DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE. 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0502.08.244.0033.2027 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 
  
FONTE DE RECURSOS: 1660000000 
  
CONTRATO Nº 
LICITANTE 
VALOR R$ 
ST-PE001/2022-SRP-05 
MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA 
189.257,40 
  
VALOR GLOBAL: R$ 189.257,40 (cento e oitenta e nove mil, 
duzentos e e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2023; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: JARBAS ALVES GONZAGA 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. MARIA FABIANA 
BENEVIDES SILVA 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de julho de 2023. 
  
Senador Pompeu-CE, 05 de julho de 2023. 
  
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA 
Ordenador de Despesas da Secretaria De Trabalho, Desenvolvimento 
E Assistência Social 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:86DBE708 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 037/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023. 
 
INSTITUI O PROGRAMA DE ENSINO EM 
TEMPO 
INTEGRAL 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO DO NORTE EM REGIME DE 
COLABORAÇÃO 
COM 
ENTIDADES 
GOVERNAMENTAIS 
E 
NÃO 
GOVERNAMENTAIS NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal e: 
  
CONSIDERANDO que educação é um direito social de segunda 
geração previsto no Art. 06, da Constituição Federal, que deve, 
portanto, ser objeto de Política Pública a ser implementada pelo 
Estado; 
  
CONSIDERANDO que o Município, prioritariamente, deve 
promover o ensino fundamental e educação infantil nos termos do Art. 
211, §2°, da Constituição Federal;  
CONSIDERANDO que o §2°, da Lei n°.: 9.394/96 dispõe sobre a 
possibilidade de implementação do tempo integral no ensino básico; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n°.: 297, de 19 
de dezembro de 2022, ampliou o Programa de Aprendizagem na Idade 
Certa – MAIS PAIC com objetivo de universalizar no Estado do 
Ceará o ensino fundamental em tempo integral, focando tal política 
nos municípios do interior; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n°.: 297/2022 
dispõe acerca da cooperação interfederativa de natureza técnica, 
pedagógica e financeira, em proveito da universalização do ensino 
fundamental em tempo integral nas redes municipais de ensino, 
buscando a promoção da alfabetização na idade certa, o 
fortalecimento da aprendizagem com equidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - O Município de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria 
Municipal de Educação Básica - SEMEB, passará a implementar 
gradualmente o ensino fundamental em tempo integral na rede 
municipal de ensino. 
  
Parágrafo Único - A implementação das ações previstas neste 
Decreto terá como estratégia a gradativa extensão da jornada do 
ensino fundamental, iniciando-se sua implantação, preferencialmente, 
pelos anos finais desta etapa de ensino. 
  
Art. 2° - Constituem objetivos da implementação do ensino em tempo 
integral: 
I – contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; 
II – apoiar a rede municipal em seus processos educacionais; 
III – ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as 
oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo 
integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede 
pública municipal de educação. 
  
Art. 3º - Para implementação do ensino em tempo integral na rede 
municipal de ensino a Secretaria Municipal de Educação Básica – 
SEMEB 
poderá 
firmar, 
obedecidas 
as 
formalidades 
legais, 
instrumentos contratuais com instituições de ensino governamentais e 
não governamentais para a consecução dos fins pedagógicos. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação Básica – 
SEMEB 
  
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 13 de julho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:4803BE45 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL 04/2023 – SME - REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DO 
BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ABAIARA/CE 
 
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA - CE, HERIVELTON CRUZ MOREIRA, no uso das atribuições legais, 
com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 
no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Abaiara/CE, bem 
assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022, através do presente Edital, divulga e estabelece normas 

                            

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