola Joaquim Bento da Silva –
Caninhas, na escola Cel. Pedro Guedes Alcoforado – Sede, no Ginásio
Virgílio Távora – Sede, na escola Dra. Nágila Maria Pontes Paz
Passos – Sede, e ainda lecionou na escola Almir Pinto, também na
Sede de Aracoiaba. Ainda em sua trajetória educacional, Lenir
Menezes trabalhou na escola Cel. Adolfo Guedes Alcoforado - Conj.
Sólon Lima Verde, como coordenadora escolar, e posteriormente,
como diretora escolar nessa mesma escola. Trabalhou também na
Secretaria de Educação desse município, como Gerente do PAIC
(Programa de Alfabetização na Idade Certa). Outra de suas
contribuições relevantes para o município, foi como conselheira do
Conselho de Alimentação Escolar - CAE de Aracoiaba, função
voluntária, que desenvolveu do ano de 2003 até 2013, de forma
imparcial, coerente e responsável.
Paralelo à suas funções de educadora, Lenir Menezes sempre esteve
buscando novos conhecimentos, que viessem a aperfeiçoar suas
práticas pedagógicas, sua vida profissional e pessoal. Assim, fez
graduação em formação de professores pela Universidade Estadual do
Ceará – UECE, Especialização em Biologia e Química pela
Universidade Regional do Cariri – URCA, Especialização em Gestão
Escolar pela Universidade do Vale do Acaraú – UVA, Especialização
em Gestão Escolar Pela Universidade Federal do Ceará – UFC e
Mestrado em Sociobiodiversidade e Tecnologias Sustentáveis pela
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-
Brasileira – UNILAB. Fez ainda vários cursos de pequena e média
duração, que também corroboram com a qualidade dos serviços
prestados em suas funções. Atualmente, a Professora Maria Lenir
Menezes Paz, com 25 anos de serviços educacionais prestados a esse
município, onde reside com sua família, trabalha na Secretaria de
Educação dessa cidade, desenvolvendo a função de Gerente dos
conselhos da educação de Aracoiaba, é autora de artigos científicos
sobre o Açude Aracoiaba, publicados em revista internacional, e
autora do livro “AÇUDE ARACOIABA: impactos e importância para
o maciço de Baturité”, publicado pela Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará e aluna do Doutorado em Ensino da Rede Nordeste
de Ensino – RENOEN da Universidade Federal do Ceará – UFC.
E como funcionária de carreira de Aracoiaba, esposa e mãe de
aracoiabense, tem um profundo carinho por esse município, zelo por
tudo que faz, gratidão e amor por sua família e por suas conquistas.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, AOS
23 DE JUNHO DE 2023.
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:00B46BA8
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1404/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART, 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2023, ATUALIZANDO
A
REMUNERAÇÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS,
EM
RAZÃO
DO
ADVENTO DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº1.386/2023,
passa a ter a seguinte redação:
“ rt.1º...
Parágrafo Único – Fica definido o valor de R$ 1.320,00 (hum mil ,
trezentos e vinte reais), para o piso mínimo a ser pago aos
servidores públicos municipais de racoiaba/CE.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de maio de 2023, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, AOS
23 DE JUNHO DE 2023.
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:E6042C59
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1405/2023 DE 29 DE JUNHO DE 2023
SUBSTITUTIVO AO PL Nº 08/2023 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
CIVIS
DO
MUNICÍPIO
DE
ARACOIABA, DANDO NOVA REDAÇÃO AO
PARÁGRAFO 3º DA LEI Nº 704 DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O parágrafo 3º do artigo 94 da Lei Municipal nº 704 de 21 de
novembro de 2001, que dispõe sobre o estatuto dos servidores
públicos civis do Município de Aracoiaba, passa a ter a seguinte
redação:
“Art.94 (...)
(...)
§3º Sem prejuízo da remuneração percebida e da contagem de tempo
de efetivo exercício, desde que respeitado o cumprimento da jornada
mínima de 20 (vinte) horas semanais, fica autorizada a redução de
até 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho do
servidor público municipal efetivo da administração direta, indireta,
que, comprovadamente seja cônjuge, pai ou mãe, tutor, curador ou
detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência física,
sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla, que necessite
de atenção permanente”.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 29
DE JUNHO DE 2023.
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba.
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:04B1D176
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1407, DE 07 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a Política Ambiental do Município de
Aracoiaba, revoga a Lei nº 899/2006, e dá outras
providencias.
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