DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.230, DE 12 DE JULHO DE 2023
Permuta de Cargos Comissionados Executivos - CCE com Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito da estrutura do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam permutados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, constante
do Anexo II do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Programas e Projetos para Amazônia, da Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para
Amazônia, da Secretaria-Executiva com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, do Gabinete da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos; e
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.09 - do Gabinete da Secretaria-Executiva com um Cargo Comissionado Executivo -CCE 2.09, do Gabinete da Secretaria
de Políticas e Programas Estratégicos.
Art. 2º Os Anexos IX-A, IX-D e XI da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
"ANEXO IX
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-EXECUTIVA
A) ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À SECRETARIA-EXECUTIVA
.
SIGLA
U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. S E X EC
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
(...)
. GABEX
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. GABEX
1
Assistente
CCE 2.09
. (...)
..............................................................................................................
D) SUBSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA A AMAZÔNIA
.
SIGLA
U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. SC TA
SUBSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA A
AMAZÔNIA
1
Subsecretário
CCE 1.15
. (...)
. CG A M
Coordenação-Geral de Programas e Projetos para
Amazônia
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. (...)
.....................................................................................................................
ANEXO XI
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS
.
SIGLA
U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. SEPPE
SECRETARIA 
DE 
POLÍTICAS 
E 
PROGRAMAS
ES T R AT ÉG I CO S
1
Secretário
CCE 1.17
. GSPPE
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. GSPPE
1
Assistente
FCE 2.09
. (...)
..............................................................................................................................." (NR)
PORTARIA MCTI Nº 7.225, DE 12 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a composição da Câmara Técnica de
Políticas de Incentivo à Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº
4.195, de 11 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será
composta pelos seguintes membros:
I - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
II - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e
III - Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital.
Parágrafo único. Fica designado o Secretário de Ciência e Tecnologia para
Transformação Digital como Presidente da Câmara Técnica, para um mandato de um ano.
Art. 2º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação se reunirá,
em caráter ordinário, 1 vez ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que
necessário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá
com antecedência de, no mínimo, 5 dias, por meio de correspondência eletrônica
oficial.
§ 2º O quórum de reunião da Câmara Técnica é de 2 membros e o quórum
de aprovação é de 2 membros.
§ 3º Os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto
no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em
outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 3º As atividades de apoio ao funcionamento da Câmara Técnica de
Políticas de Incentivo à Inovação serão desempenhadas pela Coordenação-Geral de
Governança de Fundos, da Secretaria-Executiva.
Art. 4º A participação na Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à
Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.743, de 31 de março de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2023.
LUCIANA SANTOS
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, tendo em vista o disposto no
Processo nº 53115.023226/2021-91, retifica a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º
de junho de 2023, publicada na edição 106, seção 1, página 1 do Diário Oficial da União, em
05/06/2023, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023";
Leia-se: "Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023".
e
Onde se lê:
"Art. 201. .................................................................................................................
..............................................................................................
.............................................................................................................................
.................................................................................................................................
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, tendo em vista o
disposto no Processo nº 53115.023226/2021-91, retifica a Portaria de Consolidação
SECOE/MCOM nº 2, de 1º de junho de 2023, publicada na edição 108, seção 1, página 80
do Diário Oficial da União, em 07/06/2023, nos seguintes termos:
Onde se lê: Portaria de Consolidação SECOE/MCOM nº 2, de 1º de junho de
2023; leia-se: Portaria de Consolidação SECOE/MCOM nº 2, de 2 de junho de 2023.
WILSON DINIZ WELLISCH
§ 6º Incidirá atualização monetária sobre os valores contidos no Anexo XXV, que
será calculada aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre a
data de vigência da Portaria GM/MCOM nº 127, de 12 de março de 2014 e a data da emissão
do boleto";
Leia-se: "Art. 201. ....................................................................................................
.................................................................................
................................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 6º Incidirá atualização monetária sobre os valores contidos no Anexo XXV, que
será calculada aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre a
data de vigência da Portaria GM/MCOM nº 6.467, de 24 de novembro de 2015 e a data da
emissão do boleto".
JUSCELINO FILHO

                            

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