DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
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Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob
fiscalização.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 12 de julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:CB5B00E6
GABINETE
PORTARIA Nº 1307004/23-GP DE 13 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS
TEMPORÁRIOS DE TRABALHO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO, que o mês de julho é o período de férias
coletivas da Secretaria Municipal de Educação, e que não requer os
trabalhos dos profissionais contratados da Secretaria Municipal de
Educação;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir o retorno
imediato da prestação de serviços dos profissionais contratados
quando do retorno das aulas no mês de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER todos os Contratos Temporários de Trabalho
celebrados pelo Município de Jardim para atendimento das Unidades
Escolares da Secretaria Municipal de Educação (SME).
Parágrafo único - a suspensão prevista no caput deste artigo
perdurará, no mínimo, até o retorno das aulas no mês de agosto de
2023 ou até a revogação da presente portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 01/07/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 13 de julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:8213FDF5
GABINETE
PORTARIA Nº 1307001/23-GP DE 13 DE JULHO DE 2023.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá
outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 –
Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Rivaldo Braz Benedito–
Matrícula nº 16239, inscrito no CPF sob o nº 064.xxx.xxx-03, como
fiscal do contrato e prestação de serviços pela Secretaria Municipal
de Saúde, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com
o contrato em execução:
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da
contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores.
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço.
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no
período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas
justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no
pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do
recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de
dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada,
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada,
e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
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