DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º A presente autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II - descumprimento das obrigações decorrentes da autorização;
III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV - a qualquer momento, no interesse da administração pública.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para o poder
concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme
disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.253, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº
48500.003401/2011-78 e 48500.004448/2011-59, decide por declarar extintos os processos
da Omega Desenvolvimento de Energia 1 S.A., CNPJ 12.265.122/0001-99, sem a resolução
de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto na forma do art. 14 da Resolução
Normativa nº 273 de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.256, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.007044/2022-70, decide conhecer e, no mérito negar provimento ao recurso
interposto pela empresa Matadouro O.T.J. cadastrada sob o CNPJ 02.706.890/0001-87 para
devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados em função de classificação
errada de unidade consumidora.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.260, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.003241/2023-09, decide por: (i) por conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido
de Medida Cautelar interposto pelas empresas Solar Newen Bahia Energia SPE X Sociedade
Limitada cadastrada sob CNPJ 40.079.978/0001-05, Solar Newen Bahia Energia SPE XI
Sociedade Limitada cadastrada sob CNPJ 40.070.045/0001-57 e Solar Newen Bahia Energia SPE
XII Sociedade Limitada cadastrada sob CNPJ 40.070.046/0001-00, com vistas à suspensão da
cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST pertinentes aos Contratos de
Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs nº 091/2022, 092/2022, 093/2022, 094/2022,
095/2022, 096/2022, 097/2022 e 098/2022 e; (ii) remeter os autos à Superintendência de
Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) realizar a análise de mérito do
requerimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.261, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.003243/2023-90, decide por (i) conhecer e, no mérito, não dar provimento ao pedido de
medida cautelar interposto pelas empresas Parque Eólico Serra do Seridó X S.A cadastrada sob
CNPJ 44.103.517/0001-81 , Parque Eólico Serra do Seridó XVI S.A cadastrada sob CNPJ
44.019.401/0001-69 e Parque Eólico Serra do Seridó XVII S.A. cadastrada sob CNPJ
44.014.992/0001-81 , no sentido de determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico
(ONS) emita Parecer de Acesso para os projetos de geração de energia elétrica Serra do Seridó
X, XVI e XVII; e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) proceda à análise sobre o mérito do
pleito.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.262, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.005226/2009-39, decide por: (i) conceder medida cautelar à Cooperativa de
Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - CERNHE cadastrada sob
CNPJ 53.176.038/0001-86, para suspensão da aplicação da penalidade em função da utilização
de menos de 90% (noventa por cento) do volume de energia contratada em 2022 no Contrato
de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP nº 80800.0009381/2019
celebrado com a Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob CNPJ
07.282.377/0001-20 e; (ii) remeter os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de
Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), para, em conjunto com a Superintendência
de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), realizar a análise de mérito do
requerimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.092, de 02 de agosto de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 148, de 05 de agosto de 2022, Seção 1, página 53, Volume 160,
constante do Processo n. 48500.004953/2021-75, incluir as tarifas das acessantes Equatorial MA e CEA Equatorial na modalidade distribuição do subgrupo A4 na Tabela 1 do Anexo, que
foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (EQ PA)
.
SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
TARIFAS DE APLICAÇÃO
BASE ECONÔMICA
.
TUSD
TE
TUSD
TE
.
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
.
A4(2,3 a 25kV)
D I S T R I B U I Ç ÂO
EQUATORIAL MA
P
44,35
12,08
0,00
43,46
13,66
0,00
.
FP
20,16
12,08
0,00
19,47
13,66
0,00
.
NA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
.
CEA EQUATORIAL
P
44,35
12,08
0,00
43,46
13,66
0,00
.
FP
20,16
12,08
0,00
19,47
13,66
0,00
.
