Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400010 10 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.230, DE 12 DE JULHO DE 2023 Permuta de Cargos Comissionados Executivos - CCE com Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam permutados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo II do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Programas e Projetos para Amazônia, da Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para Amazônia, da Secretaria-Executiva com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, do Gabinete da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos; e II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.09 - do Gabinete da Secretaria-Executiva com um Cargo Comissionado Executivo -CCE 2.09, do Gabinete da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos. Art. 2º Os Anexos IX-A, IX-D e XI da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS ANEXO "ANEXO IX CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-EXECUTIVA A) ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À SECRETARIA-EXECUTIVA . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . S E X EC S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . (...) . GABEX Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . GABEX 1 Assistente CCE 2.09 . (...) .............................................................................................................. D) SUBSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA A AMAZÔNIA . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . SC TA SUBSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA A AMAZÔNIA 1 Subsecretário CCE 1.15 . (...) . CG A M Coordenação-Geral de Programas e Projetos para Amazônia 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . (...) ..................................................................................................................... ANEXO XI CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . SEPPE SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ES T R AT ÉG I CO S 1 Secretário CCE 1.17 . GSPPE Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . GSPPE 1 Assistente FCE 2.09 . (...) ..............................................................................................................................." (NR) PORTARIA MCTI Nº 7.225, DE 12 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a composição da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve: Art. 1º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será composta pelos seguintes membros: I - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; II - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e III - Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital. Parágrafo único. Fica designado o Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital como Presidente da Câmara Técnica, para um mandato de um ano. Art. 2º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação se reunirá, em caráter ordinário, 1 vez ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 5 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial. § 2º O quórum de reunião da Câmara Técnica é de 2 membros e o quórum de aprovação é de 2 membros. § 3º Os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 3º As atividades de apoio ao funcionamento da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação serão desempenhadas pela Coordenação-Geral de Governança de Fundos, da Secretaria-Executiva. Art. 4º A participação na Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.743, de 31 de março de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2023. LUCIANA SANTOS Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO AVISO DE RETIFICAÇÃO O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.023226/2021-91, retifica a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada na edição 106, seção 1, página 1 do Diário Oficial da União, em 05/06/2023, nos seguintes termos: Onde se lê: "Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023"; Leia-se: "Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023". e Onde se lê: "Art. 201. ................................................................................................................. .............................................................................................. ............................................................................................................................. ................................................................................................................................. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA AVISO DE RETIFICAÇÃO O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.023226/2021-91, retifica a Portaria de Consolidação SECOE/MCOM nº 2, de 1º de junho de 2023, publicada na edição 108, seção 1, página 80 do Diário Oficial da União, em 07/06/2023, nos seguintes termos: Onde se lê: Portaria de Consolidação SECOE/MCOM nº 2, de 1º de junho de 2023; leia-se: Portaria de Consolidação SECOE/MCOM nº 2, de 2 de junho de 2023. WILSON DINIZ WELLISCH § 6º Incidirá atualização monetária sobre os valores contidos no Anexo XXV, que será calculada aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre a data de vigência da Portaria GM/MCOM nº 127, de 12 de março de 2014 e a data da emissão do boleto"; Leia-se: "Art. 201. .................................................................................................... ................................................................................. ................................................................................................................................ .............................................................................................................................. § 6º Incidirá atualização monetária sobre os valores contidos no Anexo XXV, que será calculada aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre a data de vigência da Portaria GM/MCOM nº 6.467, de 24 de novembro de 2015 e a data da emissão do boleto". JUSCELINO FILHOFechar