DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400016
16
Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A utilização dos dados fornecidos nos termos desta Portaria tem a
finalidade exclusiva de subsidiar o exercício de aprovação orçamentária e monitoramento
pelo MDIC, sendo vedada a divulgação de informações consideradas sigilosas ou de acesso
restrito, sem prévio consentimento da parte detentora da informação.
Parágrafo único. As informações consideradas sigilosas ou de acesso restrito
pela entidade deverão ser indicadas quando da apresentação da proposta orçamentária e
da proposta de reformulação orçamentária, juntamente à legislação aplicável que justifica
a restrição de acesso.
Art. 14. O disposto nesta Portaria se aplica à elaboração da proposta
orçamentária referente ao exercício de 2024 e subsequentes.
§1º Nas propostas de reformulação relativas ao orçamento-programa de 2023,
as entidades poderão observar esta Portaria, ou a Portaria SEPEC/ME nº 8.886, de 2021.
§2º A Apex-Brasil deverá observar o disposto nesta Portaria a partir da
proposta orçamentária referente ao exercício de 2025, podendo a entidade optar por
apresentar suas propostas em conformidade com os termos desta Portaria anteriormente
a este prazo.
Art. 15. Fica revogada a Portaria SEPEC/ME nº 8.886, de 2021.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 129, DE 7 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de
combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002023/2023-98, resolve: Considerando os elementos constantes do Processo
Inmetro n.º 0052600.012109/2022-48, resolve:
Aprovar o modelo M0500022-I, de dispositivo controlador-indicador-transdutor
para uso em bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca Wertco, de acordo com
as 
condições 
de 
aprovação 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 130, DE 7 DE JULHO DE 2023
Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel n.º 62/2004; n.º
101/2004; n.º 37/2006; n.º 10/2009; 48/2009; n.º
138/2009; n.º 145/2010 e n.º 165/2010
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes
e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro
n.º 176/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005867/2023-91, resolve:
Incluir as marcas JNL Balanças e JNL nas Portarias Inmetro Dimel n.º 62, de 13
de maio de 2004; n.º 101, de 09 de julho de 2004; n.º 37, de 24 de março de 2006; n.º 10,
de 12 de janeiro de 2009; n.º 48, de 26 de janeiro de 2009; n.º 138, de 15 de abril de 2009;
n.º 145, de 18 de junho de 2010; n.º 165, de 09 de julho de 2010, de acordo com as
condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 131, DE 7 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
nº
0052600.001981/2023-41, resolve:
Aprovar o modelo Emerson Injeção Maria Quitéria, de sistema de medição e
abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Emerson Automation
Solutions, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 132, DE 7 DE JULHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 234/2020
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição e
medidores de energia elétrica eletrônicos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001979/2023-72, resolve:
Atualizar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 234, de 20 de julho de 2020, publicada
no D.O.U em 22/07/2020, seção 1, página 2, que aprova o modelo de sistema de medição
de energia elétrica - ABSOLUTO SM-12, classe de exatidão B, marca STAR MEASURE, de
acordo com os requisitos do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 221, de 23 de maio de 2022, conforme condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002641/2022-57, resolve:
Aprovar os modelos das famílias iL Professional e iL Economy, de instrumentos de
pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca Bizerba, de acordo com as condições
de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 134, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de
combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.009945/2022-45, resolve:
Aprovar o modelo M0500022, de dispositivo controlador-indicador-transdutor para
uso em bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca Wertco, de acordo com as condições
de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 933, DE 12 DE JULHO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa INTERPACK
INDÚSTRIA DA
AMAZÔNIA
LTDA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 95/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 106/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003501/2023-30, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa INTERPACK
INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. (CNPJ: 50.543.069/0001-30 e Inscrição SUFRAMA:
21.0194.56-1), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
95/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 106/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), código SUFRAMA 1306, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁS T I CO
(EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º
desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do
Decreto nº 783, de 25 de março de 1983;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 934, DE 12 DE JULHO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 91/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia
nº 101/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002320/2023-96, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JABIL
INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 04.898.857/0002-02 e Inscrição: 20.0163.27-2), na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 91/2023/CAPI/CGPRI/SPR
e Parecer de Economia nº 101/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA
0115, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288,
de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783,
de 25 de março de 1993, Anexo VI;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

Fechar