Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 CULTURA (FMC), NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, usando das suas atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura (FMC), de natureza contábil especial, que funciona sob as formas de apoio a fundo perdido, com prazo indeterminado de duração, administrado pela Secretaria de Educação e Cultura, gerido pelo seu titular e assessorado pelo titular da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças e pelos membros do Conselho Municipal de Cultura. Art. 2°. Constituir-se-ão recursos financeiros do FMC: I - dotação orçamentária própria, vinculando-se ao presente fundo 0,1% dos recursos recebidos a título de repasse mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). II - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações em moeda nacional e/ou estrangeiras de pessoas físicas ou jurídicas; III - contribuições de instituições financeiras oficiais; IV - restituição dos saldos finais de contas correntes dos projetos; V - valores recebidos a título de juros e demais operações financeiras, decorrentes de aplicações de recursos próprios; VI - resultado de convênios, contratos e acordos na área cultural celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VII - outras rendas eventuais. Parágrafo único. A dotação orçamentária de que trata o inc. I deste artigo será definida pelo Secretário de Educação e Cultura e pelo Secretário de Administração Planejamento e Finanças, que anunciarão os valores destinados ao FMC depois de publicada a Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício do pagamento do benefício e disponibilizada no primeiro trimestre de cada exercício. Art. 3º. Os recursos do FMC, a critério dos interesses e necessidades da Administração Pública poderão ser destinados a: I - desenvolver, incentivar e contribuir para a manutenção das atividades artístico-culturais do Município; II - promover, patrocinar ou incentivar anualmente, festivais, concursos, exposições, cursos e eventos oficiais comemorativos; III - custear despesas com trabalhos que visem à elevação da arte, da cultura e dos valores humanos; IV - fornecer meios, quando necessários, possíveis e no interesse da Administração Pública Municipal para a participação de artistas e delegações em certames, festivais, cursos, concursos e eventos afins, de âmbito estadual, nacional e internacional; V - custear despesas com transporte e seguro de objetos de valor, destinados à exposição no Município; VI - editar obras relativas às ciências humanas, letras, artes e outras de cunho cultural; VII - patrocinar pesquisas sobre a história do Município e seus habitantes, fomentando os trabalhos em livros, cordéis, revistas, folhetos e demais meios de registro; VIII – apoiar produções em vídeo, fotografia e artes visuais, destacando épocas distintas da história do Município; IX - recuperar e adquirir materiais que resgatem a memória do Município; X – recuperar e adquirir bens materiais, móveis e imóveis necessários ao desenvolvimento de projetos nas áreas artísticas e culturais no âmbito do Município; XI - custear os serviços prestados por regentes, diretores, instrutores e outras funções destinadas à formação e manutenção de grupos artísticos e culturais, ligados à Administração Pública Municipal. XII – custear despesas de contra partidas resultantes da celebração de convênios e parcerias na área artística e cultural com Administração Pública Municipal. Parágrafo Único - Os recursos do FMC não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa da Secretaria de Educação e Cultura. Art. 4º. O FMC apoiará projeto conforme os seguintes percentuais I - até 100% (cem por cento) para proponentes inscritos como pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos; II - até 80% (oitenta por cento) para proponentes inscritos como pessoa jurídica com fins lucrativos. Parágrafo único. A participação própria do proponente, pessoa jurídica com fins lucrativos, denominada contrapartida financeira, poderá ocorrer por meio de moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão temporária de uso de imóvel, necessários à realização do projeto, devendo ser comprovada pelo proponente, na forma determinada em regulamento. Art. 5º. Após a aprovação do projeto, os recursos do FMC serão depositados em conta específica, em estabelecimento bancário previamente credenciado pela Secretaria de Educação e Cultura. Art. 6º. O empreendedor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do projeto, apresentar detalhada prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos. Art. 7º. Havendo saldo oriundo de recursos dos incs. IV, V e VI, do art. 2º, desta Lei, a Secretaria de Educação e Cultura poderá aplicá-lo em projetos institucionais do órgão na área artística e/ou cultural. Art. 8º. O Poder Executivo, a seu exclusivo critério, poderá regulamentar a presente Lei por Decreto. Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual consignará anualmente as dotações orçamentárias necessárias à aplicação dos recursos previstos no Art. 2º desta Lei. Art. 10. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento municipal, destinado à execução das despesas oriundas desta Lei no exercício de 2023. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama/CE., em 13 de julho de 2023. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:1C2D075E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 299/2023 Portaria Nº 299/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 05/07/2023, com a finalidade de tratar sobre recursos para a construção de uma areninha na comunidade de Gravier e da estrada que liga a comunidade de Cacimba Funda a sede do município de Icapuí, junto ao Secretário de Articulação Política da Casa Civil do Governo do Estado, Sr. Waldemir Catanho de Sena Júnior. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 04 de julho de 2023.Fechar