DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº do Processo: 23071.942793/2021-31.
Espécie: Contrato que entre si celebram, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE
FORA -UFJF, por meio do CENTRO REGIONAL DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLO G I A
- CRITT e de outro lado, a empresa CODY ACADEMY TREINAMENTOS LTDA.
Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e a empresa CODY ACADEMY TREINAMENTOS
LTDA .
Objeto: O presente contrato tem como objetivo dar continuidade ao apoio e suporte
oferecidos pelo Critt à empresa incubada na Segunda Fase de Incubação e o aluguel de 01 (um)
armário com chave que ficará disponível para utilização pela empresa a empresa incubada na
modalidade Residente.
Valor: R$845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais) por mês pelo aluguel do espaço na
Incubadora de Base Tecnológica do Critt, armário com chave e pelo suporte dado na 2ª fase de
incubação.
Vigência: 13/02/2023 a 13/02/2024.
Data da assinatura: 13/02/2023.
Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Yuri Medeiros da
Silva Santos (Representante Legal da empresa).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças da Universidade Federal
de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em vista do que
consta nos autos do processo nº 23071.912808/2023-06, considerando que já foram feitas
tentativas de envio via postal, sem sucesso, considerando que a empresa se encontra em
local incerto e não sabido, notifica a EMPRESA BRASILEIRA DE EMBALAGEM E LIMP EZ A
LTDA, CNPJ: 47.431.608/0001-34 sobre a aplicação da sanção de multa no valor de R$
3.100,00 pela inexecução do empenho 2023NE00179, com fundamento nos termos do
Edital PR 0072/2022 da UFJF. À empresa será dado prazo para apresentação de recurso,
caso deseje, nos prazos previstos na legislação.
Juiz de Fora, 12 de julho de 2023.
EDUARDO SALOMÃO CONDÉ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 94, DE 13 DE JULHO DE 2023
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS
CONSTANTES DOS ANEXOS I E II
CAMPUS JUIZ DE FORA E CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282,
de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e Títulos constantes dos Anexos I e II, destinados ao provimento de cargo
de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF.
1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS
1.1 Atos autorizativos
1.1.1 Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.
1.1.2 Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017.
1.2 Atos normativos
a) Constituição Federal de 1988, Art. 207;
b) Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
c) Lei nº 12.990, de 09/06/2014;
d) Decreto nº 9.508, de 24/09/2018;
e) Decreto nº 9.739, de 28/03/2019;
f) Portaria Normativa nº 04/2018, de 06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021;
g) Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021;
h) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;
i) Resolução nº 38, de 02/08/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora;
j) Resolução nº 59, de 28/10/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora e alterações posteriores; e
k) Normas complementares expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), a serem disponibilizadas no sítio www.concurso.ufjf.br ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário
Oficial da União (DOU).
2 - CARGO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS E LOTAÇÃO
2.1 Finalidade dos Concursos: os concursos destinam-se ao provimento de cargos de Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior, para os Campi
Governador Valadares e Juiz de Fora.
2.2 Denominação do cargo: Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior.
2.3 Classe de ingresso: Classe A, todas no Nível 1, com as denominações de Professor Auxiliar (se exigido no edital graduação, especialização ou título de especialista) ou
Professor Assistente A (se exigido no edital o título de mestre) ou Professor Adjunto A (se exigido no edital o título de doutor).
2.4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão
institucional (o que implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772/2012), ou tempo parcial de 20 (vinte)
horas semanais de trabalho.
2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e atividades inerentes à gestão institucional (exercício de funções de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição), além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos, podendo,
inclusive, ocorrer aos finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade institucional.
2.7.1 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, de acordo com a necessidade institucional, em outras atividades/disciplinas correlatas oferecidas e não somente
naquelas que são objeto do concurso.
2.8 Remuneração: a remuneração inicial dos cargos da Carreira do Magistério Superior dar-se-á pelo vencimento básico da classe, acrescida da Retribuição por Titulação
(RT).
Tabela 1 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 20 horas semanais)
. Vencimento Básico + Retribuição por Titulação
. Classe
Denominação
Nível
Vencimento Básico
(R$)
Retribuição por titulação em R$
Total
(R$)
. A
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
1
2.437,59
Doutorado
1.401,62
3.839,21
.
Mestrado
609,40
3.046,99
.
Especialização
243,76
2.681,35
Tabela 2 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas)
. Vencimento Básico + Retribuição por Titulação
. Classe
Denominação
Nível
Vencimento Básico
(R$)
Retribuição por titulação em R$
Total
(R$)
. A
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
1
3.412,63
Doutorado
2.943,39
6.356,02
.
Mestrado
1.279,74
4.692,37
.
Especialização
511,90
3.924,53
Tabela 3 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva)
. Vencimento Básico + Retribuição por Titulação
. Classe
Denominação
Nível
Vencimento Básico
(R$)
Retribuição por titulação em R$
Total
(R$)
. A
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
1
4.875,18
Doutorado
5.606,46
10.481,64
.
Mestrado
2.437,59
7.312,77
.
Especialização
975,04
5.850,22
*ANEXO CLXXV da Medida Provisória nº 1.170 de 28/04/2023 alterou o Anexo IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.9 Quantitativos de vagas a serem providas em cada Concurso: os constantes do Anexo I e II.
2.10 Lotação:
2.10.1 CAMPUS JUIZ DE FORA - As vagas constantes deste Edital, no Anexo I, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Juiz de Fora,
na cidade de Juiz de Fora - MG.
2.10.2 CAMPUS GOVERNADOR VALADARES - As vagas constantes deste Edital, no Anexo II, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus
Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares - MG.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO
3.1.1 Período e horário de inscrições: será das 14h do dia 03/08/2023 às 23h59m do dia 31/08/2023, horário de Brasília.
3.1.2 Procedimentos para Inscrição: O candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:
3.1.2.1 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados solicitados.
3.1.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, exceto nos casos em que o candidato tiver o requerimento de isenção do
pagamento da taxa de inscrição deferido.
3.1.3 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com
deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de
inscrição, que deverá conter, de forma legível:
a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;
b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

                            

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