DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DA SELEÇÃO
8.1 - Em um primeiro momento, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou
equivalente de cada escola participante fará a conferência dos artigos e demais
documentos apresentados pelo professor orientador do trabalho. Só serão considerados
inscritos, nesta etapa preliminar, os candidatos que encaminharem a documentação
completa prevista neste Edital.
8.2 - Em um segundo momento, de acordo com os critérios científicos e
acadêmicos definidos por cada escola, serão, então, escolhidos os melhores trabalhos
de acordo com o número de vagas previsto no item 4 deste Edital.
8.3 - Em um terceiro momento, os melhores trabalhos serão encaminhados
à AEFP/CHEC, que por sua vez irá direcioná-los ao responsável indicado pela Comissão
de Organização do evento. Ele, por sua vez, irá direcionar os artigos para uma Comissão
Julgadora composta por avaliadores externos às instituições participantes, das áreas de
Humanas e Exatas, escolhidos pela Comissão Organizadora. A avaliação dos artigos
científicos previamente selecionados pelas escolas será feita com base na pertinência
temática do artigo, sua contribuição com o estado da arte do tema em questão, além
dos aspectos formais definidos no item 7 deste Edital. Serão também avaliadas a
clareza, a concisão e a correção linguística, bem como a consistência e a coerência da
argumentação.
8.3 - Haverá pagamento de Auxílio Diária para os professores externos aos
Programas de Pós-Graduação das FA e MD, bem como de passagem aérea para
participação presencial no Seminário de Pós-Graduação das FA e do MD, sendo tais
Colaboradores Eventuais equivalentes aos Oficiais Superiores das FA (item "c") para
todos os efeitos.
. Classificação 
do
Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos 
para
Brasília/Manaus/Rio
de Janeiro/São Paulo
Deslocamentos
para 
outras
capitais 
de
Estados
Demais
deslocamentos
. a) Ministros de Estado
668,15
598,00
527,84
. b) Cargos de Natureza
Especial; CCE-18
508,38
455,00
401,61
. c) CCE-17; CCE-16; CCE-
15;
CCE-14; CCE-13
e
equivalentes
433,49
387,86
342,23
. d) 
Demais
cargos,
empregos e funções
381,14
341,02
300,90
8.4 - As passagens aéreas serão pagas de acordo com o Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no valor estimado de R$3.566,51 (três mil
quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos) e os beneficiados da
mesma deverão enviar, posteriormente, comprovante de embarque como forma de
prestação de contas;
8.5 - Não haverá pagamento de qualquer valor adicional além do Auxílio
Diária e da Passagem Aérea aos membros da Comissão Julgadora pela participação no
evento ou pela avaliação de qualquer artigo científico;
8.6 - Serão selecionados os artigos científicos que obtiverem as melhores
notas dos avaliadores, sendo cada artigo avaliado por, no mínimo, dois avaliadores
distintos;
8.7 - Em caso de empate nas notas, um terceiro avaliador externo será o
responsável pelo desempate;
8.8 - Serão considerados desclassificados os artigos que não atenderem às
especificações e às exigências contidas neste Edital;
8.9 - A Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa (AEFP) publicará, até a
data
prevista 
no
item
9
deste 
edital,
no
site
do 
Ministério
da
Defesa
(https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa, a relação dos vencedores
do Concurso, que serão notificados também por meio eletrônico e/ou por telefone pelo
representante da Comissão Organizadora Responsável pelo Concurso;
8.10 - As pesquisas selecionadas com maior nota, em nível de mestrado ou
doutorado, serão premiadas como se segue;
. Alunos(as)
Mestrado
Doutorado
. 1ºs lugares
Humanas/Exatas
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
. 2ºs lugares
Humanas/Exatas
R$ 500,00
R$ 750,00
. 3ºs lugares
Humanas/Exatas
certificado de mérito
certificado de mérito
. professores coautores
certificado de mérito
certificado de mérito
8.11 - As premiações serão pagas ao(à) aluno(a) autor(a) do trabalho
premiado em até 30 (trinta) dias após informar ao Ministério da Defesa os dados
necessários para o pagamento dos referidos prêmios;
8.12 - A não prestação da informação anterior pelo professor coautor em até
15 (quinze) dias após o evento, por qualquer razão, implicará na perda do prêmio, sem
possibilidade de recurso.
