DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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29
Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Prova
prática
Não se aplica
Não se aplica
1,17
.
Julgamento
de concurso
de
monografia
Não se aplica
A-Pós-doutorado
A-1,47
.
B-Doutorado
B-1,47
.
C-Mestrado
C-1,47
.
D-Especialização
D-1,30
.
E-Graduação
E-1,15
.
F- 
Educação
profissional 
ou
tecnológica
F-1,00
. Inciso III
do caput
do 
art.
2º
PlanejamentoNão se aplica
Não se aplica
0,8
.
Coordenação Não se aplica
0,80
.
Supervisão
Não se aplica
0,60
.
Execução
Não se aplica
0,50
.
Av a l i a ç ã o
de
resultado
Não se aplica
0,80
. Inciso IV
do caput
do 
art.
2º
Supervisão
Não se aplica
Não se aplica
0,80
.
Fiscalização
Não se aplica
0,60
.
Aplicação
Não se aplica
0,30
ANEXO II
.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
. TERMO DE OPÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE GRATIFICAÇÃO DE
ENCARGO POR CURSO OU CONCURSO COM DISPENSA DE PAGAMENTO E SEM
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
.
Eu,____________________________________________________________(nome
completo), CPF ______________, matrícula Siape n. _____________________, nos termos
do inciso IV, do art. 3º do Decreto n. 11.069, de 10 de maio de 2022, opto pela realização
da(s) atividade(s) descrita(s) no quadro abaixo, ficando dispensado de compensar a carga
horária de trabalho, uma vez que não ocorrerá prejuízo das atividades da unidade, nem o
recebimento da Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso (GECC).
.
At i v i d a d e
Descrição da
atividade
Instituição
patrocinadora
da atividade
Local 
de
realização da
atividade
Data 
de
realização da
atividade
Carga horária
realizada
.
.
.
.
_________, ____de _______________ de 20____.
.
Assinatura do(a) servidor(a)
.
De acordo.
.
Assinatura da chefia imediata
ANEXO III
.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
.
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
. Pela
presente 
DECLARAÇÃO
DE
EXECUÇÃO
DE 
ATIVIDADES,
eu
____________________________________________, (nome completo) matrícula Siape n.
_______________, ocupante do cargo de ________________________ (denominação,
código, 
etc.)
do 
Quadro 
de
Pessoal 
do
______________________________________________,
em 
exercício
na
(o)
___________________________________________,
Declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso,
concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e no Decreto no 11.069, de 10 de maio de 2022:
.
. Atividades 
(instrutoria/
tutoria/palestrante ou outros)
Instituição
patrocinadora 
da
atividade
Horas ministradas
.
.
.
.
.
. Total de horas trabalhadas no ano em curso
. Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações
aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
______________, ______de _______________ de 20______.
Assinatura do(a) servidor(a)
ANEXO IV
.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
.
TERMO DE COMPROMISSO
. Pelo
presente 
Termo,
eu,
________________________________________________________________(nome
completo), 
CPF
___________________, 
matrícula
no 
Siape
n._________________________________, 
lotado
no(a)___________________________________ 
do(a)
____________________________________________ (órgão ou entidade), comprometo-
me, nos termos do art. 76-A da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto
n. 11.069, de 10 de maio de 2022, a compensar _________ horas de minha carga horária
de trabalho, que será utilizada para exercer atividade passível de percepção da
Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso (GECC):
.
. Nome da Atividade:
. Instituição patrocinadora da atividade:
. Local e data da atividade:
.
___________________, ____de _______________ de 20______.
Assinatura do(a) servidor(a)
De acordo.
Assinatura da chefia imediata
ANEXO V
.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
.
TERMO DE COMPROMISSO - SERVIDOR PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE GESTÃO
. Pelo
presente 
Termo,
eu,
________________________________________________________________(nome
completo), CPF _______________, matrícula no Siape n.___________________________,
lotado 
no(a)___________________________________
do(a)
____________________________________________ (órgão ou entidade), informo que,
como participante do Programa de Gestão e Desempenho - PDG, comprometo-me, nos
termos do art. 76-A da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n. 11.069,
de 10 de maio de 2022, a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho do
PDG.
