DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6940/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s)
ato(s) de concessão de "pensão especial a ex-combatente" em favor do(s) beneficiário(s)
relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-016.433/2023-8 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Arlete Farias Jantara (690.016.859-00); Denise do Erre de
Jesus
Muraro
(403.038.530-34);
Hilda Farias
(470.682.999-20);
Jany
Farias Doin
(470.683.299-34); Maria Elita Soares Alves Pfutzenreuter (055.017.259-91); Marileia do
Erre de Jesus (407.940.240-68); Martha Kiefer Neves Sinclair (016.656.557-12); Maura
Lobo Lima (465.438.807-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6941/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, no art. 7º, I, da Resolução TCU 206/2007, na forma do art. 143, II, do
RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por
unanimidade, em considerar prejudicado o exame do mérito do(s) ato(s) de concessão
de "pensão especial a ex-combatente" relacionado(s) nos autos, por perda de objeto.
1. Processo TC-016.542/2023-1 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Ana Fernandes dos Reis (882.978.966-68); Juraci Goncalves
Tavares da Silva (065.699.316-28); Maria Carlota Jaber de Alcantara (082.001.726-43);
Maria Jose Reis Rezende (434.746.676-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6942/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-016.597/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aline Bezerra Bernardo (092.166.677-29); Gecimaria Santos
Oliveira (546.928.905-25); Gerusa Cristina Calil Paulo (261.835.365-04); Itamar Sousa
Almeida (453.727.725-49); Ivonilda Sousa Almeida (333.426.955-87); Lathyfa Damasceno
Bernardo (094.997.385-84); Leoncio Fellipe Damasceno Bernardo (102.956.865-02); Lilian
Rita Cunha Nogueira (212.593.135-49); Luiz Gustavo Damasceno Bernardo (102.956.695-
00); Maria da Conceicao Sicopira Dias (083.061.255-68); Maria da Conceicao Sousa
Almeida (259.981.455-34); Maria da Esperanca Dias Pestana (549.042.185-15); Nilma
Carla Cunha Nogueira (372.381.245-72); Sonia Maria Calil Barbosa (867.247.975-00);
Sueli Sousa Almeida (727.448.205-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6943/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-016.627/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina Csepcsenyi Pereira (038.804.347-43); Isis
Luana da Rosa da Silva (053.607.477-14); Leticia Roberta Ribeiro da Rosa (047.563.117-
09); Monica Neves Teixeira Leite (827.899.407-20); Neyde Gomes Teixeira Leite
(000.284.441-91); Paula Cristina Ribeiro da Rosa Loureiro (025.574.077-80); Renata
Neves Teixeira Leite (244.319.401-97); Silvana dos Santos Dionisio Silva (011.970.547-
82); Tania Manganelli (907.717.707-82).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6944/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-016.650/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cristiane Ferreira Pinto (003.613.857-65); Luiz Carlos Leonel
(000.092.597-75); Maria Clara Capistrano do Amaral Pulcherio (019.576.377-73); Maria
Eunice Amaral Pulcherio Abdanur (343.566.651-04); Maria Helena Pulcherio de Andrade
(877.769.797-91); Maria Ignez Pulcherio Battelli (103.972.917-79); Maria Isabel Pulcherio
Guimaraes (693.734.267-53); Maria Otilia Barreto da Silva (788.309.907-87); Marta Elena
da Cas Vita (026.793.697-42); Tania Kristina Ferreira Luciano (003.613.887-80); Zelia
Maria da Cas Sampaio Barbosa (618.631.657-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6945/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-016.721/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lucia Fernandes Silva (391.702.093-91); Ana Luisa
Lencina Martins (711.671.963-68); Ana Martha Lencina (380.052.713-87); Francisco Jose
Ramos Martins (073.660.623-83); Maria Duciana Alves de Moura (001.288.063-97);
Maria Elis Martins Braz (561.559.258-36); Maria Jose Vasconcelos (117.299.023-91);
Maria Leda Fernandes da Silva (205.323.423-72); Maria Leoneide Fernandes da Silva
(247.521.183-00); Maria
Tereza Fernandes
Silva Nobrega
(358.953.573-34); Meyre
Fernandes da Silva (357.812.383-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6946/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-016.771/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carmen Silva Colirri (298.842.438-16); Denise Villa Nova
Crovador (214.921.230-72); Maria Luisa Besser Rodrigues (083.620.188-44); Sidnea
Barbara da Silva (050.915.588-02); Stella Ribeiro Villa Nova (024.208.867-80).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6947/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-016.868/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Delma Luiza Trevisan Barcelos (027.367.529-02); Gabriela
Denise Ubal Nunes (943.605.700-82); Icara Lopes dos Santos (568.050.209-72); Ivone da
Conceicao Vera (394.730.319-04); Ivonete Vera Prestes (062.679.089-17); Leonor da
Conceicao 
Vera 
de 
Bassi 
(222.175.689-49); 
Lizia 
Cristiane 
Trevisan 
Barcellos
(007.161.689-60); Luciane Kellen da Silva Nunes Baungarten (836.547.120-53); Maria
Rezely Padilha Hefiko (019.044.829-61); Neli Vera Marques (952.453.409-68); Rafaela da
Silva Nunes Oneda (836.541.860-68); Rosana do Carmo de Freitas Padilha (745.679.699-
87); Rozemel da Aparecida de Freitas Padilha (745.679.349-20); Terezinha Amaral
Carvalho (233.465.829-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6948/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-016.972/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria de Araujo (084.689.581-15); Andreia de Oliveira
Coutinho (025.749.457-00); Beatriz de Araujo Menezes (581.388.206-59); Deocilia Torres
de Franca (461.302.686-53); Evanilde de Franca Pinheiro (146.434.738-78); Felicia Maria
Teixeira de Araujo Panzera (229.651.146-53); Gisele Pereira de Oliveira (072.131.447-31);
Ines Teixeira de Araujo (035.838.628-48); Iracema de Jesus Carvalho (286.135.328-70);
Ivanice de Franca (099.365.051-15); Ivone Evilasia Ribeiro Machado (157.603.911-00);
Jeanne Maria de Franca (532.713.946-87); Joanna Reis Santos de Oliveira (100.758.457-
25); Maria Auxiliadora de Araujo do Carmo (156.109.346-72); Maria Helena de Araujo
Mota (451.825.406-63); Maria Regina de Araujo Borges (477.561.956-04); Stael Teixeira
de Araujo (728.012.986-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6949/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-017.013/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cristiane Alves de Medeiros (061.362.214-62); Cristina
Goes Magalhaes (032.157.937-25); Esmeralda Antunes Esteves (016.707.897-64); Eusa
Cristina Alves de Medeiros Paiva (883.419.924-34); Irisvanha Alves de Medeiros
(027.826.734-32); Janaina Pereira Munhao (761.681.157-49); Jane Aparecida Pereira do
Nascimento
(621.518.197-87);
Janice
Munhoz Pereira
de
Avellar
(845.274.127-87);
Joelma 
Barrozo 
Magalhaes 
(036.716.697-64);
Katia 
Goes 
Magalhaes 
Marinho
(044.503.187-57);
Maysa Munhoz
Pereira (069.144.267-32);
Raiane
Tais da
Silva
(080.877.404-24).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.

                            

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