Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 XIV - uso de agrotóxicos em desobediência aos termos desta lei, bem como a publicidade e venda, comércio e transporte sem as precauções referidas por esta Lei. Pena: advertência. No caso de reincidência, multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 10.000 (dez mil reais), sem prejuízo da apreensão dos produtos e destruição da plantação; XV - promover qualquer uso incompatível nas Áreas de Proteção Ambiental, como mineração, indústrias, terraplanagem e demais usos proibitivos. Pena: advertência. No caso de reincidência, multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 10.000 (dez mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento; XVI - promover queimadas em desacordo com as normas desta Lei. Pena: advertência e multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 10.000 (dez mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento; XVII - instalação e acionamento de incineradores domiciliares em edificações de qualquer tipo. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da correção do fato no prazo estabelecido pela ira e, no caso de descumprimento, multa diária até a reparação do fato; XVIII - movimentação de terras para execução de aterro, desaterro, bota-fora e exploração mineral, quando implicarem sensível degradação do meio ambiente, sem necessária autorização da Prefeitura, ou fazê-lo em desacordo com as suas exigências. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento e, no caso de reincidência, a multa será duplicada, sem prejuízo da interdição definitiva; XIX - sonegação de dados e/ou informações ou prestação de informações falsas que acarretem consequências danosas ao meio ambiente e à vida. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento e, no caso de reincidência, a multa será duplicada, sem prejuízo da interdição definitiva; XX - lançamento de efluentes ou resíduos sólidos potencialmente poluidores nas coleções hídricas ou no solo, nas situações proibidas por lei, ou fazê-lo em desacordo com as exigências dos órgãos competentes do Município, Estado ou União. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento e, no caso de reincidência, a multa será duplicada, sem prejuízo da interdição definitiva; XXI - ações que causem morte ou ponham em risco de extinção espécies de animais e vegetais. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento; XXII - descumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes às Unidades de Conservação. Pena: advertência e, em caso de reincidência, multa de 10.001 (dez mil e um reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento e, no caso de reincidência, a multa será duplicada, sem prejuízo da interdição definitiva; XXIII - construção em locais proibidos, provocando erosão ou corte de árvores sem devida licença, podas indevidas, e ainda atos de caça e pesca em locais proibidos. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento; XXIV - construção ou desmatamento das margens dos rios, na Faixa de Preservação Permanente, bem como nas encostas e demais Áreas de Preservação. Pena: multa de 50.001,00(cinquenta mil e um reais) a 500.000,00(quinhentos mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento; XXV - utilização, aplicação, comercialização, manipulação e transporte de produtos químicos ou materiais de qualquer espécie que ponham em risco a saúde ambiental e da comunidade, sem a competente licença, ou em desacordo com as exigências e regulamentares. Pena: multa de 50.001,00 (cinquenta mil e um reais) a 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 129 - Em caso de conflito de normas e diretrizes de âmbito federal, estadual e municipal a respeito da política ambiental e dos recursos naturais, prevalecerão sempre às disposições de natureza mais restritivas. Art. 130 - Os padrões de qualidade ambiental devem ser revistos e atualizados a cada cinco anos e devem ser adaptados à realidade tecnológica, à disponibilidade de informações e ao comportamento do meio ambiente. Art. 131 - Os estudos ambientais e procedimentos administrativos poderão ser regulamentados por resolução do COMDEMA. Art. 132 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente a lei municipal nº 899/2006. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA/CE, 07 DE JULHO DE 2023. THIAGO CAMPELO NOGUEIRA Prefeito Municipal de Aracoiaba Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:549D3863 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 03.02/2023-TP ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE– PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO – A Comissão de Licitação de Araripe/CE comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente à Tomada de Preços Nº 03.02/2023-TP, cujo objeto é a Adequação de estradas vicinais com execução de revestimento primário (empiçarramento), com localização na estrada do distrito Alagoinha e na estrada que liga o distrito de Pajeú a CE-292, zona rural do Município de Araripe/CE, conforme contrato de Repasse n° 914372/2021, declarando: HABILITADAS: V.F. DA SILVA CONSTRUÇÕES; COLLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA; G7 CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI-EPP; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA; MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME; IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME. INABILITADA JMC CONCEITOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI; LARGEM CONSTRUCOES LOCACOES E EVENTOS LTDA; RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA; JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA; S&T CONSTRUÇOES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA; META EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, ficando declarado aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “a”. Maiores informações junto a Comissão de Licitação. Araripe - CE, 12 de julho de 2023. CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS. Presidente da CPL. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:AAF0BDB7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 05.03/2023-DL TERMO DE RATIFICAÇÃOFechar