DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVER-
NADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do
Estado do Ceará, através do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015,
publicado no D.O.E, de 28 de agosto de 2015, RESOLVE AUTORIZAR
FABIANO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DA CULTURA, a viajar a
cidade de Brasília/DF, no período de 17 à 18/08/2018, a fim de participar
do II Encontro de Rede de Pontos e Pontões de Cultura - DF, conceden-
do-lhe 01(uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e
cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por
cento), no valor total de R$ 841,15(oitocentos e quarenta e um reais e quinze
centavos),mais 01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48(trezentos e
cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho
FORTALEZA/BRASILIA/FORTALEZA, no valor de R$ 855,76(oitocentos
e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), perfazendo um total de
R$ 2.047,39(dois mil e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º;
arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
SECRETARIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2018.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DE ESTADO
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVER-
NADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do
Estado do Ceará, através do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015,
publicado no D.O.E, de 28 de agosto de 2015, RESOLVE AUTORIZAR
FABIANO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DA CULTURA, à viajar a cidade
de Rio de Janeiro/RJ, no dia 23/05/2018, a fim de participar de reunião com o
humorista Renato Aragão, para convidá-lo à participar da mostra os trapalhões
que será exibido no cineteatro São Luís, durante o mês de julho, concedendo-
-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e
quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor
total de R$ 262,50(duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos),mais
01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48(trezentos e cinquenta reais e
quarenta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/
RIO DE JANEIRO/FORTALEZA, no valor de R$ 1.765,19(hum mil sete-
centos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), perfazendo um total
de R$ 2.378,53(dois mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e três
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta SECRETARIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2018.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DE ESTADO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 013/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO
GOVERNADOR. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVI-
MENTO DO TRABALHO – IDT. OBJETO: O presente Contrato de Gestão
tem por objeto o fomento e a execução das atividades do Programa Nacional
de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária –
PROJOVEM URBANO, visando proporcionar formação integral aos jovens,
por meio de efetiva associação entre: a) formação básica para elevação da
escolaridade, tendo em vista a conclusão do ensino fundamental; b) quali-
ficação profissional com certificação de formação inicial; e c) participação
cidadã com a promoção de experiência de atuação social na comunidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato de Gestão é celebrado
com base na Lei Nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, e suas alterações,
Resolução CD/FNDE nº 11 de 06 de setembro de 2017, e na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e legislação aplicável. FORO:
Foro de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste
Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.334.081,11 (dois milhões, trezentos e
trinta e quatro mil, oitenta e um reais e onze centavos) pagos em parcelas
semestrais, de acordo com o ANEXO V – Cronograma de Desembolso,
previsto no Programa de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1110
0008.12.366.054.18401.07.335039.2.82.82.1.4; 11100008.12.366.054.18
401.07.335039.1.10.00.0.4; 11100008.12.366.054.18401.09.335039.1.10
.00.0.4; 11100008.12.366.054.18401.09.335039.2.82.82.1.4. DATA DA
ASSINATURA: 29 de agosto de 2018 SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR
e Antônio Gilvan Mendes de Oliveira PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT
Alessandro Padilha de Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO
GOVERNADOR. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVI-
MENTO DO TRABALHO – IDT. OBJETO: O presente Contrato de
Gestão tem por objeto o fomento e a execução das atividades do Programa
Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM CAMPO – Saberes da
Terra, visando proporcionar formação integral ao jovem do campo, por
meio da elevação de escolaridade, tendo em vista a conclusão do Ensino
Fundamental, com qualificação social e profissional, e potencializar a ação
dos jovens agricultores para o desenvolvimento sustentável e solidário de
seus núcleos familiares e suas comunidades, mediante atividades curricu-
lares e pedagógicas, em conformidade com o que estabelecem as Diretrizes
Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo – Resolução
CNE/CEB Nº1, de 03 de abril de 2000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Contrato de Gestão é celebrado com base na Lei nº 12.781, de 30
de dezembro de 1997 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 25.019, de
03 de julho de 1998, na Resolução CD/FNDE nº 13, de 21 de setembro de
2017, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
e na legislação aplicável. FORO: Foro de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$
3.515.378,22 (três milhões, quinhentos e quinze mil, trezentos e setenta e oito
reais e vinte e dois centavos) pagos em parcelas semestrais, de acordo com o
ANEXO V – Cronograma de Desembolso, previsto no Programa de Trabalho
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 100008.12.366.054.18402.03.335039.1.10
.00.0.4; 100008.12.366.054.18402.03.335039.2.82.82.1.4; 100008.12.366.0
54.18402.04.335039.2.82.82.1.4; 100008.12.366.054.18402.04.335039.1.10
.00.0.4; 100008.12.366.054.18402.06.335039.1.10.00.0.4; 100008.12.366.0
54.18402.06.335039.2.82.82.1.4; 100008.12.366.054.18402.07.335039.1.10
.00.0.4; 100008.12.366.054.18402.07.335039.2.82.82.1.4; 100008.12.366.0
54.18402.14.335039.1.10.00.0.4; 100008.12.366.054.18402.14.335039.2.82
.82.1.4. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2018 SIGNATÁRIOS:
José Élcio Batista SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE GABINETE
DO GOVERNADOR e Antônio Gilvan Mendes de Oliveira PRESIDENTE
DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT.
Alessandro Padilha de Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº107, série 3, ano IX, de 07 de junho de 2017, que publicou
o Extrato de Aditivo ao Contrato nº166/2016. Onde se lê: DATA: Fortale-
za-CE, 5 de junho de 2017. Leia-se: DATA: Fortaleza-CE, 5 de maio de
2017. Fortaleza, 06 de setembro de 2018.
Roberto de Alencar Mota Júnior
ASSESSORIA JURÍDICA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº211/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, em exercício, no uso de suas atribuições e com fundamento
no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE
DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir de 10 DE SETEMBRO DE 2018 até
ULTERIOR DELIBERAÇÃO, ao servidor ERISNEIDE ALVES TAVARES,
ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, para autorização, decla-
ração e ratificação de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação, de acordo
com os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo da competência
originária do Titular desta Casa Civil, prevista na Legislação vigente. CASA
CIVIL, em Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº212/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº185/2018, datada de 20/08/2018 e
publicada no Diário Oficial do Estado de 21/08/2018, que delegou competência
a Servidora ESTEFÂNIA DA SILVA PINHO para autorização, declaração
e ratificação de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. CASA CIVIL, em
Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
EM EXERCÍCIO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20180002
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo
109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da
Fase de Habilitação, da Concorrência Pública n° 20180002, de interesse da
Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do
Pecém – CIPP S/A, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL DO GATE 2 DO TERMINAL PORTUÁRIO DO
PECÉM, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise
dos recursos interpostos tempestivamente pelas empresas CONSTRUTORA
CETRO LTDA, CONSTRUTORA CHC LTDA e MPI CONSTRUÇÕES
LTDA, a Comissão, no mérito, 1) DEU PROVIMENTO ao recurso da
empresa CONSTRUTORA CETRO LTDA para que seja retificada a sua
inabilitação; 2) com a ratificação do Exmo. Sr. Governador, NEGOU PROVI-
MENTO aos recursos das empresas CONSTRUTORA CHC LTDA e MPI
CONSTRUÇÕES LTDA, mantendo as suas inabilitações, conforme profe-
ridas na sessão pública realizada no dia 22 (vinte e dois) de junho de 2018.
Tais decisões foram prolatadas na sessão pública realizada em 05/09/2018,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
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