DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4.8 O desempenho do candidato na Prova Prática será avaliado com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de
pontuação:
. Critérios avaliativos
Parâmetros 
de
Pontuação
. a) Domínio, familiaridade e/ ou adequada utilização de equipamentos, recursos, materiais, técnicas, linguagens, códigos, métodos, procedimentos, objetos, seres e/ou instrumentos na prova prática.
De 0 (zero) a 2 (dois)
pontos
. b) Postura de cuidado, organização, exatidão, zelo, esmero, prudência, segurança e/ou ética na prova prática.
De 0 (zero) a 2 (dois)
pontos
. c) Adequação do conhecimento científico, da habilidade, da técnica e/ou da atitude na prova prática.
De 0 (zero) a 2 (dois)
pontos
. d) Eficiência e/ou observância do tempo na execução da prova prática.
De 0 (zero) a 1 (um)
ponto
. e) Aspectos quantitativos, qualitativos ou quali-quantitativos dos resultados, produtos e/ou objetivos.
De 0 (zero) a 3 (três)
pontos
. Total (a + b + c + d + e)
De 0 (zero) a 10 (dez)
pontos.
8.4.9 A Nota da Prova Prática individual (NPPi) de cada candidato será a média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, observados
os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5
(cinco).
8.4.10 Somente será aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver NPPi igual ou superior a 7 (sete).
8.4.11 A Prova Prática, se houver, será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para
fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.
8.4.12 O resultado da Prova Prática, se houver, será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.
8.4.13 Aplicam-se à Prova Prática as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 42 a 49.
8.5 PROVA DIDÁTICA
8.5.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada individualmente pelo candidato, consistirá em preleção, com duração de 50 (cinquenta) minutos,
que terá por tema 1 (um) ponto escolhido, mediante sorteio público, realizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e após a divulgação das notas da Prova Escrita,
ou da Prova Prática, se houver.
8.5.1.1 Não será despontuado o candidato cuja Prova Didática durar de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos.
8.5.1.2 Será despontuado o candidato cuja Prova Didática tiver duração inferior a 45 (quarenta e cinco) ou superior a 55 (cinquenta e cinco) minutos, sendo cada minuto ou
fração, a maior ou a menor, penalizado(a) com o desconto de 0,2 (dois décimos) no item 8.5.6 alínea "e".
8.5.1.3 Será eliminado o candidato cujo tempo da Prova Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou ultrapassar 60 (sessenta) minutos.
8.5.1.4 A ausência ao sorteio público a que se refere o item 8.5.1 não implica a eliminação do candidato; no entanto, é de exclusiva responsabilidade deste cientificar-se quanto
ao tema sorteado.
8.5.2 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja igual ou superior a 2 (dois), observar-se-á o seguinte:
8.5.2.1 Todos os candidatos serão distribuídos, mediante sorteio realizado em sessão pública, em grupos de no máximo 04 (quatro) pessoas para um dos turnos diários -
manhã, tarde ou noite.
8.5.2.2 A Banca Examinadora sorteará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, um ponto para cada grupo.
8.5.2.3 O candidato deve se apresentar ao local designado para a realização da Prova Didática no horário previsto para o início da primeira Prova do seu grupo, devendo assinar
a lista de presença e entregar à Banca Examinadora, neste momento, materiais a serem utilizados e uma via do Plano de Aula impresso para cada membro titular.
8.5.2.3.1 O Plano de Aula escrito e impresso, devidamente identificado, será entregue simultaneamente por todos os candidatos do respectivo grupo antes do início da primeira
apresentação, sendo vedado seu recebimento posteriormente.
8.5.2.3.2 O candidato que não entregar o Plano de Aula receberá nota 0 (zero) no item 8.5.6 alínea "d".
8.5.2.4 A ordem de realização das Provas Didáticas dos candidatos, em cada grupo, deverá ser definida também com base em sorteio a ser realizado antes do início da primeira
apresentação do grupo.
8.5.2.5 Os candidatos de um mesmo grupo deverão permanecer em local adequado ao período de espera, antes de realizarem a prova, sem acesso a qualquer material
referente ao concurso, sem acesso a dispositivos eletrônicos e sem comunicação externa.
8.5.2.6 Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem na data, local e horário previstos para o início da primeira prova do respectivo grupo, não havendo
tolerância de tempo.
8.5.2.7 O ponto sorteado não será reposto para o sorteio a ser realizado para grupo(s) posterior(es), ressalvado os casos em que ocorram empates, implicando a classificação
de mais de 36 (trinta e seis) candidatos para a Prova Didática.