9. DOS PRAZOS
. AT I V I DA D E
DAT A
. Publicação do Edital
14 de julho de 2023
. Período de Inscrições
29 de agosto - 3 de setembro de 2023
. Avaliação
dos artigos
científicos
pela Comissão
4 de setembro - 5 de outubro de 2023
. Divulgação dos resultados (Envio
pela Comissão ao MD)
6 de outubro de 2023
. Divulgação pública dos resultados
no site do MD
9 de outubro de 2023
. Realização do 8º Seminário dos
PPGs das FA/MD
7 e 8 de novembro de 2023
. Solicitação
do 
prêmio
pelos
orientadores coautores
Até 23 de novembro de 2023
. Pagamento
dos 
prêmios
aos
alunos, pelo MD
Até 23 de dezembro de 2023
10. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROFESSORES COAUTORES
10.1
- Realizar
a
inscrição e
a orientação
da
elaboração do
artigo
científico;
10.2 - Informar à Comissão Organizadora, por intermédio de sua Pró-Reitoria
ou equivalente, o mais breve possível, a ocorrência de eventual desistência de
participação de autor já inscrito no Concurso; e
10.3 - Cuidar para que os integrantes estejam nos locais e horários
estipulados na programação do Seminário e que apresentem conduta correta e
respeitosa.
11. DAS RESPONSABILIDADES DOS AUTORES
11.1 - Respeitar as regras, os procedimentos e as condutas estabelecidas
pela organização do evento, em particular, as normas internas, assumindo total
responsabilidade por atos que sejam contrários a esses instrumentos;
11.2 - Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos ocorridos dentro
ou fora das dependências do local de realização dos eventos ou decorrentes de
atividades não previstas neste Edital e na programação do processo seletivo;
11.3 - Estar presente, sem exceção, em todas as atividades acadêmicas
previstas no evento, desde o início até o final de sua execução; e
11.4- Enviar ao professor orientador, ao retornar à sua cidade de origem, os
cartões de embarque (ida e volta).
12. DAS CONDIÇÕES DO EVENTO
12.1 - Saúde
12.1 - O atendimento de emergência (primeiros socorros) a eventuais problemas
de saúde, durante a realização do evento, será providenciado pela escola anfitriã.
13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGANIZADORES
13.1- Das atribuições do Ministério da Defesa
13.1.1 - Confeccionar este Edital e, após tramitação interna, encaminhar para
publicação no Diário Oficial da União;
13.1.2 - Definir a programação acadêmica do Seminário, em coordenação
com a Comissão Organizadora;
13.1.3 - Repassar à escola anfitriã os recursos necessários à realização das
ações que lhe couberem, em conformidade com suas atribuições, constantes do
subitem 13.2, respeitando-se o limite disponibilizado para a Assessoria de Ensino e
Fomento à Pesquisa, da Chefia de Educação e Cultura do Ministério da Defesa (MD);
e
13.1.4 - Postar os artigos científicos selecionados no site do Ministério da
Defesa.
