DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
poderia ser usada assinatura eletrônica avançada, aprovada pelo Operador Nacional do
Sistema Eletrônico de Registros Públicos, e qualificada, nos termos do disposto na Lei.
Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o
interesse público ao restringir o rol de assinaturas eletrônicas passíveis de uso e impor
custos desnecessários aos processos de financiamento imobiliário sem acarretar
benefícios tangíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, uma vez que a legislação
vigente e os instrumentos já adotados para validação de documentos e processos
proporcionam segurança jurídica na utilização de assinatura eletrônica para celebração
de contratos em diferentes setores."
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos
mencionados do Projeto de Lei de Conversão em causa, as quais submeto à elevada
apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AC PRODEMGE BR. Processo nº
00100.002939/2022-02.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SGA/AGU Nº 1.086, DE 5 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 47, inciso XIII, do Anexo I da Portaria AGU nº 210,
de 28 de março de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00459.081418/2018-69, resolve:
Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, vaga de Agente Administrativo, com as seguintes especificações:
. U N I DA D E
Procuradoria Federal no Estado de Goiás
. Quantitativo de vagas para reversão voluntária
01
. Código da vaga
0358038
. Cargo
Agente Administrativo
. Escolaridade
NI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA MONTEIRO MALAFAIA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA SECOM/PR Nº 8, DE 13 DE JULHO DE 2023
Prorroga prazo de duração das atividades do Grupo de
Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, bem como pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto nº
6.555, de 8 de setembro de 2008, e pelo art. 1º, inciso XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de
1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do dia 17 de julho de
2023, o prazo de duração das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SECOM/PR
nº 5, de 14 de abril de 2023, destinado avaliar a conveniência e oportunidade para elaborar ato
normativo contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 40, DE 12 DE JULHO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do
artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.013574/2020-61; resolve:
Art. 1º Alterar o endereço de localização da empresa Tratos Controle Integrado de
Pragas e Agronomia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 33.102.197/0001-29, credenciada sob o
número BR MG 0792, conforme a Portaria nº 1, de 06 de janeiro de 2021, na qualidade de
empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários e
localizada à Rua Coronel Póvoa, nº 379, bairro Santa Helena, Araguari, MG. CEP: 38.440-209.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 139, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela
Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010,
combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA ,
de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as
normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e
ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.005395/2018-59, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais
relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Daiane Karen Wentz.
CRMV/SC: 8358
Com origem em: Propriedades
Município(s): Irani, Passos Maia
Espécie(s) Animal(is): Suínos
Agroindústria Vínculo: BRF S.A
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo
serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 336 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Art. 4º Revoga-se a PORTARIA Nº 104, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 140, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.015173/2021-35, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Juliana Martins
CRMV/SC: 6213
Com origem em: Propriedades
Município(s): Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio
Carlos, Apiúna, Araquari, Ascurra, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Bom Retiro, Braço do
Norte, Canelinha, Corupá, Grão Pará, Guaramirim, Ilhota, Imaruí, Itajaí, Jaraguá do Sul,
Joinville, Luiz Alves, Major Gercino, Massaranduba, Mirim Doce, Nova Trento, Palhoça,
Porto Belo, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rodeio, Salete, Santo Amaro da Imperatriz, São
Bonifácio, São João Batista, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder,
Taió, Tijucas.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos LTDA.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta
habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 392, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 141, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, no uso das atribuições legais contidas no
art. 44, item XXII, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 561, de 11/04/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e em conformidade com a Norma
Interna DSA Nº 01 de 12/01/2010 e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº
21000.056972/2020-81, resolve:
Art. 1º Credenciar o(a) médico(a) veterinário(a), abaixo indicado(a), para emitir
Certificado de Inspeção Sanitária-E (CIS-E), para os estabelecimentos Frigorífico Duas
Meninas, CNPJ 10.644.377/0001-37, município de Orleans, no Estado de Santa Catarina,
Frigorífico Eing, CNPJ 01.069.357/0001-99, município de Braço do Norte, no Estado de Santa
Catarina e Frigorífico Cechinel, CNPJ 79.258.505/0001-00, município de Pedras Grandes, no
Estado de Santa Catarina, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Jacilda Bonin.
CRMV/SC: 1832.
Art. 2º Fica o(a) credenciado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento deste
credenciamento.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 164, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 142, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428,
artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas
para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.092793/2021-98,
resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do( a) interessado (a), a habilitação concedida ao
(a) médico (a) veterinário (a), Francine Mendes Vieira - CRMV/SC Nº 4633, para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 137, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO

                            

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