DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.528, DE 13 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.611409/2023-66, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A.,
CNPJ nº 74.267.170/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 3 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.529, DE 13 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.611414/2023-79, resolve:
Art. 1º
Homologar a eleição
de administrador
de VANGUARDACAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 11.467.788/0001-67, com sede na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas
cumulativamente em 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
DESPACHO DE 13 DE JULHO DE 2023
Processo nº 19975.118494/2023-93
Publique-se na íntegra o Protocolo
da Mesa Nacional de Negociação
Permanente - Princípios e Premissas que Regem a Negociação Coletiva no Serviço Público
Federal, estabelecido entre o Governo Federal e as entidades representativas dos
servidores públicos civis da União, em anexo.
Exaure-se o PROTOCOLO PARA INSTITUIÇÃO FORMAL DA MESA NACIONAL DE
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE, publicado no Diário Oficial da União, em 27 de junho de 2003,
por intermédio do Despacho do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, datado de
26 de junho de 2003.
ESTHER DWECK
ANEXO
Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente
- Princípios e Premissas que Regem a Negociação Coletiva no Serviço Público
Fe d e r a l
1. Justificativa
Em respeito à cidadania.
A Mesa Nacional de Negociação
Permanente - MNNP foi instituída,
inicialmente, em 2003, tendo como foco o estabelecimento de um novo modelo de
relações funcionais e de trabalho no setor público, com o propósito de garantir um espaço
permanente, paritário, legítimo e democrático para a negociação coletiva no serviço
público.
Através
dos 
princípios
constitucionais
da 
legalidade,
moralidade,
impessoalidade, qualidade dos serviços públicos, participação, publicidade e liberdade
sindical, buscou-se alcançar a construção de alternativas e formas para obter a melhoria
das condições de trabalho.
Apesar de não ter sido extinta, a MNNP foi interrompida em 2016, e sua
reabertura, em 2023, restabeleceu o espaço de diálogo, entendimento e negociação em
questões relacionadas às relações de trabalho no serviço público e à qualificação dos
serviços prestados à população.
Não restam dúvidas de que a negociação coletiva é uma das principais
ferramentas de equilíbrio entre o Governo Federal, os servidores e empregados públicos e
a sociedade, de modo a assegurar garantias mínimas entre os atores, e, também, formas
de viabilizar a adaptação do trabalho à realidade econômica do país.
A democratização das relações de trabalho fundamenta-se na Constituição
Federal de 1988, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em Convenções da
Organização Internacional do Trabalho - OIT, e é uma tendência a ser consolidada diante
da realidade social do Brasil, na qual é notória a importância da gestão democrática
participativa nas relações de trabalho, na medida em que as partes envolvidas buscam o
consenso e a segurança de que a negociação coletiva funcionará de forma eficaz.
Para garantir os direitos de cidadania à população, concretizados na prestação
de serviços públicos eficientes e especializados, é importante promover uma reavaliação
intensa dos processos de trabalho, buscando melhorias constantes. Desse modo, propõe-se
a abertura de um espaço de entendimento, negociação e formulação de propostas entre o
Governo Federal, servidores e empregados públicos, representados por suas entidades
sindicais representativas, para tratar de temas vinculados ao aperfeiçoamento de carreiras,
remuneração, benefícios, garantia de direitos, estabelecimento de metas e objetivos, além
de melhorias de condições de trabalho.
A MNNP é um ambiente de interação em que entidades representativas dos
servidores e empregados públicos e Governo Federal debatem e buscam soluções, por
intermédio de processo sistematizado e permanente de negociação, referentes às relações
de trabalho. Dessa forma, procura-se consolidar cenário, onde se alinham os objetivos e as
expectativas das partes para que o trabalho ocorra de forma eficiente e colaborativa.
Nessa conjuntura, as partes celebram o presente Protocolo assegurando o
fortalecimento do serviço público, a democratização das relações de trabalho e em
respeito à cidadania.
Para a consecução desses objetivos, será publicado o Regimento Interno da
MNNP e o estabelecimento de calendário de negociação, baseado em princípios e regras
que regem a Administração Pública federal e em preceitos democráticos e universais que
presidem processos participativos e coletivos de negociação.
2. Princípios fundamentais da mesa
A MNNP apoia-se nos seguintes princípios constitucionais:
I - Da legalidade, segundo o qual faz-se necessário o escopo da lei para dar
guarida às ações do administrador público;
II - Da moralidade, por meio do qual se exige probidade administrativa;
III - Da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, que
permitem tão somente a prática de atos que visem o interesse público, de acordo com os
fins previstos em lei;
IV - Da qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão pública observar o
preceito constitucional da eficiência, conceito que inclui, além da obediência à lei, a
honestidade, a resolutividade, o profissionalismo e a adequação técnica do exercício
funcional no atendimento e na qualidade dos serviços de interesse público;
V - Da participação, que fundamenta o Estado Democrático de Direito e
assegura a participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo;
VI - Da publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso às
informações referentes à Administração Pública; e
VII - Da liberdade sindical, que reconhece aos sindicatos a legitimidade da
defesa dos interesses coletivos da categoria que representa e da explicitação dos conflitos
decorrentes das relações funcionais e de trabalho na Administração Pública federal.
