Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400017 17 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 34, DE 12 DE JULHO DE 2023 Institui a Medalha Nilo Peçanha e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SE/MEC nº 1.130, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2023 e, em observância ao disposto no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC, a Medalha Nilo Peçanha, patrono da educação profissional e tecnológica no Brasil (Lei nº 12.417/2011). Art. 2º A Medalha ora instituída destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que, por sua atividade em defesa e na promoção da educação profissional e tecnológica, tenham se destacado e/ou prestado valiosa ajuda e prestimosa cooperação, na forma estabelecida no Anexo I desta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 138, de 21 de setembro de 2010, da S e t e c / M EC . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA ANEXO I REGULAMENTO DA MEDALHA NILO PEÇANHA CAPÍTULO I Da Finalidade da Medalha Art. 1º A Medalha Nilo Peçanha, criada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), destina-se a premiar os merecedores desta distinção, na forma estabelecida no presente Regulamento, sendo constituída de diploma e medalha. CAPÍTULO II Da Concessão da Medalha Art. 2º A Medalha Nilo Peçanha poderá ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas, a entidades governamentais ou não governamentais, que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços à educação profissional e tecnológica. Parágrafo único. A Medalha poderá ser conferida "post mortem", e sua entrega, nesse caso, será feita a um membro indicado pela família. CAPÍTULO III Da Administração da Medalha Art. 3º A Medalha Nilo Peçanha será administrada por um Comitê composto pelo titular da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, pelo titular da Chefia de Gabinete, pelos titulares das Diretorias e por assessores. § 1º O Comitê será presidido pelo titular da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica ou seu substituto legal. § 2º A secretaria do Comitê será dirigida por membro escolhido pelo Comitê, dentre seus pares, e que acumulará essa função com as que exerçam normalmente. Art. 4º Compete ao Comitê: I - propor a concessão da Medalha e deliberar sobre ela; II - zelar pelo prestígio da Medalha e pela fiel execução do regulamento a ele pertinente; III - propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções; IV - suspender ou cancelar o direito de uso da Medalha, em razão de ato incompatível com a sua dignidade, por deliberação da maioria de seus membros. § 1º Para a concessão da Medalha Nilo Peçanha, o Comitê delibera por maioria absoluta de seus membros; § 2º A relação dos agraciados será publicada por meio de Portaria do titular da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 5º Compete à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica: I - convocar o Comitê; II - manter atualizado e ter sob sua guarda os documentos relativos às atividades do Comitê; III - promover a aquisição das Medalhas e o preparo dos diplomas, providenciando sua guarda e conservação; e IV - providenciar a realização do evento que, em sessão solene, promoverá a entrega das Medalhas aos homenageados. Art. 6º O Comitê reunir-se-á com a finalidade de deliberar quanto aos nomes dos homenageados. §1° Poderão ser convocadas sessões extraordinárias em qualquer época por convocação do Presidente. CAPÍTULO IV Da Seleção e Outorga Art. 7º A Medalha será concedida anualmente. § 1º Os agraciados receberão diploma e medalha na forma do cerimonial estabelecido pelo Comitê. § 2º A realização do ato de entrega das Medalhas aos homenageados será supervisionada pelo Comitê. § 3º O homenageado que não puder comparecer ao ato de entrega da Medalha, poderá recebê-la em outra data, no gabinete do titular da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. CAPÍTULO V Disposições Finais Art. 8º Os casos não previstos serão decididos pelo Comitê. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 220, DE 10 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.342, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 86/2023/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, inclusive quanto às recomendações de aprimoramento de suas funções institucionais, conforme apresentadas nos parágrafos 4.10 e 4.11 da mencionada Nota Técnica, resolve: Art. 1º Ficam desativados os cursos de Pedagogia - Licenciatura (código e-MEC 86627) e de Educação Física - Licenciatura (código e-MEC 117573) da Faculdade Lusófona de São Paulo - FACULDADE LUSÓFONA (código e-MEC 3618), com fundamento no art. 73, II, 'a' do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Ficam desativados, em atualização cadastral do Sistema e-MEC, os cursos superiores tecnológicos de Design de Interiores (código e-MEC 1397281) e de Processos Gerenciais (código e-MEC 1389399) da Faculdade Lusófona de São Paulo - FACULDADE LUSÓFONA (código e-MEC 3618). Art. 3º Fica excluída, em atualização cadastral do Sistema e-MEC, a unidade II da Faculdade Lusófona de São Paulo - FACULDADE LUSÓFONA (código de endereço e - M EC 1056899), localizada na Av. Denne, 208 - Parque São Jorge, Cotia-SP, por estar desativada. Art. 4º Fica obrigada a Faculdade Lusófona de São Paulo - FACULDADE LUSÓFONA (código e-MEC 3618), anteriormente denominada Faculdade Mario Schenberg - FMS, a interromper imediatamente a emissão de certificados referentes à conclusão de cursos decorrentes de convênios, contratos de parceria ou quaisquer termos nos quais as atividades finalísticas dos cursos tenham sido realizadas por entidade sem credenciamento, na graduação e na pós-graduação. Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de desativação de cursos ao Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017; II - informar os órgãos representantes desta decisão. HELENA SAMPAIO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 668, DE 13 DE JULHO DE 2023 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20- 04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página 01, e, considerando o processo administrativo 23223.001856/2023-88, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró–Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder à realocação entre Função Gratificada - FG e unidades organizacionais no âmbito do campus Juiz de Fora, no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: I- Excluir a Coordenação da Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos (FG-02) subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional; II- Criar a Coordenação de Atividades Discentes e Egressos (FG-02), subordinada à Diretoria de Extensão e Relações Comunitárias; III- Realocar a função gratificada (FG-01), da Diretoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação para a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos; IV- Criar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos (FG-01) subordinada à Direção Geral do Campus Juiz de Fora; V- Realocar a função gratificada (FG-01), da Diretoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação para a Assessoria de Inovação; VI- Criar a Assessoria de Inovação (FG-01) subordinada à Diretoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação; VII- Alterar a denominação da Coordenação de Logística, Materiais e Serviços para Coordenação Geral de Logística, subordinada à Diretoria de Administração e Planejamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 22-07-2023 ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 787/DDP, DE 13 DE JULHO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.029877/2023-30, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZDR, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023. Campo de conhecimento: Zootecnia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital: Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.103, DE 11 DE JULHO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.007601/2023-35; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 41/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Fundamentos da Educação, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Ampla concorrência: Maria Michelle Fernandes Alves, Áquila Bruno Miranda e Roberta Andrade e Barros. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA PORTARIA CCN/UFPI Nº 36, DE 13 DE JULHO DE 2023 O Diretor do Centro de Ciências da Natureza (CCN), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria nº 290/2021, de 10 de março de 2021 e tendo em vista o disposto no Processo Eletrônico nº 23111.017917/2023-34, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, 01 (uma) vaga, referente ao Edital CCN/UFPI nº 11/2023, de 20/06/2023, publicado no Diário Oficial da União em 21/06/2023, para o Departamento de Matemática/CCN/UFPI/CMPP, área de conhecimento: Matemática, correspondente à Classe de Professor Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando e classificando para contratação o candidato Pedro Paulo Alves Oliveira (1º lugar) e classificando os candidatos: Gustavo de Sousa Ferreira Dias (2º lugar); Ruan Diego da Silva Paiva (3º lugar); Antonio Nilson Alves Silva Júnior (4º lugar) e Christopher Carlisson de Sousa Queiroz Alencar (5º lugar). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação conforme disposto no parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto nº 10.139/2019, da Presidência da República. EDMILSON MIRANDA DE MOURAFechar