Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400025 25 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.528, DE 13 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.611409/2023-66, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 74.267.170/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 3 de abril de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.529, DE 13 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.611414/2023-79, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de VANGUARDACAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 11.467.788/0001-67, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA DESPACHO DE 13 DE JULHO DE 2023 Processo nº 19975.118494/2023-93 Publique-se na íntegra o Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente - Princípios e Premissas que Regem a Negociação Coletiva no Serviço Público Federal, estabelecido entre o Governo Federal e as entidades representativas dos servidores públicos civis da União, em anexo. Exaure-se o PROTOCOLO PARA INSTITUIÇÃO FORMAL DA MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE, publicado no Diário Oficial da União, em 27 de junho de 2003, por intermédio do Despacho do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, datado de 26 de junho de 2003. ESTHER DWECK ANEXO Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente - Princípios e Premissas que Regem a Negociação Coletiva no Serviço Público Fe d e r a l 1. Justificativa Em respeito à cidadania. A Mesa Nacional de Negociação Permanente - MNNP foi instituída, inicialmente, em 2003, tendo como foco o estabelecimento de um novo modelo de relações funcionais e de trabalho no setor público, com o propósito de garantir um espaço permanente, paritário, legítimo e democrático para a negociação coletiva no serviço público. Através dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, qualidade dos serviços públicos, participação, publicidade e liberdade sindical, buscou-se alcançar a construção de alternativas e formas para obter a melhoria das condições de trabalho. Apesar de não ter sido extinta, a MNNP foi interrompida em 2016, e sua reabertura, em 2023, restabeleceu o espaço de diálogo, entendimento e negociação em questões relacionadas às relações de trabalho no serviço público e à qualificação dos serviços prestados à população. Não restam dúvidas de que a negociação coletiva é uma das principais ferramentas de equilíbrio entre o Governo Federal, os servidores e empregados públicos e a sociedade, de modo a assegurar garantias mínimas entre os atores, e, também, formas de viabilizar a adaptação do trabalho à realidade econômica do país. A democratização das relações de trabalho fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e é uma tendência a ser consolidada diante da realidade social do Brasil, na qual é notória a importância da gestão democrática participativa nas relações de trabalho, na medida em que as partes envolvidas buscam o consenso e a segurança de que a negociação coletiva funcionará de forma eficaz. Para garantir os direitos de cidadania à população, concretizados na prestação de serviços públicos eficientes e especializados, é importante promover uma reavaliação intensa dos processos de trabalho, buscando melhorias constantes. Desse modo, propõe-se a abertura de um espaço de entendimento, negociação e formulação de propostas entre o Governo Federal, servidores e empregados públicos, representados por suas entidades sindicais representativas, para tratar de temas vinculados ao aperfeiçoamento de carreiras, remuneração, benefícios, garantia de direitos, estabelecimento de metas e objetivos, além de melhorias de condições de trabalho. A MNNP é um ambiente de interação em que entidades representativas dos servidores e empregados públicos e Governo Federal debatem e buscam soluções, por intermédio de processo sistematizado e permanente de negociação, referentes às relações de trabalho. Dessa forma, procura-se consolidar cenário, onde se alinham os objetivos e as expectativas das partes para que o trabalho ocorra de forma eficiente e colaborativa. Nessa conjuntura, as partes celebram o presente Protocolo assegurando o fortalecimento do serviço público, a democratização das relações de trabalho e em respeito à cidadania. Para a consecução desses objetivos, será publicado o Regimento Interno da MNNP e o estabelecimento de calendário de negociação, baseado em princípios e regras que regem a Administração Pública federal e em preceitos democráticos e universais que presidem processos participativos e coletivos de negociação. 2. Princípios fundamentais da mesa A MNNP apoia-se nos seguintes princípios constitucionais: I - Da legalidade, segundo o qual faz-se necessário o escopo da lei para dar guarida às ações do administrador público; II - Da moralidade, por meio do qual se exige probidade administrativa; III - Da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, que permitem tão somente a prática de atos que visem o interesse público, de acordo com os fins previstos em lei; IV - Da qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão pública observar o preceito constitucional da eficiência, conceito que inclui, além da obediência à lei, a honestidade, a resolutividade, o profissionalismo e a adequação técnica do exercício funcional no atendimento e na qualidade dos serviços de interesse público; V - Da participação, que fundamenta o Estado Democrático de Direito e assegura a participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo; VI - Da publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso às informações referentes à Administração Pública; e VII - Da liberdade sindical, que reconhece aos sindicatos a legitimidade da defesa dos interesses coletivos da categoria que representa e da explicitação dos conflitos decorrentes das relações funcionais e de trabalho na Administração Pública federal. 