DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
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2 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 
12.509/1995 (LOTCE), no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção de providências junto às contratadas para a regularização da subcontratação não 
autorizada na execução dos objetos de contratos de locação de veículos, ou para rescisão unilateral dos contratos, conforme o caso requeira; 
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das constatações 
contidas no presente, sob pena de rescisão contratual, nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93. 
  
Alto Santo, 10 de julho de 2023. 
  
GILCA MARIA MACHADO BEZERRA 
Portaria 011/2023 
Secretária Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento. 
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:A1447B2A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO 
NOTIFICAR ALLIANCE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
  
A empresa: 
ALLIANCE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI 
CNPJ: 28.452.925/0001-91 
Nº CONTRATO: 20210089 
CONTRATADA CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE-003/2021 – SEINFRA 
  
OBEJTO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CARRO PIPA E LIMPA FOSSA, DESTINADOS AO 
ANTENDIMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO. 
POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO 
DE CLÁUSULAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
  
O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa Senhoria, através das 
secretárias que assinam a presente notificação, para explanar e requerer o que segue: 
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no Município de Alto Santo/CE, relativa ao exercício financeiro de 2023, no período de 
22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da Prefeitura Municipal 
os auditores encontraram possíveis irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi devidamente licitada, apresentando atestados 
de capacidade e condições legais para prestar os serviços. 
No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste Tribunal elaborou 
relatório, baseado no cadastro nacional de veículos, com a indicação dos proprietários desses bens, são eles: 
  
PLACA 
MARCA/MODELO 
ANO 
PROPRIETÁRIO 
FFN-4925 
M. BENZ/ ATRON 1319 
2013/2013 
TWIG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. 
MYT-1B63 
M. BENZ/ ATRON 113 
1970/1970 
SANTIAGO FINHO DE LIMA MACIEL 
HWM-3012 
M. BENZ/ L 1620 
2001/2001 
FRANCISCO BEZERRA BARRETO ME 
HVP-5940 
GM/ CHEVROLET 60 
1973/1973 
JOSÉ HAROLDO MARTINS DA SILVA 
MYT-1738 
M. BENZ/ L 1113 
1980/1980 
LR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME 
JLR-6C13 
M. BENZ/ L 1111 
1968/1984 
NATANAEL OLIMPIO MAIA 
MNH-0729 
M. BENZ/ L 1113 
1977/1977 
FRANCISCO WILLA VIEIRA VERISSIMO 
HVJ-0929 
FORD/ F 120000 L 
1996/1996 
WILLIAM ALMEIDA DE SOUZA 
  
Informando ainda que os processos de contratação de locação de veículos, bem como os meios de transparência da gestão (portais, publicações, 
redes sociais), não contemplam os bens disponibilizados para a Administração Municipal, o que dificulta o exercício das atividades tanto de controle 
interno, quanto de controle externo, além do devido acompanhamento pela sociedade em geral. 
Pontuou o TCE que o art. 30, II da Lei 8.666/1993 exige que a entidade contratante se certifique que o licitante comprove aptidão ao exercício da 
atividade a ser contratada, no caso em concreto que demonstre possuir os veículos necessários à locação. Acrescenta-se que a subcontratação de 
objeto contratual não autorizada representa afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), inclusive configura elemento de motivação à 
rescisão unilateral de contrato, conforme se depreende de seu art. 72 c/c art. 78, VI. 
Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o que segue: 
1 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 
12.509/1995 (LOTCE no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a reformulação dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução dos 
objetos dos contratos de locação de veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a comprovação a efetiva prestação dos serviços nos termos 
pactuados, como adoção de diários de bordo, controle de frequência de condutores, inspeções físicas periódicas nos veículos, de modo a prevenir a 
subcontratação não autorizada ou a inexecução integral ou parcial; 
2 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 
12.509/1995 (LOTCE), no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção de providências junto às contratadas para a regularização da subcontratação não 
autorizada na execução dos objetos de contratos de locação de veículos, ou para rescisão unilateral dos contratos, conforme o caso requeira; 
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das constatações 
contidas no presente, sob pena de rescisão contratual, nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93. 
  
Alto Santo, 10 de julho de 2023. 
  
GILCA MARIA MACHADO BEZERRA 
Portaria 011/2023 
Secretária Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento. 

                            

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