13.2 - Das atribuições da escola anfitriã do evento:
13.2.1 - Administrar os recursos financeiros necessários à execução do
evento, bem como realizar a comprovação das despesas junto ao Ministério da
Defesa;
13.2.2 - Elaborar o roteiro e conduzir as atividades de auditório, tais como
apoio à projeção, assistência de som, apoio de palco, dentre outras;
13.2.3 - Organizar o cronograma de apresentações de palestras e dos artigos
científicos, com a indicação de salas e horários;
13.2.4 - Definir nomes de professores avaliadores das áreas de Humanas e
Exatas, em coordenação com a Comissão Organizadora do evento, para avaliar os
trabalhos.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Eventuais despesas pessoais não previstas neste Edital serão custeadas
pelos próprios candidatos;
14.2 - A inscrição para o processo seletivo implica na aceitação de todas as
exigências do presente Edital. O descumprimento do Edital poderá implicar a suspensão
da participação;
14.3 - Eventuais casos omissos serão analisados e decididos pelo MD em
coordenação com a Comissão Organizadora; e
14.4 - Informações e esclarecimentos adicionais relativos a este Edital podem
ser obtidos junto à Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa do Ministério da Defesa
por meio do e-mail aefp@defesa.gov.br e pelo telefone: (61) 2023-5316.
Aprovo o presente Edital.
GEN BRIG GUILHERME LOURO BRAGA
Diretor do Departamento de Administração Interna
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE PESQUISA CIENTÍFICA
Na qualidade de titular dos direitos autorais do trabalho abaixo identificado,
autorizo o Ministério da Defesa a publicar as pesquisas científicas em seus sites, ou por
outro meio, e renuncio expressamente ao pagamento de quaisquer direitos autorais,
quer seja na feição patrimonial, quer seja na feição moral, tendo em vista o disposto
no art. 22 da Lei nº 9.610/98 e art. 111 da lei nº 8.666/93, a título de divulgação da
produção científica brasileira nas áreas de segurança e defesa nacional.
. Título da Pesquisa:
.
. Assinaturas dos autores:
. 1.
. 2.
. 3.
. 4.
. 5.
. 6.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
. Título do trabalho
. Autor(a)
e-mail
. Co-autor(a)
e-mail
. Linha de pesquisa
. Escola
. Área: ( ) Humanas ( ) Exatas
. Resumo (até 150 palavras)
D EC L A R AÇ ÃO
Declaramos, para os devidos fins, que o texto em vias de apresentação é de
autoria própria, cujo teor constitui-se em produção inédita, ainda não publicada
parcialmente ou na íntegra, bem como contém, nas referências, as obras utilizadas para
construção do repertório de ideias que constituem a argumentação, devidamente
expressas nas citações diretas e indiretas.
_____________________, de __________ de 2023.
_______________________ ___________________________
Autor(a) Co-autor(a)
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, 
__________________________________________________________, 
RG
____________________, CPF ____________________, comprometo-me a encaminhar à
Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa (AEFP) da Chefia de Educação e Cultura do
Ministério da Defesa, por intermédio da Vice-Reitoria de Pós-Graduação ou equivalente,
o relatório de prestação de contas dos recursos recebidos (diárias e/ou passagens) que
porventura vier a receber para participar do 8º Seminário dos Programas de Pós-
Graduação das Forças Armadas e do Ministério da Defesa, a ser realizado em agosto,
na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
_____________________, de __________ de 2023.
_________________________________
nome e assinatura
EDITAL
CONCURSO DO 8º SEMINÁRIO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
DAS FORÇAS ARMADAS E DO MINISTÉRIO DA DEFESA
Processo: 60086.000004/2023-11. Objeto: Realização de Concurso do 8º Seminário dos
Programas de Pós-Graduação das Forças Armadas e do Ministério da Defesa, conforme
Edital, com início das inscrições em 29/08/2023 e término em 03/09/2023. Retirada do
Edital: a partir desta publicação, no Diário Oficial da União ou por meio de solicitação
direta no e-mail aefp@defesa.gov.br, devendo cada programa de pós-graduação stricto
sensu das escolas de cada força singular e do Ministério da Defesa encaminhar,
juntamente com os artigos científicos selecionados, a documentação solicitada no item
6 do Edital. Mais informações através dos telefones (61) 2023-5317 / 2023-5358 ou e-
mail: aefp@defesa.gov.br.
Gen de Exército FLÁVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
Chefe de Educação e Cultura do EMCFA

                            

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