3. Funcionamento da mesa O Escopo de atuação da MNNP abrange os servidores e empregados públicos federais civis da administração direta, autárquica e fundacional. A MNNP funcionará com a participação de representantes do Governo Federal e das entidades representativas dos servidores e empregados públicos. Os procedimentos da MNNP deverão ser formalizados e suas decisões registradas em Termos de Acordo e implementadas pelas Bancadas. Haverá instituição de pauta elaborada consensualmente. A MNNP reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses. Extraordinariamente, a MNNP poderá se reunir a qualquer momento, consensualmente, para analisar pautas apresentadas por uma ou outra Bancada. O funcionamento da MNNP será regulamentado no Regimento Interno. 4. Composição das bancadas da MNNP A Bancada Governamental será integrada por representantes dos seguintes Ministérios: - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; - Casa Civil da Presidência da República; - Secretaria-Geral da Presidência da República; - Ministério da Fazenda; - Ministério do Planejamento e Orçamento; - Ministério do Trabalho e Emprego; - Ministério da Educação; - Ministério da Saúde; e - Ministério da Previdência Social. A bancada Sindical será representada por: - Centrais Sindicais; e - 20 (vinte) representantes das entidades representativas dos servidores e empregados públicos civis da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 4.1. Requisitos para participação na MNNP Os órgãos que compõem a Bancada Governamental terão seus representantes indicados pela respectiva autoridade máxima. A Bancada Sindical é constituída por um número máximo de 20 (vinte) representantes das entidades representativas de abrangência nacional, organizadas de acordo com o art. 8º da Constituição de 1988, escolhidos livremente entre seus pares; e por um representante de cada Central Sindical que tenha entidade sindical filiada que represente servidores e empregados públicos civis da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Na hipótese de inexistência de entidade sindical representativa, será considerada, para os fins previstos, a entidade de caráter classista que for a mais representativa na base envolvida. 5. Objeto da negociação O objeto da MNNP será a busca de soluções negociadas para os interesses manifestados por todas as partes e a celebração de acordos que externem as conclusões dos trabalhos, comprometendo-se cada uma delas com o fiel cumprimento do que for acordado, respeitados os princípios constitucionais que regem a administração pública. A MNNP deverá dedicar-se aos seguintes assuntos: I - Recepção, debate e negociação da pauta unificada de temas de interesse comuns apresentada pelas entidades representativas dos servidores e empregados públicos federais; e II - Estabelecimento de procedimentos que ensejem a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população. A ação interativa dos diversos interlocutores sociais, coadunando interesses específicos à consecução dos objetivos fins da instituição pública, pode viabilizar a eficiente prestação de serviços essenciais à população, razão pela qual as Bancadas firmam o presente Protocolo. 6. Disposição final O presente Protocolo será publicado no Diário Oficial da União. Bancada Governamental subscritora: Esther Dweck Ministra de Estado da Gestão e da novação em Serviços Públicos Rui Costa dos Santos Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República Márcio Costa Macêdo Secretário-Geral da Presidência da República Fernando Haddad Ministro de Estado da Fazenda Simone Nassar Tebet Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento Luiz Marinho Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Camilo Sobreira de Santana Ministro de Estado da Educação Nísia Verônica Trindade Lima Ministra de Estado da Saúde Carlos Roberto Lupi Ministro de Estado da Previdência Social Entidades sindicais subscritoras: AACE - Associação dos Analistas de Comércio Exterior ADB - Associação dos Diplomatas Brasileiros AFIPEA - Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA ANDES - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior ANESP - Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental ANFFA SINDICAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários APCF - Associação Nacional dos Peritos Criminais ASFOC - Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública ASSECOR - Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento ASSIBGE - Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas de Geografia e Estatísticas SINAEG - Sindicato Nacional dos Arquitetos, Economistas, Engenheiros, Estatísticos e Geólogos SINAGENCIAS - Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central SINAPRF - Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos da Polícia Rodoviária Federal SINASEFE - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica SINDCT - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Setor Aeroespacial SINDCVM - Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários SINDFAZENDA - Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil SINDIRECEITA - Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do BrasilFechar