DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE 
RETIFICAÇÃO DE EDITAL – O Município de Guaraciaba do 
Norte-CE, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público para 
ciência dos interessados, a 2ª retificação do Edital de Pregão 
Eletrônico Nº 007/2023-SEPLAF, cujo objeto é o Registro de preços 
visando eventuais e futuras aquisições de material permanente e de 
consumo para diversas secretarias do município de Guaraciaba do 
Norte-CE. Em virtude das alterações promovidas, a abertura da sessão 
pública fica remarcada para dia 27/07/2023 às 08h30mim. O Edital 
com seus anexos e a íntegra dos Termos de Retificação poderão ser 
lidos 
ou 
obtidos 
nos 
sites: 
https://bnc.org.br; 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNP 
J=07569205000131; 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br e ainda no endereço: Avenida Monsenhor 
Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte-Ce, 
de Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h.  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:34EC01A7 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ABERTURA DE 
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – Regente: Comissão de Licitação – 
Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. 028/2023-
SEINFRA – Objeto: Contratação de empresa especializada para 
construção de 03 (três) praças, sendo uma na localidade de Alegre, 
uma na localidade de Boqueirão e uma na localidade de Descoberta, 
no município de Guaraciaba do Norte-CE. – Data de Abertura: 
02/08/2023 – Horário: 08H30M – Local de Realização da Licitação: 
Setor de Licitações, na Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, 
CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará – Local de Acesso ao 
Edital: 
No 
endereço 
acima 
e 
nos 
links 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEM 
P_CNPJ=07569205000131; 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta 
de 08H às 12H e de 13H às 15H –  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E48EEB77 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 273/2023 IBARETAMA-CE., 13 DE JULHO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA, NA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município 
de Ibaretama-CE, usando das suas atribuições legais que lhe são 
conferidas, com fundamento na Lei Orgânica do Município, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE 
  
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Cultura e Turismo do 
Município de Ibaretama, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador 
das políticas e das ações de Cultura e Turismo do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura e Turismo do Município 
de Ibaretama tem por finalidade assegurar a participação comunitária 
na elaboração, realização e implementação de políticas e diretrizes 
culturais e turísticas do Município de Ibaretama, de modo a contribuir 
com expansão e elevação da qualidade destes serviços, adequando-as 
à realidade local. 
  
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS 
  
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo do Município 
de Ibaretama compete: 
Participar da elaboração e implementação de políticas de Cultura e 
Turismo; 
Elaborar seu Regimento interno; 
Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura e Turismo de 
Ibaretama, estabelecendo diretrizes, programas, atividades e metas a 
serem alcançadas; 
Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos Planos Municipais de 
Cultura e Turismo de Ibaretama; 
Participar da elaboração de programas orçamentários anuais da área 
de Cultura e Turismo, procedendo posteriormente sua devida 
aprovação; 
Deliberar, supervisionar e avaliar a captação e a aplicação dos 
recursos destinados à Cultura e ao Turismo Municipal; 
Estimular a participação comunitária, incentivando a criação de 
comitês distritais de Cultura e Turismo, para fomentar a 
sustentabilidade dessas atividades no âmbito local; 
Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da 
Cultura e do Turismo que fixam doutrinas ou normas emanadas do 
poder competente; 
Analisar e deliberar sobre os projetos de denominação dos distritos, 
vilas, localidades, bairros, logradouros e prédios públicos, podendo 
propor alterações na nomenclatura existente; 
Divulgar atividades deste Conselho e assuntos ligados as áreas, 
através da criação de um boletim, jornal ou qualquer outro veículo de 
comunicação; 
Promover ou incentivar a integração dos projetos culturais e turistas 
com as demais áreas; 
Zelar pela observância das leis e/ ou normas no âmbito da Cultura e 
do Turismo; 
Fiscalizar a execução dos programas e o cumprimento das normas 
específicas da Cultura e do Turismo, dentro dos limites do Município, 
promovendo e cooperando na defesa e conservação do Patrimônio 
Natural e Cultural do Município; 
Apoiar atividades que visem a dinamização da Cultura e do Turismo 
local como instrumento gerador de emprego e renda no âmbito 
municipal; 
Promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Natural e 
Cultural do Município; 
Participar e propor eventos culturais e turísticos que visem ao 
aperfeiçoamento e qualificação da população local, os quais devem 
compor os calendários cultural e turístico municipal; 
Executar outras atividades correlatas; 
Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de 
Cultura dos Municípios, dos Estados e da União; 
Manifestar-se sobre consultas de natureza cultural, formuladas por 
qualquer entidade organizada legalmente constituída. 
Promover campanhas educativas que visem à reflexão sobre 
patrimônio cultural e natural e à defesa da memória coletiva de 
Ibaretama. 
  
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 4º - O Conselho Municipal de Cultura e Turismo do Município 
de Ibaretama será formado pelo Secretário de Educação e Cultura e 

                            

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