DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DO
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0502.08.244.0033.2027
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
FONTE DE RECURSOS: 1660000000
CONTRATO Nº
LICITANTE
VALOR R$
ST-PE001/2022-SRP-05
MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA
189.257,40
VALOR GLOBAL: R$ 189.257,40 (cento e oitenta e nove mil,
duzentos e e cinquenta e sete reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2023;
ASSINA PELA CONTRATADA: JARBAS ALVES GONZAGA
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. MARIA FABIANA
BENEVIDES SILVA
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de julho de 2023.
Senador Pompeu-CE, 05 de julho de 2023.
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA
Ordenador de Despesas da Secretaria De Trabalho, Desenvolvimento
E Assistência Social
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:86DBE708
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 037/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE ENSINO EM
TEMPO
INTEGRAL
NO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE EM REGIME DE
COLABORAÇÃO
COM
ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS
E
NÃO
GOVERNAMENTAIS NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que educação é um direito social de segunda
geração previsto no Art. 06, da Constituição Federal, que deve,
portanto, ser objeto de Política Pública a ser implementada pelo
Estado;
CONSIDERANDO que o Município, prioritariamente, deve
promover o ensino fundamental e educação infantil nos termos do Art.
211, §2°, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o §2°, da Lei n°.: 9.394/96 dispõe sobre a
possibilidade de implementação do tempo integral no ensino básico;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n°.: 297, de 19
de dezembro de 2022, ampliou o Programa de Aprendizagem na Idade
Certa – MAIS PAIC com objetivo de universalizar no Estado do
Ceará o ensino fundamental em tempo integral, focando tal política
nos municípios do interior;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n°.: 297/2022
dispõe acerca da cooperação interfederativa de natureza técnica,
pedagógica e financeira, em proveito da universalização do ensino
fundamental em tempo integral nas redes municipais de ensino,
buscando a promoção da alfabetização na idade certa, o
fortalecimento da aprendizagem com equidade.
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria
Municipal de Educação Básica - SEMEB, passará a implementar
gradualmente o ensino fundamental em tempo integral na rede
municipal de ensino.
Parágrafo Único - A implementação das ações previstas neste
Decreto terá como estratégia a gradativa extensão da jornada do
ensino fundamental, iniciando-se sua implantação, preferencialmente,
pelos anos finais desta etapa de ensino.
Art. 2° - Constituem objetivos da implementação do ensino em tempo
integral:
I – contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa;
II – apoiar a rede municipal em seus processos educacionais;
III – ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as
oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo
integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede
pública municipal de educação.
Art. 3º - Para implementação do ensino em tempo integral na rede
municipal de ensino a Secretaria Municipal de Educação Básica –
SEMEB
poderá
firmar,
obedecidas
as
formalidades
legais,
instrumentos contratuais com instituições de ensino governamentais e
não governamentais para a consecução dos fins pedagógicos.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação Básica –
SEMEB
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 13 de julho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:4803BE45
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL 04/2023 – SME - REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DO
BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ABAIARA/CE
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA - CE, HERIVELTON CRUZ MOREIRA, no uso das atribuições legais,
com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Abaiara/CE, bem
assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022, através do presente Edital, divulga e estabelece normas
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