DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE
RETIFICAÇÃO DE EDITAL – O Município de Guaraciaba do
Norte-CE, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público para
ciência dos interessados, a 2ª retificação do Edital de Pregão
Eletrônico Nº 007/2023-SEPLAF, cujo objeto é o Registro de preços
visando eventuais e futuras aquisições de material permanente e de
consumo para diversas secretarias do município de Guaraciaba do
Norte-CE. Em virtude das alterações promovidas, a abertura da sessão
pública fica remarcada para dia 27/07/2023 às 08h30mim. O Edital
com seus anexos e a íntegra dos Termos de Retificação poderão ser
lidos
ou
obtidos
nos
sites:
https://bnc.org.br;
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNP
J=07569205000131;
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br e ainda no endereço: Avenida Monsenhor
Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte-Ce,
de Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h.
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO.
Pregoeiro
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:34EC01A7
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ABERTURA DE
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos – Regente: Comissão de Licitação –
Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. 028/2023-
SEINFRA – Objeto: Contratação de empresa especializada para
construção de 03 (três) praças, sendo uma na localidade de Alegre,
uma na localidade de Boqueirão e uma na localidade de Descoberta,
no município de Guaraciaba do Norte-CE. – Data de Abertura:
02/08/2023 – Horário: 08H30M – Local de Realização da Licitação:
Setor de Licitações, na Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro,
CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará – Local de Acesso ao
Edital:
No
endereço
acima
e
nos
links
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEM
P_CNPJ=07569205000131;
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta
de 08H às 12H e de 13H às 15H –
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E48EEB77
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 273/2023 IBARETAMA-CE., 13 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO
MUNICÍPIO DE IBARETAMA, NA FORMA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município
de Ibaretama-CE, usando das suas atribuições legais que lhe são
conferidas, com fundamento na Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Cultura e Turismo do
Município de Ibaretama, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador
das políticas e das ações de Cultura e Turismo do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura e Turismo do Município
de Ibaretama tem por finalidade assegurar a participação comunitária
na elaboração, realização e implementação de políticas e diretrizes
culturais e turísticas do Município de Ibaretama, de modo a contribuir
com expansão e elevação da qualidade destes serviços, adequando-as
à realidade local.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo do Município
de Ibaretama compete:
Participar da elaboração e implementação de políticas de Cultura e
Turismo;
Elaborar seu Regimento interno;
Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura e Turismo de
Ibaretama, estabelecendo diretrizes, programas, atividades e metas a
serem alcançadas;
Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos Planos Municipais de
Cultura e Turismo de Ibaretama;
Participar da elaboração de programas orçamentários anuais da área
de Cultura e Turismo, procedendo posteriormente sua devida
aprovação;
Deliberar, supervisionar e avaliar a captação e a aplicação dos
recursos destinados à Cultura e ao Turismo Municipal;
Estimular a participação comunitária, incentivando a criação de
comitês distritais de Cultura e Turismo, para fomentar a
sustentabilidade dessas atividades no âmbito local;
Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da
Cultura e do Turismo que fixam doutrinas ou normas emanadas do
poder competente;
Analisar e deliberar sobre os projetos de denominação dos distritos,
vilas, localidades, bairros, logradouros e prédios públicos, podendo
propor alterações na nomenclatura existente;
Divulgar atividades deste Conselho e assuntos ligados as áreas,
através da criação de um boletim, jornal ou qualquer outro veículo de
comunicação;
Promover ou incentivar a integração dos projetos culturais e turistas
com as demais áreas;
Zelar pela observância das leis e/ ou normas no âmbito da Cultura e
do Turismo;
Fiscalizar a execução dos programas e o cumprimento das normas
específicas da Cultura e do Turismo, dentro dos limites do Município,
promovendo e cooperando na defesa e conservação do Patrimônio
Natural e Cultural do Município;
Apoiar atividades que visem a dinamização da Cultura e do Turismo
local como instrumento gerador de emprego e renda no âmbito
municipal;
Promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Natural e
Cultural do Município;
Participar e propor eventos culturais e turísticos que visem ao
aperfeiçoamento e qualificação da população local, os quais devem
compor os calendários cultural e turístico municipal;
Executar outras atividades correlatas;
Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de
Cultura dos Municípios, dos Estados e da União;
Manifestar-se sobre consultas de natureza cultural, formuladas por
qualquer entidade organizada legalmente constituída.
Promover campanhas educativas que visem à reflexão sobre
patrimônio cultural e natural e à defesa da memória coletiva de
Ibaretama.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O Conselho Municipal de Cultura e Turismo do Município
de Ibaretama será formado pelo Secretário de Educação e Cultura e
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