DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                             106 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRA 
PROVIDÊNCIAS.  
 
LEI Nº 1.584/2023 DE 07 DE JUNHO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ 
OUTRA PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II, PARÁGRAFO 4º DO ART. 137 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU NA QUALIDADE DE PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - São ordenadas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias do município de 
FARIAS BRITO, Estado Ceará, para o exercício de 2024, compreendendo: 
I. Metas Fiscais; 
II. Prioridades da Administração Municipal; 
III. Estrutura dos Orçamentos; 
IV. Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V. Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI. Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII. Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII. Disposições Gerais. 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024, 
estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 1.447 de 14/06/2022 do STN. 
  
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem 
recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
  
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais atenderá as determinações do manual de demonstrativos fiscais editado pela STN, conforme Portaria nº 1.447 de 14/06/2022. 
  
Art. 5º - Dos Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei: 
  
01.00.00 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 - ANEXO DE METAS FISCAIS 
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 
02.02.00 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.07.00 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO  
  

                            

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