DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
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XIV - uso de agrotóxicos em desobediência aos termos desta lei, bem
como a publicidade e venda, comércio e transporte sem as precauções
referidas por esta Lei. Pena: advertência. No caso de reincidência,
multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 10.000 (dez mil reais), sem
prejuízo da apreensão dos produtos e destruição da plantação;
XV - promover qualquer uso incompatível nas Áreas de Proteção
Ambiental, como mineração, indústrias, terraplanagem e demais usos
proibitivos. Pena: advertência. No caso de reincidência, multa de R$
50,00 (cinquenta reais) a R$ 10.000 (dez mil reais), sem prejuízo do
embargo
ou
interdição
temporária
da
obra,
atividade
ou
empreendimento;
XVI - promover queimadas em desacordo com as normas desta Lei.
Pena: advertência e multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 10.000
(dez mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da
obra, atividade ou empreendimento;
XVII - instalação e acionamento de incineradores domiciliares em
edificações de qualquer tipo. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um
reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da correção do
fato no prazo estabelecido pela ira e, no caso de descumprimento,
multa diária até a reparação do fato;
XVIII - movimentação de terras para execução de aterro, desaterro,
bota-fora e exploração mineral, quando implicarem sensível
degradação do meio ambiente, sem necessária autorização da
Prefeitura, ou fazê-lo em desacordo com as suas exigências. Pena:
multa de 10.001 (dez mil e um reais) a 50.000,00 (cinquenta mil
reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra,
atividade ou empreendimento e, no caso de reincidência, a multa será
duplicada, sem prejuízo da interdição definitiva;
XIX - sonegação de dados e/ou informações ou prestação de
informações falsas que acarretem consequências danosas ao meio
ambiente e à vida. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um reais) a
50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou
interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento e, no
caso de reincidência, a multa será duplicada, sem prejuízo da
interdição definitiva;
XX - lançamento de efluentes ou resíduos sólidos potencialmente
poluidores nas coleções hídricas ou no solo, nas situações proibidas
por lei, ou fazê-lo em desacordo com as exigências dos órgãos
competentes do Município, Estado ou União. Pena: multa de 10.001
(dez mil e um reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo
do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou
empreendimento e, no caso de reincidência, a multa será duplicada,
sem prejuízo da interdição definitiva;
XXI - ações que causem morte ou ponham em risco de extinção
espécies de animais e vegetais. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um
reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou
interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento;
XXII - descumprimento das normas legais e regulamentares
pertinentes às Unidades de Conservação. Pena: advertência e, em caso
de reincidência, multa de 10.001 (dez mil e um reais) a 50.000,00
(cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição
temporária da obra, atividade ou empreendimento e, no caso de
reincidência, a multa será duplicada, sem prejuízo da interdição
definitiva;
XXIII - construção em locais proibidos, provocando erosão ou corte
de árvores sem devida licença, podas indevidas, e ainda atos de caça e
pesca em locais proibidos. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um reais)
a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou
interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento;
XXIV - construção ou desmatamento das margens dos rios, na Faixa
de Preservação Permanente, bem como nas encostas e demais Áreas
de Preservação. Pena: multa de 50.001,00(cinquenta mil e um reais) a
500.000,00(quinhentos mil reais), sem prejuízo do embargo ou
interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento;
XXV - utilização, aplicação, comercialização, manipulação e
transporte de produtos químicos ou materiais de qualquer espécie que
ponham em risco a saúde ambiental e da comunidade, sem a
competente licença, ou em desacordo com as exigências e
regulamentares. Pena: multa de 50.001,00 (cinquenta mil e um reais) a
500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo do embargo ou
interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 129 - Em caso de conflito de normas e diretrizes de âmbito
federal, estadual e municipal a respeito da política ambiental e dos
recursos naturais, prevalecerão sempre às disposições de natureza
mais restritivas.
Art. 130 - Os padrões de qualidade ambiental devem ser revistos e
atualizados a cada cinco anos e devem ser adaptados à realidade
tecnológica, à disponibilidade de informações e ao comportamento do
meio ambiente.
Art. 131 - Os estudos ambientais e procedimentos administrativos
poderão ser regulamentados por resolução do COMDEMA.
Art. 132 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se especialmente a lei municipal nº 899/2006.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA/CE, 07
DE JULHO DE 2023.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:549D3863
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 03.02/2023-TP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARIPE–
PUBLICAÇÃO
DO
RESULTADO
DA
HABILITAÇÃO – A Comissão de Licitação de Araripe/CE
comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente
à Tomada de Preços Nº 03.02/2023-TP, cujo objeto é a Adequação de
estradas
vicinais
com
execução
de
revestimento
primário
(empiçarramento), com localização na estrada do distrito Alagoinha e
na estrada que liga o distrito de Pajeú a CE-292, zona rural do
Município de Araripe/CE, conforme contrato de Repasse n°
914372/2021, declarando: HABILITADAS: V.F. DA SILVA
CONSTRUÇÕES; COLLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES
E
SERVIÇOS
LTDA;
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇOES LTDA; G7 CONSTRUÇOES E SERVIÇOS
EIRELI-EPP;
A.I.L.
CONSTRUTORA
LTDA;
MEDEIROS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME; IPN CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI-ME. INABILITADA JMC CONCEITOS E
EMPREENDIMENTOS
EIRELI;
LARGEM
CONSTRUCOES
LOCACOES E EVENTOS LTDA; RAMALHO SERVIÇOS E
OBRAS LTDA; JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA; S&T
CONSTRUÇOES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA; META
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE
OBRA LTDA, ficando declarado aberto o prazo recursal conforme
prevê o Art. 109, inciso I, alínea “a”. Maiores informações junto a
Comissão de Licitação.
Araripe - CE, 12 de julho de 2023.
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS.
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:AAF0BDB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
05.03/2023-DL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
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