DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
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CULTURA (FMC), NA FORMA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município
de Ibaretama-CE, usando das suas atribuições legais que lhe são
conferidas, com fundamento na Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura (FMC), de
natureza contábil especial, que funciona sob as formas de apoio a
fundo perdido, com prazo indeterminado de duração, administrado
pela Secretaria de Educação e Cultura, gerido pelo seu titular e
assessorado pelo titular da Secretaria Municipal de Administração
Planejamento e Finanças e pelos membros do Conselho Municipal de
Cultura.
Art. 2°. Constituir-se-ão recursos financeiros do FMC:
I - dotação orçamentária própria, vinculando-se ao presente fundo
0,1% dos recursos recebidos a título de repasse mensal do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
II - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações em
moeda nacional e/ou estrangeiras de pessoas físicas ou jurídicas;
III - contribuições de instituições financeiras oficiais;
IV - restituição dos saldos finais de contas correntes dos projetos;
V - valores recebidos a título de juros e demais operações financeiras,
decorrentes de aplicações de recursos próprios;
VI - resultado de convênios, contratos e acordos na área cultural
celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
VII - outras rendas eventuais.
Parágrafo único. A dotação orçamentária de que trata o inc. I deste
artigo será definida pelo Secretário de Educação e Cultura e pelo
Secretário de Administração Planejamento e Finanças, que anunciarão
os valores destinados ao FMC depois de publicada a Lei Orçamentária
Anual relativa ao exercício do pagamento do benefício e
disponibilizada no primeiro trimestre de cada exercício.
Art. 3º. Os recursos do FMC, a critério dos interesses e necessidades
da Administração Pública poderão ser destinados a:
I - desenvolver, incentivar e contribuir para a manutenção das
atividades artístico-culturais do Município;
II - promover, patrocinar ou incentivar anualmente, festivais,
concursos, exposições, cursos e eventos oficiais comemorativos;
III - custear despesas com trabalhos que visem à elevação da arte, da
cultura e dos valores humanos;
IV - fornecer meios, quando necessários, possíveis e no interesse da
Administração Pública Municipal para a participação de artistas e
delegações em certames, festivais, cursos, concursos e eventos afins,
de âmbito estadual, nacional e internacional;
V - custear despesas com transporte e seguro de objetos de valor,
destinados à exposição no Município;
VI - editar obras relativas às ciências humanas, letras, artes e outras de
cunho cultural;
VII - patrocinar pesquisas sobre a história do Município e seus
habitantes, fomentando os trabalhos em livros, cordéis, revistas,
folhetos e demais meios de registro;
VIII – apoiar produções em vídeo, fotografia e artes visuais,
destacando épocas distintas da história do Município;
IX - recuperar e adquirir materiais que resgatem a memória do
Município;
X – recuperar e adquirir bens materiais, móveis e imóveis necessários
ao desenvolvimento de projetos nas áreas artísticas e culturais no
âmbito do Município;
XI - custear os serviços prestados por regentes, diretores, instrutores e
outras funções destinadas à formação e manutenção de grupos
artísticos e culturais, ligados à Administração Pública Municipal.
XII – custear despesas de contra partidas resultantes da celebração de
convênios e parcerias na área artística e cultural com Administração
Pública Municipal.
Parágrafo Único - Os recursos do FMC não poderão ser utilizados
para despesas de manutenção administrativa da Secretaria de
Educação e Cultura.
Art. 4º. O FMC apoiará projeto conforme os seguintes percentuais
I - até 100% (cem por cento) para proponentes inscritos como pessoa
física ou jurídica sem fins lucrativos;
II - até 80% (oitenta por cento) para proponentes inscritos como
pessoa jurídica com fins lucrativos.
Parágrafo único. A participação própria do proponente, pessoa
jurídica com fins lucrativos, denominada contrapartida financeira,
poderá ocorrer por meio de moeda corrente, fornecimento de
mercadorias, prestação de serviços ou cessão temporária de uso de
imóvel, necessários à realização do projeto, devendo ser comprovada
pelo proponente, na forma determinada em regulamento.
Art. 5º. Após a aprovação do projeto, os recursos do FMC serão
depositados em conta específica, em estabelecimento bancário
previamente credenciado pela Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 6º. O empreendedor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a
execução do projeto, apresentar detalhada prestação de contas dos
recursos recebidos e despendidos.
Art. 7º. Havendo saldo oriundo de recursos dos incs. IV, V e VI, do
art. 2º, desta Lei, a Secretaria de Educação e Cultura poderá aplicá-lo
em projetos institucionais do órgão na área artística e/ou cultural.
Art. 8º. O Poder Executivo, a seu exclusivo critério, poderá
regulamentar a presente Lei por Decreto.
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual consignará anualmente as
dotações orçamentárias necessárias à aplicação dos recursos previstos
no Art. 2º desta Lei.
Art. 10. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial ao
vigente orçamento municipal, destinado à execução das despesas
oriundas desta Lei no exercício de 2023.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama/CE., em 13 de julho de
2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:1C2D075E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 299/2023
Portaria Nº 299/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Francisco Hélio
Fernandes Rebouças, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia
05/07/2023, com a finalidade de tratar sobre recursos para a
construção de uma areninha na comunidade de Gravier e da estrada
que liga a comunidade de Cacimba Funda a sede do município de
Icapuí, junto ao Secretário de Articulação Política da Casa Civil do
Governo do Estado, Sr. Waldemir Catanho de Sena Júnior.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 04 de julho de 2023.
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