DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1o - O fornecimento de 67.200 (sessenta e sete mil e duzentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo
relacionados, produzidos
por
MIDLETON
DISTILLERY, MIDLETON,
CO.
CORK
IRELAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JA M ES O N
5.600 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
67.200
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 143, DE 12 DE JULHO DE 2023
Concede habilitação ao REGIME DE SUSPENSÃO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
PARA CONTRATAÇÃO
DE FRETES
- EMPRESAS
EXPORTADORAS à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 613 da IN RFB
nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº
13113.202803/2023-76, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP E DA COFINS PARA CONTRATAÇÃO DE FRETES, na condição de pessoa
jurídica preponderantemente exportadora, nos termos da Lei nº 10.865, de 2004, art. 40,
§§ 6º-A e 8º, incluído pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 31, para CNODC BRASIL PE T R O L EO
E GAS LTDA, CNPJ nº 19.233.194/0001-01, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 144, DE 13 DE JULHO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Coabilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro
de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.156273/2023-87; declara:
Art. 1º. Coabilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 356 e 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA.
CNPJ nº 30.455.661/0001-72
NOME DO PROJETO: Central Geradora Eólica - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 05
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.626/SPE/MME, de 8 de
setembro de 2022, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 9 de setembro de 2022.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.012.19469/73
LOCALIDADE DA OBRA: ZONA RURAL DE SIMÕES - PI
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 145, DE 13 DE JULHO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Coabilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro
de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.156286/2023-56; declara:
Art. 1º. Coabilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 356 e 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ nº 30.455.661/0001-72
NOME DO PROJETO: Central Geradora Eólica - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 06
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.627/SPE/MME, de 8 de
setembro de 2022, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 9 de setembro de 2022
MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.012.19467/78
LOCALIDADE DA OBRA: ZONA RURAL DE SIMÕES - PI
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 146, DE 13 DE JULHO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Coabilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro
de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.156322/2023-81; declara:
Art. 1º. Coabilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 356 e 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ nº 30.455.661/0001-72
NOME DO PROJETO: Central Geradora Eólica - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 07
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.628/SPE/MME, de 8 de
setembro de 2022, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 9 de setembro de 2022
MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.012.19463/79
LOCALIDADE DA OBRA: ZONA RURAL DE SIMÕES - PI
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 147, DE 13 DE JULHO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Coabilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro
de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.156336/2023-03, declara:
Art. 1º. Coabilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 356 e 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ nº 30.455.661/0001-72
NOME DO PROJETO: Central Geradora Eólica - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 08
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.629/SPE/MME, de 8 de
setembro de 2022, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 9 de setembro de 2022
MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.012.19449/70
LOCALIDADE DA OBRA: ZONA RURAL DE SIMÕES - PI
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 148, DE 13 DE JULHO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Coabilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro
de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.156385/2023-38; declara:
Art. 1º. Coabilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 356 e 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ nº 30.455.661/0001-72
NOME DO PROJETO: Central Geradora Eólica - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 09
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.630/SPE/MME, de 8 de
setembro de 2022, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 9 de setembro de 2022

                            

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