DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução dos 
serviços objeto deste Contrato, mediante a emissão de notas de 
empenho, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 
Projeto 0909.206080026.1.042 Construção e Manutenção do Parque 
de Exposição, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e 
instalações, com fonte de recurso: Convênio nº 119/2022 - SOP-CE e 
Ordinários.  
VALOR DO REPLANILHAMENTO: R$ 267.650,96 (duzentos e 
sessenta sete reais seiscentos e cinquenta reais e noventa dois 
centavos), 
DATA DA ASSINATURA: 04 de Julho de 2023. 
  
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER 
CPF Nº 285.590.453-68 
Sec. de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos 
CNPJ Nº 07.442.825/0001-05 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:FD15DA02 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 20231971 
 
REFERENTE: PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 
20231971 
  
ORIGEM: Tomada de Preços nº 2023032801-SEIN 
  
CONTRATANTE: SEC. DE INFRAESTRUTURA URBANISMO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS – JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER; 
  
CONTRATADA: R P OLIVEIRA ENGENHARIA LTDA EPP - 
RODRIGO PEIXOTO OLIVEIRA; 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DE BUEIROS TUBULAR DE 
CONCRETO EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICIPIO DE 
JAGUARETAMA-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Exercício 
2023 
Projeto 
0505.154510022.1.005 Construção Reforma Ampliação de Pontes 
Passagem Molhada, Bueiro, Barragens e afins, Classificação 
econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, com fonte de recurso: 
recursos não vinculados de impostos. 
  
VALOR DO REPLANILHAMENTO: R$ 161.930,28 (cento 
sessenta um mil, novecentos e trinta reais e vinte oito centavos) 
  
DATA DA ASSINATURA: Jaguaretama – Ceará, 29 de Maio de 
2023 
  
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER 
CPF Nº 285.590.453-68 
Sec. de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:0F9E808E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1207001/23-GP DE 12 DE JULHO DE 2023. 
 
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito 
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá 
outras providências”. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os 
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da 
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder 
Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Andreza de Souza Silva – 
Matrícula nº 15985, inscrito no CPF sob o nº 061.xxx.xxx-26, como 
fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviços pelo Gabinete 
do Prefeito, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce. 
  
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução 
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com 
o contrato em execução: 
  
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. 
  
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da 
contratada, desde que esteja sob sua competência. 
  
III – Determinar o que for necessário para a regularização do 
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. 
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus 
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias. 
  
IV - Atestar a realização do serviço. 
  
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao 
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela 
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no 
período. 
  
VI - Encaminhar questões relativas: 
  
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas 
justificativas; 
  
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo; 
  
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas 
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no 
pagamento. 
  
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do 
recebimento da notificação. 
  
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato. 
  
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de 
dúvidas. 
  
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado. 
  
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, 
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas. 
  
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará 
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do 
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, 
e, oportunamente, dos aditivos. 
  
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas 
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o 
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. 
  
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a 
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. 
  

                            

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