.
. Nome da Atividade:
. Instituição patrocinadora da atividade:
. Local e data da atividade:
.
_________________, ______de _______________ de 20______.
Assinatura do(a) servidor(a)
De acordo.
Assinatura da chefia imediata
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 51, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de
07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria 42, de 03/07/2023, publicada no DOU nº 126, de
05/07/2023, Seção 1, página 66.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA SUDENE Nº 191, DE 12 DE JULHO DE 2023
Permuta, realoca e altera categorias e denominações
de Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos
Comissionados Executivos - CCE dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções
de 
Confiança 
da
Superintendência 
do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do
Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao referido
Decreto, pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 52,
incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e, ainda,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, que
institui a SUDENE e, em seu art. 11, estabelece a competência da Diretoria Colegiada para
aprovar o regimento interno e os demais atos relacionados às competências institucionais
da SUDENE;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre
o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e, nos
termos do seu art. 14, determina que órgãos e entidades mantenham atualizado o
detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo
de cargos em comissão e de funções de confiança, independentemente de regimento
interno, em conformidade com o decreto que aprovar sua respectiva estrutura regimental
e com os atos de permuta e realocação;
CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, e suas
alterações, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a
Estrutura Regimental da SUDENE, bem como das respectivas funções de assessoramento
que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, que
aprova o Regimento Interno da SUDENE e atualiza as denominações de unidades
administrativas que compõem a estrutura organizacional detalhada da Autarquia; e
CONSIDERANDO
o constante
dos
autos
do processo
administrativo
nº
59336.002627/2023-51 resolve:
Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 1.13,
alocada na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, Unidade integrante da
Diretoria de Administração, com um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 1.13,
da Procuradoria Federal junto à SUDENE.
Art. 2º Efetivar as seguintes realocações de cargos em comissão e funções de
confiança:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, atualmente alocada no Gabinete, para a Auditoria-Geral;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE de Coordenador, código CCE 1.10,
atualmente alocado na Coordenação-Geral de Gestão Institucional, para a Coordenação-
Geral de Gestão de Pessoas, Unidade integrante da Diretoria de Administração;
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor Técnico, código FCE
2.10, atualmente alocada na Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para o
Gabinete;
IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Coordenador código FCE 1.10,
atualmente alocada na Auditoria-Geral, para a Coordenação-Geral de Gestão Institucional; e
V - um Cargo Comissionado Executivo - CCE de Coordenador, código CCE 1.10,
atualmente alocado na Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente, Unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de
Políticas, para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, Unidade integrante da
Diretoria de Administração.
Art. 3º Efetivar as seguintes realocações e alterações de categorias e
denominações de cargos em comissão e funções de confiança previstos no Anexo II do
Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e no Anexo à Portaria SUDENE nº 151, de 10
de maio de 2022:
I - da Coordenação-Geral de Gestão Institucional para a Auditoria-Geral: uma
Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.05, passando da
categoria assessoramento para direção e da denominação Assistente Técnico para Chefe,
código FCE 1.05, na Unidade de destino;
II - da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, Unidade integrante da
Diretoria de Administração, para o Gabinete: um Cargo Comissionado Executivo - CCE,
código CCE 1.07, passando da categoria direção para assessoramento e da denominação
Chefe para Assistente, código CCE 2.07, na Unidade de destino;
III - da Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças, Unidade
integrante da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, da Diretoria de
Administração, para a Coordenação de Apoio Administrativo, Unidade integrante do
Gabinete: um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 1.07, passando da categoria
direção para assessoramento e da denominação Chefe para Assistente, código CCE 2.07, na
Unidade de destino;
IV - da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, Unidade
integrante da Diretoria de Administração, para a Diretoria de Administração: uma Função
Comissionada Executiva - FCE, código FCE 4.09, passando da categoria assessoramento para

                            

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