8.5.3 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja inferior a 2 (dois) não será necessária a realização do sorteio de grupos, porém deve-se observar,
no que couber, as disposições aplicáveis contidas no item 8.5.2.
8.5.4 A Prova Didática ocorrerá em sessão pública, sendo vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer e classificados para a respectiva etapa.
8.5.5 Durante a preleção, não haverá questionamentos ou arguições ao candidato por parte dos membros da Banca Examinadora ou por outras pessoas presentes na sessão
pública.
8.5.6 A avaliação da Prova Didática será realizada pela Banca Examinadora, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:
. Critérios avaliativos
Parâmetros 
de
Pontuação
. a) Conhecimento, domínio, análise e espírito crítico quanto ao tema sorteado.
De 0 (zero) a 3 (três)
pontos
. b) Capacidade de organização, transmissão, atração e adequação da linguagem e expressão ao tema sorteado.
De 0 (zero) a 3 (três)
pontos
. c) Adequação dos recursos e métodos utilizados à apresentação, análise e compreensão do tema sorteado.
De 0 (zero) a 2 (dois)
pontos
. d) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula.
De 0 (zero) a 1 (um)
ponto
. e) Capacidade de síntese, clareza e adequação da exposição ao tempo previsto.
De 0 (zero) a 1 (um)
ponto
. Total (a + b + c + d + e)
De 0 (zero) a 10 (dez)
pontos.
8.5.7 Observados os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação estabelecidos, a Prova Didática será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.5.8 A Nota da Prova Didática individual (NPDi) de cada candidato será calculada da seguinte maneira:
a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinador, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos
e parâmetros de pontuação, previstos no item 8.5.6.
b) em seguida, será calculada a média aritmética da soma das notas atribuídas por cada membro, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando
o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
8.5.9 Somente será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver NPDi igual ou superior a 7 (sete).
8.5.10 O Resultado desta etapa será divulgado em Sessão Pública de divulgação do Resultado da Prova Didática de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca
Examinadora.
8.5.11 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de
registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.
8.5.12 Aplicam-se à Prova Didática as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 50 a 60.
8.6 - SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA E ENTREGA DO MEMORIAL E PLANO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
8.6.1 O candidato aprovado na Prova Didática deverá comparecer e realizar a entrega, no prazo de até 02 (duas) horas, contados do ato de divulgação do resultado da prova
didática, dos seguintes materiais:
a) cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios para conferência, sendo vedada a entrega posterior.
b) 03 (três) vias impressa de um "Documento Único", o qual conterá o Memorial e o Plano de Atuação Profissional, sob pena de eliminação do concurso, sendo vedada a
entrega posterior.
c) entrega de documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, para fins de desempate nos termos do item 9, se houver.
8.6.2 O Documento Único impresso a que se refere o item 8.6.1 deverá:
a) ser digitado em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e com espaçamento simples;
b) ser devidamente identificado;
c) conter no máximo 20 (vinte) páginas contendo tanto o Memorial, quanto o Plano de Atuação Profissional.
8.6.2.1 No documento único, o quantitativo de páginas exclui capa, folha de rosto, sumário e fontes/referências.
8.6.3 No Memorial, o candidato deve apresentar, descrever e analisar as atividades e experiências relevantes de ensino, pesquisa, extensão, cultura, inovação, gestão e/ou
internacionalização por ele desenvolvidas, de forma discursiva e contextualizada, incluindo sua produção científica e outras atividades, individuais ou coletivas, relacionadas à sua trajetória
acadêmico-profissional, sobretudo na área de conhecimento do concurso.
8.6.4 O Plano de Atuação Profissional deverá observar a área do concurso público e conter:
8.6.4.1 Proposta de atuação no nível de graduação e/ou de pós-graduação contemplando atividades a serem desenvolvidas na UFJF:
a) de Ensino;
b) de Pesquisa; e,
c) de Extensão.
8.6.4.2 Justificativas e objetivos relacionados a cada uma das atividades inerentes à proposta de atuação.
8.6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias e impressões, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo
estabelecido.
8.6.6 Ressalvado o caso de eventual provimento de impugnação ou recurso, é vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não
comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 8.6.1.
8.6.7 Caso o número de candidatos aprovados para a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional seja superior a 1 (um), a ordem de realização das apresentações
e arguições será estabelecida, mediante sorteio, em sessão pública, após o encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do
Resultado da Prova Didática.
8.6.8 A apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional do primeiro candidato será iniciada após transcorrido pelo menos 12 (doze) horas contadas do
encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, observados os termos fixados nos cronogramas
elaborados pela Banca Examinadora.

                            

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