DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 34, DE 12 DE JULHO DE 2023
Institui
a Medalha
Nilo Peçanha
e dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SE/MEC nº
1.130, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de
2023 e, em observância ao disposto no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Setec/MEC, a Medalha Nilo Peçanha, patrono da educação profissional e tecnológica no
Brasil (Lei nº 12.417/2011).
Art. 2º A Medalha ora instituída destina-se a homenagear pessoas físicas e
jurídicas que, por sua atividade em defesa e na promoção da educação profissional e
tecnológica, tenham se destacado e/ou prestado valiosa ajuda e prestimosa cooperação, na
forma estabelecida no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 138, de 21 de setembro de 2010, da
S e t e c / M EC .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO I
REGULAMENTO DA MEDALHA NILO PEÇANHA
CAPÍTULO I
Da Finalidade da Medalha
Art. 1º A Medalha Nilo Peçanha, criada pela Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), destina-se a premiar os merecedores desta
distinção, na forma estabelecida no presente Regulamento, sendo constituída de diploma
e medalha.
CAPÍTULO II
Da Concessão da Medalha
Art. 2º A Medalha Nilo Peçanha poderá ser concedida a pessoas físicas ou
jurídicas, a entidades governamentais ou não governamentais, que venham prestando ou
tenham prestado relevantes serviços à educação profissional e tecnológica.
Parágrafo único. A Medalha poderá ser conferida "post mortem", e sua entrega,
nesse caso, será feita a um membro indicado pela família.
CAPÍTULO III
Da Administração da Medalha
Art. 3º A Medalha Nilo Peçanha será administrada por um Comitê composto
pelo titular da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, pelo titular da
Chefia de Gabinete, pelos titulares das Diretorias e por assessores.
§ 1º O Comitê será presidido pelo titular da Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica ou seu substituto legal.
§ 2º A secretaria do Comitê será dirigida por membro escolhido pelo Comitê,
dentre seus pares, e que acumulará essa função com as que exerçam normalmente.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I - propor a concessão da Medalha e deliberar sobre ela;
II - zelar pelo prestígio da Medalha e pela fiel execução do regulamento a ele
pertinente;
III - propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom
desempenho de suas funções;
IV - suspender ou cancelar o direito de uso da Medalha, em razão de ato
incompatível com a sua dignidade, por deliberação da maioria de seus membros.
§ 1º Para a concessão da Medalha Nilo Peçanha, o Comitê delibera por maioria
absoluta de seus membros;
§ 2º A relação dos agraciados será publicada por meio de Portaria do titular da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 5º Compete à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
I - convocar o Comitê;
II - manter atualizado e ter sob sua guarda os documentos relativos às
atividades do Comitê;
III - promover a aquisição das Medalhas e o preparo dos diplomas,
providenciando sua guarda e conservação; e
IV - providenciar a realização do evento que, em sessão solene, promoverá a
entrega das Medalhas aos homenageados.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á com a finalidade de deliberar quanto aos nomes
dos homenageados.
§1° Poderão ser convocadas sessões extraordinárias em qualquer época por
convocação do Presidente.
CAPÍTULO IV
Da Seleção e Outorga
Art. 7º A Medalha será concedida anualmente.
§ 1º Os agraciados receberão diploma e medalha na forma do cerimonial
estabelecido pelo Comitê.
§ 2º A realização do ato de entrega das Medalhas aos homenageados será
supervisionada pelo Comitê.
§ 3º O homenageado que não puder comparecer ao ato de entrega da
Medalha, poderá recebê-la em outra data, no gabinete do titular da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 8º Os casos não previstos serão decididos pelo Comitê.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 220, DE 10 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.342, adotando os fundamentos
expressos na Nota Técnica nº 86/2023/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, inclusive quanto às
recomendações de aprimoramento de suas funções institucionais, conforme apresentadas
nos parágrafos 4.10 e 4.11 da mencionada Nota Técnica, resolve:
Art. 1º Ficam desativados os cursos de Pedagogia - Licenciatura (código e-MEC
86627) e de Educação Física - Licenciatura (código e-MEC 117573) da Faculdade Lusófona
de São Paulo - FACULDADE LUSÓFONA (código e-MEC 3618), com fundamento no art. 73,
II, 'a' do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Ficam desativados, em atualização cadastral do Sistema e-MEC, os
cursos superiores tecnológicos de Design de Interiores (código e-MEC 1397281) e de
Processos Gerenciais (código e-MEC 1389399) da Faculdade Lusófona de São Paulo -
FACULDADE LUSÓFONA (código e-MEC 3618).
