DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob 
fiscalização. 
  
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 12 de julho de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:CB5B00E6 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1307004/23-GP DE 13 DE JULHO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS 
TEMPORÁRIOS DE TRABALHO DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO, que o mês de julho é o período de férias 
coletivas da Secretaria Municipal de Educação, e que não requer os 
trabalhos dos profissionais contratados da Secretaria Municipal de 
Educação; 
  
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir o retorno 
imediato da prestação de serviços dos profissionais contratados 
quando do retorno das aulas no mês de agosto de 2023, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. SUSPENDER todos os Contratos Temporários de Trabalho 
celebrados pelo Município de Jardim para atendimento das Unidades 
Escolares da Secretaria Municipal de Educação (SME). 
  
Parágrafo único - a suspensão prevista no caput deste artigo 
perdurará, no mínimo, até o retorno das aulas no mês de agosto de 
2023 ou até a revogação da presente portaria. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 01/07/2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 13 de julho de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:8213FDF5 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1307001/23-GP DE 13 DE JULHO DE 2023. 
 
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito 
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá 
outras providências”. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os 
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da 
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder 
Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Rivaldo Braz Benedito– 
Matrícula nº 16239, inscrito no CPF sob o nº 064.xxx.xxx-03, como 
fiscal do contrato e prestação de serviços pela Secretaria Municipal 
de Saúde, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce. 
  
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução 
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com 
o contrato em execução: 
  
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. 
  
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da 
contratada, desde que esteja sob sua competência. 
  
III – Determinar o que for necessário para a regularização do 
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. 
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus 
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias. 
  
IV - Atestar a realização do serviço. 
  
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao 
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela 
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no 
período. 
  
VI - Encaminhar questões relativas: 
  
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas 
justificativas; 
  
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo; 
  
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas 
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no 
pagamento. 
  
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do 
recebimento da notificação. 
  
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato. 
  
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de 
dúvidas. 
  
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado. 
  
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, 
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas. 
  
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará 
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do 
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, 
e, oportunamente, dos aditivos. 
  
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas 
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o 
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. 
  
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a 
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.  

                            

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