DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
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RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
  
Art. 6º - Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2024 de que trata o §3º do artigo 4º da LC-101/2000, são os constantes do anexo III da presente Lei. 
  
METAS ANUAIS 
  
Art. 7º - O Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de 
Referência 2024 e para os dois seguintes. 
§1º. Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento 
de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual. 
  
§2º. Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 
§3º. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 1.447/2022 STN, as METAS ANUAIS DA LDO 2024, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Município. 
  
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
  
Art. 8º - O Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores 
estabelecidos como metas. 
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 1.447/2022, de 14/06/22 da STN, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Município. 
  
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
  
Art.9º - O Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a 
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. 
  
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
  
Art. 10 - O Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente da Administração Pública Municipal e sua Consolidação. 
  
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
  
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
  
Art. 11 - Os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou 
próprio dos servidores públicos. 
  
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
  
Art. 12 - O Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
§1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. 
§2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
  
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Art. 13 – Considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. 

                            

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