NA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Resoluções Autorizativas nº 13.784, 13.785, 13.787, 13.788 , 13.789 ,
13.790 , 13.791 , 13.792, 13.793, 13.794, 13.795, de 7 de março de 2023, constante dos
Processos nº 48500.003328/2022-97, 48500.003329/2022-31, 48500.003331/2022-19,
48500.003332/2022-55,
48500.003333/2022-08,
48500.003334/2022-44,
48500.003335/2022-99,
48500.003336/2022-33,
48500.003337/2022-88,
48500.003338/2022-22
e
48500.003339/2022-77,
publicadas no
DOU
nº
54,
de
20.03.2023, Seção 1, p. 111, v. 161. No art. 2º, onde se lê: "(...)a implantar e explorar
o sistema de interesse restrito da central geradora, a ser compartilhado entre as EOL
Ventos de São Carlos 01 a 12, Constituídas de uma subestação elevadora de 34,5 kV /
500,0 kV junto à usina, com 2 (dois) transformadores de 340 MVA cada, e uma linha de
transmissão em 500,0 KV, em circuito Simples, de aproximadamente 43 (quarenta e três)
km de
extensão, conectando-a
à subestação
Ourolândia II
500,00 kV,
sob a
responsabilidade da empresa TJMME - Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade
S.A.", leia-se: "(...)a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central
geradora de uso compartilhado pelas EOL Ventos de São Carlos 01 a 12 que será
constituído de uma subestação coletora denominada SE Sento Sé I de 34,5 kV / 500,0 kV
junto à usina, com 2 (dois) transformadores de 340 MVA cada, e uma linha de
transmissão em 500,0 KV, em circuito Simples, de aproximadamente 42 (quarenta e dois)
km de extensão, conectando-a ao barramento de 500 kV da subestação coletora das
EOLs Santa Bibiana 01 a 06, denominada subestação Sento Sé II, de onde parte uma
linha de transmissão em 500,0 KV, em circuito Simples, de aproximadamente 69
(sessenta e nove) km de extensão, conectando-a à subestação Coletora SE Ourolândia II
500 kV, sob responsabilidade da TJMME - Transmissora José Maria de Macedo
Eletricidade S.A.". A íntegra dos atos encontra-se disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
Na Resolução Autorizativa nº 13.786, de 7 de março de 2023, constante
Processo nº 48500.003330/2022-66, publicado no DOU nº 54, de 20.03.2023, Seção 1, p.
111. No art. 2º, onde se lê: "(...)a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da
central geradora, a ser compartilhado entre as EOL Ventos de São Carlos 01 a 12, No
acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, a autorizada deverá observar a
legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais riscos e restrições
técnicas relacionadas à sua conexão e uso, bem como nos termos já indicados na
informação de acesso.", leia-se: "(...)a implantar e explorar o sistema de interesse restrito
da central geradora de uso compartilhado pelas EOL Ventos de São Carlos 01 a 12 que
será constituído de uma subestação coletora denominada SE Sento Sé I de 34,5 kV /
500,0 kV junto à usina, com 2 (dois) transformadores de 340 MVA cada, e uma linha de
transmissão em 500,0 KV, em circuito Simples, de aproximadamente 42 (quarenta e dois)
km de extensão, conectando-a ao barramento de 500 kV da subestação coletora das
EOLs Santa Bibiana 01 a 06, denominada subestação Sento Sé II, de onde parte uma
linha de transmissão em 500,0 KV, em circuito Simples, de aproximadamente 69
(sessenta e nove) km de extensão, conectando-a à subestação Coletora SE Ourolândia II
500 kV, sob responsabilidade da TJMME - Transmissora José Maria de Macedo
Eletricidade S.A.". A
íntegra do ato está disponível
no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.311, DE 11 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.000956/2023-00. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista - CTEEP (CNPJ nº 02.998.611/0001-04); Decisão: alterar a descrição do
reforço com SGPMR nº 0001186/2022 no Despacho nº 616, de 7 de março de 2023,
conforme indicado no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.312, DE 11 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.000960/2023-00. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A. -Copel-
GT (CNPJ nº 04.370.282/0001-70); Decisão: substituir o Anexo do Despacho nº 618, de 7 de
março de 2023, pelo Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.313, DE 11 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.000961/2023-00. Interessadas: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
- Eletronorte (CNPJ nº 00.357.038/0001-16), Companhia Estadual de Transmissão de
Energia Elétrica - CEEE-T (CNPJ nº 92.715.812/0001-31) e Interligação Elétrica Sul S.A. - IE
SUL (CNPJ nº 10.261.111/0001-05); Decisão: dar provimento aos Pedidos de
Reconsideração, em face do Despacho nº 621, de 7 de março de 2023, no sentido de
alterar as descrições e prazos dos reforços indicados no Anexo deste Despacho. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.315, DE 11 DE JULHO DE 2023
Processo nº listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: alterar as
características técnicas das UFV Bom Jesus da Lapa I e II, cadastradas no CEG sob o nº
UFV.RS.BA.032892-8.01 e UFV.RS.BA.032893-6.01, respectivamente. A íntegra deste Despacho
e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
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