DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
XIV - uso de agrotóxicos em desobediência aos termos desta lei, bem 
como a publicidade e venda, comércio e transporte sem as precauções 
referidas por esta Lei. Pena: advertência. No caso de reincidência, 
multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 10.000 (dez mil reais), sem 
prejuízo da apreensão dos produtos e destruição da plantação; 
XV - promover qualquer uso incompatível nas Áreas de Proteção 
Ambiental, como mineração, indústrias, terraplanagem e demais usos 
proibitivos. Pena: advertência. No caso de reincidência, multa de R$ 
50,00 (cinquenta reais) a R$ 10.000 (dez mil reais), sem prejuízo do 
embargo 
ou 
interdição 
temporária 
da 
obra, 
atividade 
ou 
empreendimento; 
 
XVI - promover queimadas em desacordo com as normas desta Lei. 
Pena: advertência e multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 10.000 
(dez mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da 
obra, atividade ou empreendimento; 
XVII - instalação e acionamento de incineradores domiciliares em 
edificações de qualquer tipo. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um 
reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da correção do 
fato no prazo estabelecido pela ira e, no caso de descumprimento, 
multa diária até a reparação do fato; 
XVIII - movimentação de terras para execução de aterro, desaterro, 
bota-fora e exploração mineral, quando implicarem sensível 
degradação do meio ambiente, sem necessária autorização da 
Prefeitura, ou fazê-lo em desacordo com as suas exigências. Pena: 
multa de 10.001 (dez mil e um reais) a 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), sem prejuízo do embargo ou interdição temporária da obra, 
atividade ou empreendimento e, no caso de reincidência, a multa será 
duplicada, sem prejuízo da interdição definitiva; 
XIX - sonegação de dados e/ou informações ou prestação de 
informações falsas que acarretem consequências danosas ao meio 
ambiente e à vida. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um reais) a 
50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou 
interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento e, no 
caso de reincidência, a multa será duplicada, sem prejuízo da 
interdição definitiva; 
XX - lançamento de efluentes ou resíduos sólidos potencialmente 
poluidores nas coleções hídricas ou no solo, nas situações proibidas 
por lei, ou fazê-lo em desacordo com as exigências dos órgãos 
competentes do Município, Estado ou União. Pena: multa de 10.001 
(dez mil e um reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo 
do embargo ou interdição temporária da obra, atividade ou 
empreendimento e, no caso de reincidência, a multa será duplicada, 
sem prejuízo da interdição definitiva; 
XXI - ações que causem morte ou ponham em risco de extinção 
espécies de animais e vegetais. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um 
reais) a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou 
interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento; 
XXII - descumprimento das normas legais e regulamentares 
pertinentes às Unidades de Conservação. Pena: advertência e, em caso 
de reincidência, multa de 10.001 (dez mil e um reais) a 50.000,00 
(cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou interdição 
temporária da obra, atividade ou empreendimento e, no caso de 
reincidência, a multa será duplicada, sem prejuízo da interdição 
definitiva; 
XXIII - construção em locais proibidos, provocando erosão ou corte 
de árvores sem devida licença, podas indevidas, e ainda atos de caça e 
pesca em locais proibidos. Pena: multa de 10.001 (dez mil e um reais) 
a 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do embargo ou 
interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento; 
XXIV - construção ou desmatamento das margens dos rios, na Faixa 
de Preservação Permanente, bem como nas encostas e demais Áreas 
de Preservação. Pena: multa de 50.001,00(cinquenta mil e um reais) a 
500.000,00(quinhentos mil reais), sem prejuízo do embargo ou 
interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento; 
XXV - utilização, aplicação, comercialização, manipulação e 
transporte de produtos químicos ou materiais de qualquer espécie que 
ponham em risco a saúde ambiental e da comunidade, sem a 
competente licença, ou em desacordo com as exigências e 
regulamentares. Pena: multa de 50.001,00 (cinquenta mil e um reais) a 
500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo do embargo ou 
interdição temporária da obra, atividade ou empreendimento. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 129 - Em caso de conflito de normas e diretrizes de âmbito 
federal, estadual e municipal a respeito da política ambiental e dos 
recursos naturais, prevalecerão sempre às disposições de natureza 
mais restritivas. 
  
Art. 130 - Os padrões de qualidade ambiental devem ser revistos e 
atualizados a cada cinco anos e devem ser adaptados à realidade 
tecnológica, à disponibilidade de informações e ao comportamento do 
meio ambiente. 
  
Art. 131 - Os estudos ambientais e procedimentos administrativos 
poderão ser regulamentados por resolução do COMDEMA. 
  
Art. 132 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se especialmente a lei municipal nº 899/2006. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA/CE, 07 
DE JULHO DE 2023. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:549D3863 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS 
URBANOS 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 03.02/2023-TP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARARIPE– 
PUBLICAÇÃO 
DO 
RESULTADO 
DA 
HABILITAÇÃO – A Comissão de Licitação de Araripe/CE 
comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente 
à Tomada de Preços Nº 03.02/2023-TP, cujo objeto é a Adequação de 
estradas 
vicinais 
com 
execução 
de 
revestimento 
primário 
(empiçarramento), com localização na estrada do distrito Alagoinha e 
na estrada que liga o distrito de Pajeú a CE-292, zona rural do 
Município de Araripe/CE, conforme contrato de Repasse n° 
914372/2021, declarando: HABILITADAS: V.F. DA SILVA 
CONSTRUÇÕES; COLLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA; 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇOES LTDA; G7 CONSTRUÇOES E SERVIÇOS 
EIRELI-EPP; 
A.I.L. 
CONSTRUTORA 
LTDA; 
MEDEIROS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME; IPN CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI-ME. INABILITADA JMC CONCEITOS E 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI; 
LARGEM 
CONSTRUCOES 
LOCACOES E EVENTOS LTDA; RAMALHO SERVIÇOS E 
OBRAS LTDA; JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA; S&T 
CONSTRUÇOES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA; META 
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE 
OBRA LTDA, ficando declarado aberto o prazo recursal conforme 
prevê o Art. 109, inciso I, alínea “a”. Maiores informações junto a 
Comissão de Licitação.  
  
Araripe - CE, 12 de julho de 2023.  
  
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS. 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:AAF0BDB7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 
05.03/2023-DL 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO  

                            

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