Art. 3º Fica excluída, em atualização cadastral do Sistema e-MEC, a unidade II
da Faculdade Lusófona de São Paulo - FACULDADE LUSÓFONA (código de endereço e - M EC
1056899), localizada na Av. Denne, 208 - Parque São Jorge, Cotia-SP, por estar
desativada.
Art. 4º Fica obrigada a Faculdade Lusófona de São Paulo - FACULDADE
LUSÓFONA (código e-MEC 3618), anteriormente denominada Faculdade Mario Schenberg -
FMS, a interromper imediatamente a emissão de certificados referentes à conclusão de
cursos decorrentes de convênios, contratos de parceria ou quaisquer termos nos quais as
atividades finalísticas dos cursos tenham sido realizadas por entidade sem credenciamento,
na graduação e na pós-graduação.
Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão
de aplicação da penalidade de desativação de cursos ao Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o
(CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art.
75 do Decreto nº 9.235/2017;
II - informar os órgãos representantes desta decisão.
HELENA SAMPAIO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 668, DE 13 DE JULHO DE 2023
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-
04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página
01, e, considerando o processo administrativo 23223.001856/2023-88, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró–Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder à realocação entre Função Gratificada - FG e unidades organizacionais no âmbito
do campus Juiz de Fora, no SIORG, conforme especificações descritas abaixo:
I- Excluir a Coordenação da Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos
(FG-02) subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
II- Criar a Coordenação de Atividades Discentes e Egressos (FG-02), subordinada
à Diretoria de Extensão e Relações Comunitárias;
III- Realocar a função gratificada (FG-01), da Diretoria de Pesquisa, Inovação e
Pós-graduação para a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos;
IV- Criar a Assessoria de
Comunicação, Cerimonial e Eventos (FG-01)
subordinada à Direção Geral do Campus Juiz de Fora;
V- Realocar a função gratificada (FG-01), da Diretoria de Pesquisa, Inovação e
Pós-graduação para a Assessoria de Inovação;
VI- Criar a Assessoria de Inovação (FG-01) subordinada à Diretoria de Pesquisa,
Inovação e Pós-graduação;
VII- Alterar a denominação da Coordenação de Logística, Materiais e Serviços
para Coordenação Geral de Logística, subordinada à Diretoria de Administração e
Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 22-07-2023
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 787/DDP, DE 13 DE JULHO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.029877/2023-30, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZDR, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de
junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Zootecnia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital:
Lista Geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de candidatos negros:
NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.103, DE 11 DE JULHO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.007601/2023-35; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 41/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Fundamentos da Educação, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os
candidatos
Ampla concorrência: Maria Michelle Fernandes Alves, Áquila Bruno Miranda e
Roberta Andrade e Barros.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
PORTARIA CCN/UFPI Nº 36, DE 13 DE JULHO DE 2023
O Diretor do Centro de Ciências da Natureza (CCN), no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da
Reitoria nº 290/2021, de 10 de março de 2021 e tendo em vista o disposto
no Processo Eletrônico nº 23111.017917/2023-34, resolve:
Art.
1º
Homologar o
resultado
final
do processo
seletivo
para
contratação
de
Professor
Substituto,
01 (uma)
vaga,
referente
ao
Edital
CCN/UFPI nº 11/2023, de 20/06/2023, publicado no Diário Oficial da União em
21/06/2023, para o Departamento de Matemática/CCN/UFPI/CMPP, área de
conhecimento: Matemática, correspondente à Classe de Professor Auxiliar, Nível
I, em Regime de Tempo Integral - TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando
e classificando para contratação o candidato Pedro Paulo Alves Oliveira (1º
lugar) e classificando os candidatos: Gustavo de Sousa Ferreira Dias (2º lugar);
Ruan Diego da Silva Paiva (3º lugar); Antonio Nilson Alves Silva Júnior (4º lugar)
e Christopher Carlisson de Sousa Queiroz Alencar (5º lugar).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
conforme
disposto
no parágrafo
único,
do
artigo
4º, do
Decreto
nº
10.139/2019, da Presidência da República.
EDMILSON MIRANDA DE MOURA

                            

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