3. Funcionamento da mesa
O Escopo de atuação da MNNP abrange os servidores e empregados públicos
federais civis da administração direta, autárquica e fundacional.
A MNNP funcionará com a participação de representantes do Governo Federal
e das entidades representativas dos servidores e empregados públicos.
Os procedimentos da MNNP deverão ser formalizados e suas decisões
registradas em Termos de Acordo e implementadas pelas Bancadas.
Haverá instituição de pauta elaborada consensualmente.
A MNNP reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses.
Extraordinariamente,
a MNNP
poderá
se
reunir a
qualquer
momento,
consensualmente, para analisar pautas apresentadas por uma ou outra Bancada.
O funcionamento da MNNP será regulamentado no Regimento Interno.
4. Composição das bancadas da MNNP
A Bancada Governamental será integrada por representantes dos seguintes
Ministérios:
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Secretaria-Geral da Presidência da República;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério do Planejamento e Orçamento;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Saúde; e
- Ministério da Previdência Social.
A bancada Sindical será representada por:
- Centrais Sindicais; e
- 20 (vinte) representantes das entidades representativas dos servidores e
empregados públicos civis da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional.
4.1. Requisitos para participação na MNNP
Os órgãos que compõem a Bancada Governamental terão seus representantes
indicados pela respectiva autoridade máxima.
A Bancada Sindical é constituída por um número máximo de 20 (vinte)
representantes das entidades representativas de abrangência nacional, organizadas de
acordo com o art. 8º da Constituição de 1988, escolhidos livremente entre seus pares; e
por um representante de cada Central Sindical que tenha entidade sindical filiada que
represente servidores e empregados públicos civis da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional.
Na
hipótese de
inexistência de
entidade
sindical representativa,
será
considerada, para os fins previstos, a entidade de caráter classista que for a mais
representativa na base envolvida.
5. Objeto da negociação
O objeto da MNNP será a busca de soluções negociadas para os interesses
manifestados por todas as partes e a celebração de acordos que externem as conclusões
dos trabalhos, comprometendo-se cada uma delas com o fiel cumprimento do que for
acordado, respeitados os princípios constitucionais que regem a administração pública.
A MNNP deverá dedicar-se aos seguintes assuntos:
I - Recepção, debate e negociação da pauta unificada de temas de interesse
comuns apresentada pelas entidades representativas dos servidores e empregados públicos
federais; e
II - Estabelecimento de procedimentos que ensejem a melhoria da qualidade
dos serviços públicos prestados à população.
A ação interativa dos diversos interlocutores sociais, coadunando interesses
específicos à consecução dos objetivos fins da instituição pública, pode viabilizar a eficiente
prestação de serviços essenciais à população, razão pela qual as Bancadas firmam o
presente Protocolo.
6. Disposição final
O presente Protocolo será publicado no Diário Oficial da União.
Bancada Governamental subscritora:
Esther Dweck
Ministra de Estado da Gestão e da novação em Serviços Públicos
Rui Costa dos Santos
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
Márcio Costa Macêdo
Secretário-Geral da Presidência da República
Fernando Haddad
Ministro de Estado da Fazenda
Simone Nassar Tebet
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
Luiz Marinho
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Camilo Sobreira de Santana
Ministro de Estado da Educação
Nísia Verônica Trindade Lima
Ministra de Estado da Saúde
Carlos Roberto Lupi
Ministro de Estado da Previdência Social
Entidades sindicais subscritoras:
AACE - Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB - Associação dos Diplomatas Brasileiros
AFIPEA - Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANDES - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
ANESP - Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental
ANFFA SINDICAL - Sindicato Nacional
dos Auditores Fiscais Federais
Agropecuários
APCF - Associação Nacional dos Peritos Criminais
ASFOC - Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação
em Saúde Pública
ASSECOR - Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e
Orçamento
ASSIBGE - Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas de
Geografia e Estatísticas
SINAEG
- Sindicato
Nacional dos
Arquitetos, Economistas,
Engenheiros,
Estatísticos e Geólogos
SINAGENCIAS - Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de
Regulação
SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINAPRF - Sindicato Nacional dos
Servidores Administrativos da Polícia
Rodoviária Federal
SINASEFE - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica,
Profissional e Tecnológica
SINDCT - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência
e Tecnologia do Setor Aeroespacial
SINDCVM - Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de
Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDFAZENDA - Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério
da Fazenda
SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil
SINDIRECEITA - Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil

                            

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