DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 156/SAF, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas no art. 65 do Regimento Interno e a delegação disposta na Portaria-DG
ANTAQ nº 362/2021, considerando o que consta na Portaria-DG ANTAQ nº 382/2021 e o
disposto no Processo nº 50300.009684/2023-01, Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria de Pessoal SAF nº 119, de 20 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de junho de 2023, seção 2, pg. 52,
para que onde se lê: "Nomear o servidor DAX RÖSLER ANDRADE, matrícula SIAPE nº
1907200, para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT-IV, na Secretaria de
Especial de Estudos e Projetos (SEP), ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa",
leia-se: "Nomear o servidor DAX RÖSLER ANDRADE, matrícula SIAPE nº 1907200, para
exercer o Cargo Comissionado de Coordenador Especial de Estudos, código CCT-IV, na
Secretaria de Especial de Estudos e Projetos (SEEP), ficando exonerado do cargo que
atualmente ocupa."
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALFREDO MURILLO GAMEIRO DE SOUZA
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
P R ES I D Ê N C I A
GABINETE
DESPACHO DE 13 DE JULHO DE 2023
O Presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº. 913, de 21 de setembro de
2004, e nos termos do Decreto n. 1387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos
Decretos n. 2349, de 15 de outubro de 1997, e 3025, de 12 de abril de 1999, autoriza o
afastamento do País, com ônus, dos empregados ANDERSON SABIO SCHALLY e RAFAEL
HUETE DA MOTTA, para participar do evento Airport Day Trinidad & Tobago a ser realizado
pela ACI - Airports Council International, de 16 a 19 de julho de 2023.
ROGERIO AMADO BARZELLAY
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA/MPI Nº 159, DE 13 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art.
3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, e demais informações que constam do
Processo n° 15000.101943/2023-21, resolve:
Art. 1° Designar SIRLON JOSÉ LOPES FILHO, Coordenador de Projeto, da
Secretaria-Executiva , matrícula Siape n° 1324276, para exercer o encargo de substituto
eventual da Função Comissionada Executiva de Ouvidor, código FCE 1.13, do Ministério dos
Povos Indígenas, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL/MPI N° 210, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da
competência subdelegada pelo inciso I do art. 10 da Portaria/MPI nº 73, de 09 de março
de 2023, do Ministério dos Povos Indígenas, e demais informações que constam do
Processo que constam do Processo nº 08620.005065/2023-51, resolve:
Designar NIKOLAS RAPHAEL GIL ALCON MENDES para exercer a função de
Coordenador de Acompanhamento de Saúde Indígena da Coordenação-Geral de Promoção
dos Direitos Sociais da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, código FCE 1.10.
ELOY TERENA
PORTARIA DE PESSOAL/MPI N° 226, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da
competência subdelegada pelo inciso I do art. 10 da Portaria/MPI nº 73, de 09 de março
de 2023, do Ministério dos Povos Indígenas, e demais informações que constam do
Processo nº 15000.101717/2023-40, resolve:
Art. 1º Nomear HENNE CRISTINA RODRIGUES DUARTE COMAPA, CPF nº
***.118.692-**, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor(a) Técnico(a),
CCE 2.10, na Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas, deste Ministério,
ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 177, DE 13 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº
196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº
08755.001353/2023-19, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à DALVA CAIUMALO KUTIACA, a partir de
14 de maio de 2023, data do óbito, na condição de cônjuge do ex-servidor Armando
Kutiaka, matrícula SIAPE nº 0444100, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, NI-
S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas-Funai, lotado na
Coordenação Regional de Cuiabá-MT, com fundamento no artigo 217, inciso I, e artigo
222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/1990, incluídos pela Lei nº 13.135/2015,
assegurados pela Emenda Constitucional nº 103/2019
e observada a Lei nº
13.846/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 178, DE 13 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº
196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº
08122.000272/2023-30, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à CARMEM SANCHES CAVALCANTE, a partir
de 27 de março de 2023, data do óbito, na condição de cônjuge do ex-servidor Daniel Paes
Cavalcante, matrícula SIAPE nº 0444622, ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem,
NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas-Funai, lotado na
Coordenação Regional Litoral Sudeste, com fundamento no artigo 217, inciso I, e artigo
222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/1990, incluídos pela Lei nº 13.135/2015,
assegurados pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e observada a Lei nº 13.846/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 179, DE 13 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº
196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº
08067.001269/2023-45, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à DAMARES SANTANA PINHEIRO ALVES,
JOÃO PAULO SANTANA PINHEIRO ALVES e JOÃO PEDRO SANTANA PINHEIRO ALVES, a partir
de 28 de maio de 2023, data do óbito, na condição respectiva de cônjuge e filhos do ex-
servidor João Vianey Pinheiro Alves, matrícula SIAPE nº 0444631, ocupante do cargo de
Técnico de Indigenismo, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos
Indígenas-Funai, lotado na Coordenação Regional Sul da Bahia-BA, com fundamento no
artigo 217, incisos I e IV, alínea "a", e artigo 222, incisos IV e VII, alínea "b", item 4 da Lei
nº 8.112/1990, incluídos pela Lei nº 13.135/2015, assegurados pela Emenda Constitucional
nº 103/2019 e observada a Lei nº 13.846/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 73, DE 12 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00111/2022/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 3 de
janeiro 
de 
2023, 
Documento 
SEI 
nº 
10192830, 
no 
Parecer 
nº
31/2022/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº
8014180, e no Processo
Administrativo Disciplinar nº 35204.002725/2018-68, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor ABELARDO SEVERINO
DAS CHAGAS, matrícula nº 0.904.874, à época dos fatos ocupante do cargo de Agente de
Vigilância, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do
ex-servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua
demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTÔNIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 74, DE 12 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00006/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 11 de
janeiro 
de 
2023, 
Documento 
SEI 
nº 
10280782, 
no 
Parecer 
nº
80/2022/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº 10071953, e no Processo
Administrativo Disciplinar nº 35014.268360/2020-94, resolve:
Art. 1º Converter a exoneração do ex-servidor GALHARDO JOSÉ DENOFRI DE
TONI, matrícula nº 2.026.323, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro
Social, em DEMISSÃO, por infração ao disposto no art. 117, XV e 132, II, ambos da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTÔNIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00013/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 24 de
janeiro de 2023, Documento SEI nº 10408361, no Parecer nº 7/2022/SEACOR -
CORRSAL/CORRSAL - CORREG/CORREG-INSS, Documento SEI nº 9568571, e no Processo
Administrativo Disciplinar nº 35301.001236/2015-48, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora DEISE SILVA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 0.912.497, à época dos fatos ocupante do cargo de Agente
Administrativo, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da
ex-servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua
demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTÔNIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 76, DE 12 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00044/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 16 de
maio de 2023, Documento SEI nº 11736697, no Parecer nº 58/2023/DAJ/COGCOR/CO R R EG -
INSS, Documento SEI
nº 11471511, e no Processo
Administrativo Disciplinar nº
35014.195156/2020-47, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor DANIEL DA LUZ SILVA,
matrícula SIAPE nº 1.440.126, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro
Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429,
de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do
ex-servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua
demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTÔNIO STEFANUTTO

                            

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