DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
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3.2. No ato da inscrição deverá ser entregue envelope lacrado com os seguintes documentos: 
FICHA DE INSCRIÇÃO preenchida (Anexo III), em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, acompanhado dos seguintes 
documentos: 
Cópia do documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); 
Cópia do documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade); 
Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 
Declaração pessoal assinada de que não sofreu penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de 
improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado (Modelo Anexo VII); 
Documento comprobatório de experiência mínima de 02(dois) ano de efetivo exercício da docência; 
Cópia do diploma de graduação superior – frente e verso e do certificado de pós-graduação em gestão escolar/administração escolar; 
Certidão de quitação eleitoral, emitida no link https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; 
  
PLANO DE AÇÃO GERENCIAL destinado a unidade gerencial de ensino, conforme modelo padronizado do Anexo IV; CURRÍCULO LATTES E 
FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS, EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS FUNÇÕES 
DO MAGISTÉRIO – (ANEXO V) com todos os títulos que serão avaliados. 
  
3.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
3.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, 
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
3.5. A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição. 
3.6. A Comissão de Acompanhamento não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo 
estipulado neste Edital. 
  
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
4.1. A Seleção de que trata este edital consta de três etapas, de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os inscritos. 
4.2. DA PRIMEIRA ETAPA: a primeira etapa constitui-se de apresentação de Plano de Ação Gerencial destinado a uma unidade gerencial, 
conforme o modelo do Anexo IV, com o valor máximo de 20 (vinte) pontos. 
4.3. Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que atingirem o perfil mínimo de 10 pontos da pontuação total do Plano de Ação 
Gerencial; 
4.4. Será considerado eliminado o candidato que não alcançar a pontuação mínima de 10 pontos estabelecida no subitem 4.3. 
4.5. Os critérios de avaliação do Plano de Ação Gerencial serão: 
Atendimento aos objetivos da Gestão Escolar com base nas atribuições definidas na(s) área(s) proposta(s) – 5 pontos 
Coerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação da Gestão Escolar- 5 pontos 
Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade – 10 pontos 
  
4.6. DA SEGUNDA ETAPA 
4.7. A Segunda Etapa constitui-se de uma Prova de Títulos (Títulos Acadêmicos) valendo até 20,0 (vinte) pontos. 
4.8. Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados na prova escrita da primeira etapa. 
4.9. A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme quadro a seguir: 
  
TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA 
(pontuação cumulativa) 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1.1. Diploma de doutorado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso 
3,0 
1.2. Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso 
2,5 
1.3. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 2 (dois) 
cursos, por cada curso será aplicado 1,75 (um virgula senta e cinco) pontos. 
(Excetua-se a esta hipótese a pós-graduação em gestão escolar já apresentada como pré-requisito para concorrer ao cargo de diretor escolar) 
3,5 
1.4. Curso de Extensão (área de gestão escolar com carga horária acima de 120h/a), limitando-se a 2 (dois) cursos 
3,0 
1.5. Curso de Extensão (área de gestão escolar com carga horária de 80h/a a 120h/a), limitando-se a 2 (dois) cursos 
2,0 
1.6. Experiência na docência, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 3,0 (três) anos, não admite-se a fração. 
3,0 
1.7. Experiência na Gestão Escolar, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 3,0 (três) anos, não admite-se a fração. 
3,0 
TOTAL GERAL  
20,0 
  
4.10. Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas. 
4.11. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados 
válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado 
pelo MEC. 
4.12. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou 
declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar. 
4.13. Serão ELIMINADOS nessa segunda etapa os candidatos que não apresentarem simultaneamente: comprovante de pelo menos 02 (dois) anos 
de experiência de docência, diploma de graduação superior de licenciatura em Pedagogia ou em qualquer área de educação, e pós- graduação lato 
sensu em gestão escolar/administração escolar; 
  
4.14. DO RESULTADO DA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPA: O Resultado Preliminar da Primeira e Segunda Etapa da Seleção Pública será 
publicado no dia 25 de Julho de 2023, no Diário oficial dos Municípios do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) e no site 
oficial do Município (https://abaiara.ce.gov.br/), conterá também a convocação dos candidatos aptos a participarem da Terceira Etapa do Processo 
Seletivo. 
  
4.15. DA TERCEIRA ETAPA 
4.16. A Terceira Etapa constitui-se de uma ENTREVISTA valendo até 40,0 (quarenta) pontos, e tem caráter classificatório. 
4.17. Participarão da Terceira Etapa, somente os candidatos não eliminados na primeira e segunda etapas. 
4.18. A entrevista com o candidato será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, 
bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE , no dia 31 de Julho a 01 de Agosto de 2023, no horário das 8h às 12h e das 13h ás 17h; 
4.19. O candidato ausente no dia e horário especificado no Anexo II será eliminado, não sendo conferido outra data ou horário para realização da 
entrevista. 

                            

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