DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução dos
serviços objeto deste Contrato, mediante a emissão de notas de
empenho, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023
Projeto 0909.206080026.1.042 Construção e Manutenção do Parque
de Exposição, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e
instalações, com fonte de recurso: Convênio nº 119/2022 - SOP-CE e
Ordinários.
VALOR DO REPLANILHAMENTO: R$ 267.650,96 (duzentos e
sessenta sete reais seiscentos e cinquenta reais e noventa dois
centavos),
DATA DA ASSINATURA: 04 de Julho de 2023.
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
CPF Nº 285.590.453-68
Sec. de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos
CNPJ Nº 07.442.825/0001-05
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:FD15DA02
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 20231971
REFERENTE: PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº
20231971
ORIGEM: Tomada de Preços nº 2023032801-SEIN
CONTRATANTE: SEC. DE INFRAESTRUTURA URBANISMO E
SERVIÇOS PÚBLICOS – JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER;
CONTRATADA: R P OLIVEIRA ENGENHARIA LTDA EPP -
RODRIGO PEIXOTO OLIVEIRA;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DE BUEIROS TUBULAR DE
CONCRETO EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICIPIO DE
JAGUARETAMA-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Exercício
2023
Projeto
0505.154510022.1.005 Construção Reforma Ampliação de Pontes
Passagem Molhada, Bueiro, Barragens e afins, Classificação
econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, com fonte de recurso:
recursos não vinculados de impostos.
VALOR DO REPLANILHAMENTO: R$ 161.930,28 (cento
sessenta um mil, novecentos e trinta reais e vinte oito centavos)
DATA DA ASSINATURA: Jaguaretama – Ceará, 29 de Maio de
2023
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
CPF Nº 285.590.453-68
Sec. de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:0F9E808E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 1207001/23-GP DE 12 DE JULHO DE 2023.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá
outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 –
Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Andreza de Souza Silva –
Matrícula nº 15985, inscrito no CPF sob o nº 061.xxx.xxx-26, como
fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviços pelo Gabinete
do Prefeito, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com
o contrato em execução:
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da
contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores.
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço.
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no
período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas
justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no
pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do
recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de
dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada,
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada,
e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
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