Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400008 8 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 poderia ser usada assinatura eletrônica avançada, aprovada pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos, e qualificada, nos termos do disposto na Lei. Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao restringir o rol de assinaturas eletrônicas passíveis de uso e impor custos desnecessários aos processos de financiamento imobiliário sem acarretar benefícios tangíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, uma vez que a legislação vigente e os instrumentos já adotados para validação de documentos e processos proporcionam segurança jurídica na utilização de assinatura eletrônica para celebração de contratos em diferentes setores." Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei de Conversão em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AC PRODEMGE BR. Processo nº 00100.002939/2022-02. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SGA/AGU Nº 1.086, DE 5 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 47, inciso XIII, do Anexo I da Portaria AGU nº 210, de 28 de março de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00459.081418/2018-69, resolve: Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, vaga de Agente Administrativo, com as seguintes especificações: . U N I DA D E Procuradoria Federal no Estado de Goiás . Quantitativo de vagas para reversão voluntária 01 . Código da vaga 0358038 . Cargo Agente Administrativo . Escolaridade NI Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA MONTEIRO MALAFAIA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM/PR Nº 8, DE 13 DE JULHO DE 2023 Prorroga prazo de duração das atividades do Grupo de Trabalho. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, bem como pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e pelo art. 1º, inciso XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do dia 17 de julho de 2023, o prazo de duração das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SECOM/PR nº 5, de 14 de abril de 2023, destinado avaliar a conveniência e oportunidade para elaborar ato normativo contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 40, DE 12 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.013574/2020-61; resolve: Art. 1º Alterar o endereço de localização da empresa Tratos Controle Integrado de Pragas e Agronomia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 33.102.197/0001-29, credenciada sob o número BR MG 0792, conforme a Portaria nº 1, de 06 de janeiro de 2021, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários e localizada à Rua Coronel Póvoa, nº 379, bairro Santa Helena, Araguari, MG. CEP: 38.440-209. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 139, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA , de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.005395/2018-59, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Daiane Karen Wentz. CRMV/SC: 8358 Com origem em: Propriedades Município(s): Irani, Passos Maia Espécie(s) Animal(is): Suínos Agroindústria Vínculo: BRF S.A Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 336 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. Art. 4º Revoga-se a PORTARIA Nº 104, DE 16 DE JUNHO DE 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 140, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.015173/2021-35, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Juliana Martins CRMV/SC: 6213 Com origem em: Propriedades Município(s): Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Ascurra, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Bom Retiro, Braço do Norte, Canelinha, Corupá, Grão Pará, Guaramirim, Ilhota, Imaruí, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Luiz Alves, Major Gercino, Massaranduba, Mirim Doce, Nova Trento, Palhoça, Porto Belo, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rodeio, Salete, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Taió, Tijucas. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 392, DE 11 DE MAIO DE 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 141, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, no uso das atribuições legais contidas no art. 44, item XXII, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e em conformidade com a Norma Interna DSA Nº 01 de 12/01/2010 e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.056972/2020-81, resolve: Art. 1º Credenciar o(a) médico(a) veterinário(a), abaixo indicado(a), para emitir Certificado de Inspeção Sanitária-E (CIS-E), para os estabelecimentos Frigorífico Duas Meninas, CNPJ 10.644.377/0001-37, município de Orleans, no Estado de Santa Catarina, Frigorífico Eing, CNPJ 01.069.357/0001-99, município de Braço do Norte, no Estado de Santa Catarina e Frigorífico Cechinel, CNPJ 79.258.505/0001-00, município de Pedras Grandes, no Estado de Santa Catarina, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Jacilda Bonin. CRMV/SC: 1832. Art. 2º Fica o(a) credenciado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento deste credenciamento. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 164, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 142, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.092793/2021-98, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do( a) interessado (a), a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário (a), Francine Mendes Vieira - CRMV/SC Nº 4633, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 137, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETOFechar