DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
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I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da
contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores.
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço.
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no
período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas
justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no
pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do
recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de
dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada,
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada,
e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob
fiscalização.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 13 de julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:FD69DCAD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Jucás, em cumprimento do Termo de Ratificação
procedido pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de
Educação, o Sr. José Marques Aurélio de Souza, faz publicar o extrato
resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n. 006/2023-
SME. Objeto: Contratação de Prestador de Serviços Advocatícios para
que esta patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores
que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal
fixação do valor mínimo anual por aluno (execução da ação de n°
0050616-27.1999.4.03.6100)..
Favorecida:
MONTEIRO
E
MONTEIRO
ADVOGADOS
ASSOCIADOS.
Honorários
advocatícios na proporção de R$ 0,15 (Quinze centavos de real) para
cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais, com os
honorários contratuais no montante estimado de R$ 29.434.428,30
(Vinte e nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos
e vinte e oito reais e trinta centavos). Fundamento Legal: Inciso II, do
artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal n. 8.666/93,
bem como no Artigo 3º-A da Lei Federal n. 8.906 de 04 de julho de
1994 (Estatuto da OAB), incluido pela Lei n. 14.039/20. Declaração
de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de
Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal de Educação.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:5B5639D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
ESTADO
DO
CEARÁ.
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
001/2023-SMS.
OBJETO:
GERENCIAMENTO,
OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SAÚDE NO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ FACUNDO
FILHO, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CAPS, NO ÂMBITO
DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. CRÉDITO PELO
QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria Municipal de Saúde,
sob as dotações orçamentárias nºs por conta das seguintes dotações
orçamentárias
0401.10.301.0009.2.020/0401.10.302.0010.2.022,
elemento de despesas nº 33.90.39.00. VALOR ESTIMADO DO
CONTRATO: R$ 27.255.672,00 (Vinte e sete milhões, duzentos e
cinquenta e cinco mil, e seiscentos e setenta e dois reais). PRAZO DE
VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura deste instrumento. ASSINA PELO CONTRATANTE:
Carlos Eduardo de Souza Moura - Secretário Municipal de Saúde.
ASSINA PELA CONTRATADA: Valéria Cristina Campelo Bessa -
Representante Legal da Empresa ICGI – INSTITUTO DE
CAPACITAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA.
Jucás - CE, 10 de Julho de 2023.
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:C65FB551
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL TOMADA DE
PREÇOS N° 3006.02/2023 – AGRIC
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