Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400022 22 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1o - O fornecimento de 67.200 (sessenta e sete mil e duzentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . JA M ES O N 5.600 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 67.200 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 143, DE 12 DE JULHO DE 2023 Concede habilitação ao REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS PARA CONTRATAÇÃO DE FRETES - EMPRESAS EXPORTADORAS à empresa que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 613 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13113.202803/2023-76, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS PARA CONTRATAÇÃO DE FRETES, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos da Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, §§ 6º-A e 8º, incluído pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 31, para CNODC BRASIL PE T R O L EO E GAS LTDA, CNPJ nº 19.233.194/0001-01, aplicável a todos os seus estabelecimentos. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 144, DE 13 DE JULHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.156273/2023-87; declara: Art. 1º. Coabilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 356 e 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 30.455.661/0001-72 NOME DO PROJETO: Central Geradora Eólica - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 05 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.626/SPE/MME, de 8 de setembro de 2022, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 9 de setembro de 2022. MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.012.19469/73 LOCALIDADE DA OBRA: ZONA RURAL DE SIMÕES - PI SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 145, DE 13 DE JULHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.156286/2023-56; declara: Art. 1º. Coabilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 356 e 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ nº 30.455.661/0001-72 NOME DO PROJETO: Central Geradora Eólica - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 06 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.627/SPE/MME, de 8 de setembro de 2022, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 9 de setembro de 2022 MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.012.19467/78 LOCALIDADE DA OBRA: ZONA RURAL DE SIMÕES - PI SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 146, DE 13 DE JULHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.156322/2023-81; declara: Art. 1º. Coabilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 356 e 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ nº 30.455.661/0001-72 NOME DO PROJETO: Central Geradora Eólica - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 07 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.628/SPE/MME, de 8 de setembro de 2022, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 9 de setembro de 2022 MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.012.19463/79 LOCALIDADE DA OBRA: ZONA RURAL DE SIMÕES - PI SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 147, DE 13 DE JULHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.156336/2023-03, declara: Art. 1º. Coabilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 356 e 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ nº 30.455.661/0001-72 NOME DO PROJETO: Central Geradora Eólica - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 08 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.629/SPE/MME, de 8 de setembro de 2022, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 9 de setembro de 2022 MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.012.19449/70 LOCALIDADE DA OBRA: ZONA RURAL DE SIMÕES - PI SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 148, DE 13 DE JULHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.156385/2023-38; declara: Art. 1º. Coabilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 356 e 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ nº 30.455.661/0001-72 NOME DO PROJETO: Central Geradora Eólica - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 09 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.630/SPE/MME, de 8 de setembro de 2022, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 9 de setembro de 2022Fechar