Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250 www.diariomunicipal.com.br/aprece 58 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL – O Município de Guaraciaba do Norte-CE, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público para ciência dos interessados, a 2ª retificação do Edital de Pregão Eletrônico Nº 007/2023-SEPLAF, cujo objeto é o Registro de preços visando eventuais e futuras aquisições de material permanente e de consumo para diversas secretarias do município de Guaraciaba do Norte-CE. Em virtude das alterações promovidas, a abertura da sessão pública fica remarcada para dia 27/07/2023 às 08h30mim. O Edital com seus anexos e a íntegra dos Termos de Retificação poderão ser lidos ou obtidos nos sites: https://bnc.org.br; https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce sso.asp?vEMP_CNP J=07569205000131; https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br e ainda no endereço: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte-Ce, de Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h. EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. Pregoeiro Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:34EC01A7 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. 028/2023- SEINFRA – Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de 03 (três) praças, sendo uma na localidade de Alegre, uma na localidade de Boqueirão e uma na localidade de Descoberta, no município de Guaraciaba do Norte-CE. – Data de Abertura: 02/08/2023 – Horário: 08H30M – Local de Realização da Licitação: Setor de Licitações, na Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará – Local de Acesso ao Edital: No endereço acima e nos links https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce sso.asp?vEM P_CNPJ=07569205000131; https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H às 12H e de 13H às 15H – EMANUEL FERNANDO RIBEIRO Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E48EEB77 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL LEI Nº 273/2023 IBARETAMA-CE., 13 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, usando das suas atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Cultura e Turismo do Município de Ibaretama, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações de Cultura e Turismo do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura e Turismo do Município de Ibaretama tem por finalidade assegurar a participação comunitária na elaboração, realização e implementação de políticas e diretrizes culturais e turísticas do Município de Ibaretama, de modo a contribuir com expansão e elevação da qualidade destes serviços, adequando-as à realidade local. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo do Município de Ibaretama compete: Participar da elaboração e implementação de políticas de Cultura e Turismo; Elaborar seu Regimento interno; Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura e Turismo de Ibaretama, estabelecendo diretrizes, programas, atividades e metas a serem alcançadas; Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos Planos Municipais de Cultura e Turismo de Ibaretama; Participar da elaboração de programas orçamentários anuais da área de Cultura e Turismo, procedendo posteriormente sua devida aprovação; Deliberar, supervisionar e avaliar a captação e a aplicação dos recursos destinados à Cultura e ao Turismo Municipal; Estimular a participação comunitária, incentivando a criação de comitês distritais de Cultura e Turismo, para fomentar a sustentabilidade dessas atividades no âmbito local; Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da Cultura e do Turismo que fixam doutrinas ou normas emanadas do poder competente; Analisar e deliberar sobre os projetos de denominação dos distritos, vilas, localidades, bairros, logradouros e prédios públicos, podendo propor alterações na nomenclatura existente; Divulgar atividades deste Conselho e assuntos ligados as áreas, através da criação de um boletim, jornal ou qualquer outro veículo de comunicação; Promover ou incentivar a integração dos projetos culturais e turistas com as demais áreas; Zelar pela observância das leis e/ ou normas no âmbito da Cultura e do Turismo; Fiscalizar a execução dos programas e o cumprimento das normas específicas da Cultura e do Turismo, dentro dos limites do Município, promovendo e cooperando na defesa e conservação do Patrimônio Natural e Cultural do Município; Apoiar atividades que visem a dinamização da Cultura e do Turismo local como instrumento gerador de emprego e renda no âmbito municipal; Promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Natural e Cultural do Município; Participar e propor eventos culturais e turísticos que visem ao aperfeiçoamento e qualificação da população local, os quais devem compor os calendários cultural e turístico municipal; Executar outras atividades correlatas; Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura dos Municípios, dos Estados e da União; Manifestar-se sobre consultas de natureza cultural, formuladas por qualquer entidade organizada legalmente constituída. Promover campanhas educativas que visem à reflexão sobre patrimônio cultural e natural e à defesa da memória coletiva de Ibaretama. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º - O Conselho Municipal de Cultura e Turismo do Município de Ibaretama será formado pelo Secretário de Educação e Cultura eFechar