Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400016 16 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A utilização dos dados fornecidos nos termos desta Portaria tem a finalidade exclusiva de subsidiar o exercício de aprovação orçamentária e monitoramento pelo MDIC, sendo vedada a divulgação de informações consideradas sigilosas ou de acesso restrito, sem prévio consentimento da parte detentora da informação. Parágrafo único. As informações consideradas sigilosas ou de acesso restrito pela entidade deverão ser indicadas quando da apresentação da proposta orçamentária e da proposta de reformulação orçamentária, juntamente à legislação aplicável que justifica a restrição de acesso. Art. 14. O disposto nesta Portaria se aplica à elaboração da proposta orçamentária referente ao exercício de 2024 e subsequentes. §1º Nas propostas de reformulação relativas ao orçamento-programa de 2023, as entidades poderão observar esta Portaria, ou a Portaria SEPEC/ME nº 8.886, de 2021. §2º A Apex-Brasil deverá observar o disposto nesta Portaria a partir da proposta orçamentária referente ao exercício de 2025, podendo a entidade optar por apresentar suas propostas em conformidade com os termos desta Portaria anteriormente a este prazo. Art. 15. Fica revogada a Portaria SEPEC/ME nº 8.886, de 2021. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 129, DE 7 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002023/2023-98, resolve: Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.012109/2022-48, resolve: Aprovar o modelo M0500022-I, de dispositivo controlador-indicador-transdutor para uso em bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca Wertco, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 130, DE 7 DE JULHO DE 2023 Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel n.º 62/2004; n.º 101/2004; n.º 37/2006; n.º 10/2009; 48/2009; n.º 138/2009; n.º 145/2010 e n.º 165/2010 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005867/2023-91, resolve: Incluir as marcas JNL Balanças e JNL nas Portarias Inmetro Dimel n.º 62, de 13 de maio de 2004; n.º 101, de 09 de julho de 2004; n.º 37, de 24 de março de 2006; n.º 10, de 12 de janeiro de 2009; n.º 48, de 26 de janeiro de 2009; n.º 138, de 15 de abril de 2009; n.º 145, de 18 de junho de 2010; n.º 165, de 09 de julho de 2010, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 131, DE 7 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 0052600.001981/2023-41, resolve: Aprovar o modelo Emerson Injeção Maria Quitéria, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Emerson Automation Solutions, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 132, DE 7 DE JULHO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 234/2020 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição e medidores de energia elétrica eletrônicos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001979/2023-72, resolve: Atualizar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 234, de 20 de julho de 2020, publicada no D.O.U em 22/07/2020, seção 1, página 2, que aprova o modelo de sistema de medição de energia elétrica - ABSOLUTO SM-12, classe de exatidão B, marca STAR MEASURE, de acordo com os requisitos do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221, de 23 de maio de 2022, conforme condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002641/2022-57, resolve: Aprovar os modelos das famílias iL Professional e iL Economy, de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca Bizerba, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 134, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.009945/2022-45, resolve: Aprovar o modelo M0500022, de dispositivo controlador-indicador-transdutor para uso em bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca Wertco, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 933, DE 12 DE JULHO DE 2023 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa INTERPACK INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA . O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 95/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 106/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003501/2023-30, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa INTERPACK INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. (CNPJ: 50.543.069/0001-30 e Inscrição SUFRAMA: 21.0194.56-1), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 95/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 106/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 1306, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁS T I CO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1983; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 934, DE 12 DE JULHO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 91/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 101/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002320/2023-96, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 04.898.857/0002-02 e Inscrição: 20.0163.27-2), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 91/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 101/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 0115, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VI; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar