DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
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I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. 
  
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da 
contratada, desde que esteja sob sua competência. 
  
III – Determinar o que for necessário para a regularização do 
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. 
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus 
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias. 
  
IV - Atestar a realização do serviço. 
  
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao 
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela 
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no 
período. 
  
VI - Encaminhar questões relativas: 
  
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas 
justificativas; 
  
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo; 
  
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas 
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no 
pagamento. 
  
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do 
recebimento da notificação. 
  
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato. 
  
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de 
dúvidas. 
  
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado. 
  
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, 
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas. 
  
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará 
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do 
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, 
e, oportunamente, dos aditivos. 
  
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas 
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o 
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. 
  
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a 
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. 
  
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob 
fiscalização. 
  
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 13 de julho de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:FD69DCAD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Jucás, em cumprimento do Termo de Ratificação 
procedido pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de 
Educação, o Sr. José Marques Aurélio de Souza, faz publicar o extrato 
resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n. 006/2023-
SME. Objeto: Contratação de Prestador de Serviços Advocatícios para 
que esta patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores 
que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal 
fixação do valor mínimo anual por aluno (execução da ação de n° 
0050616-27.1999.4.03.6100).. 
Favorecida: 
MONTEIRO 
E 
MONTEIRO 
ADVOGADOS 
ASSOCIADOS. 
Honorários 
advocatícios na proporção de R$ 0,15 (Quinze centavos de real) para 
cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais, com os 
honorários contratuais no montante estimado de R$ 29.434.428,30 
(Vinte e nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos 
e vinte e oito reais e trinta centavos). Fundamento Legal: Inciso II, do 
artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal n. 8.666/93, 
bem como no Artigo 3º-A da Lei Federal n. 8.906 de 04 de julho de 
1994 (Estatuto da OAB), incluido pela Lei n. 14.039/20. Declaração 
de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de 
Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:5B5639D2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ. 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
001/2023-SMS. 
OBJETO: 
GERENCIAMENTO, 
OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
SAÚDE NO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ FACUNDO 
FILHO, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CAPS, NO ÂMBITO 
DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. CRÉDITO PELO 
QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria Municipal de Saúde, 
sob as dotações orçamentárias nºs por conta das seguintes dotações 
orçamentárias 
0401.10.301.0009.2.020/0401.10.302.0010.2.022, 
elemento de despesas nº 33.90.39.00. VALOR ESTIMADO DO 
CONTRATO: R$ 27.255.672,00 (Vinte e sete milhões, duzentos e 
cinquenta e cinco mil, e seiscentos e setenta e dois reais). PRAZO DE 
VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 
assinatura deste instrumento. ASSINA PELO CONTRATANTE: 
Carlos Eduardo de Souza Moura - Secretário Municipal de Saúde. 
ASSINA PELA CONTRATADA: Valéria Cristina Campelo Bessa - 
Representante Legal da Empresa ICGI – INSTITUTO DE 
CAPACITAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA. 
  
Jucás - CE, 10 de Julho de 2023.  
  
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:C65FB551 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL TOMADA DE 
PREÇOS N° 3006.02/2023 – AGRIC 

                            

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