DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.5.1 É proibida, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal, qualquer outra forma de gravação, seja pelos próprios candidatos, seja por terceiros.
8.1.6 As gravações das provas deverão ser arquivadas pela respectiva Unidade Acadêmica, juntamente com as demais provas inerentes ao(s) seus(s) concurso(s) público(s).
8.1.7 A Prova Didática e a apresentação e arguição de Memorial e Plano de Atuação Profissional serão realizadas em sessões públicas, as Provas Escritas, Provas Práticas e
Avaliação de Títulos serão realizadas com as restrições essenciais necessárias à sua aplicação, como aquelas relativas ao sigilo de realização, segurança, preservação da intimidade ou do
direito de terceiros.
8.1.7.1 Em provas realizadas em sessão pública, os interessados em assistir deverão comparecer aos locais de aplicação das provas portando documento de identificação oficial
com foto, o qual poderá ser solicitado para que a entrada seja autorizada por fiscal, supervisor ou equivalente.
8.1.7.2 Em provas realizadas em sessão pública é vedado ao público comunicar, auxiliar, interferir, gravar, intimidar ou turbar, de qualquer forma, a realização da prova pelo
candidato, os trabalhos da Banca Examinadora e/ou da equipe institucional envolvida, bem como portar arma de fogo, ressalvados os casos de porte legalmente estabelecidos, ou utilizar,
nos locais de provas, câmeras, celulares ou outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer a execução, a lisura do certame e o direito dos candidatos e dos agentes públicos
envolvidos, sob pena de formalização da ocorrência pela Banca Examinadora, pelo Chefe de Departamento ou pelo Diretor da Unidade, para posterior encaminhamento ao Ministério
Público para que este apure a responsabilização nos termos da lei.
8.1.7.3 Em Provas ocorridas em sessões públicas é vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer que forem classificados para a respectiva etapa.
8.1.7.4 Em decorrência do cenário de pandemia COVID-19, o quantitativo de pessoas autorizadas em sessões públicas poderá ser restringido.
8.1.7.5 Em decorrência do cenário de pandemia COVID-19, os candidatos que participam do concurso e as demais pessoas interessadas em assistir as sessões públicas deverão
observar às recomendações de biossegurança, bem como as orientações/informações publicadas em www.concurso.ufjf.br sob pena de impossibilidade de entrada/permanência no recinto
e, no caso dos candidatos, de eliminação do concurso.
8.1.8 A avaliação do mérito acadêmico das provas são atribuições da competência exclusiva das Bancas Examinadoras.
8.1.8.1 As Bancas Examinadoras poderão contar com o apoio operacional de servidores para a aplicação e organização dos trabalhos.
8.1.8.2 As reuniões internas da Banca Examinadora para a avaliação deverão ser realizadas apenas com a presença de seus membros, excluída a participação de terceiros, ainda
que representantes da Administração.
8.1.9 Em todos os atos, provas e avaliação previstos neste edital, recomenda-se aos candidatos a comparecerem com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência para evitar
transtornos.
8.2 SOLICITAÇÃO DE VISTA DA PRÓPRIA PROVA OU GRAVAÇÃO
8.2.1 Após a publicação do resultado de cada Prova ou da Avaliação de Títulos, o candidato poderá solicitar vista ou cópia da gravação de sua prova, mediante requerimento
escrito endereçado à Chefia do Departamento.
8.2.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro candidato.
8.2.3 O pedido de vista poderá ser protocolado pessoalmente na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no horário de funcionamento, ou encaminhado para o endereço
eletrônico da Unidade Acadêmica constante dos Anexos I e II deste edital.
8.2.4 Após o protocolo do requerimento, o Chefe do Departamento concederá a vista e/ou a cópia solicitada pelo candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
8.2.4.1 Quando solicitado pelo candidato, a cópia da prova digitalizada ou o link de acesso à gravação poderá ser encaminhado para o e-mail do requerente.
8.3 PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
8.3.1 A Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, poderá ocorrer imediatamente após a instalação da Banca Examinadora.
8.3.2 Após a sessão de instalação da Banca Examinadora e a assinatura da lista de presença pelos respectivos candidatos, a Chefia do Departamento e/ou a equipe institucional
da UFJF procederá à identificação dos candidatos por códigos, de modo que a análise e o julgamento das provas escritas sejam realizados sem que a Banca Examinadora consiga identificar
o candidato.
8.3.2.1 O instrumento que permita a correspondência entre o código atribuído a cada um dos candidatos somente será disponibilizado após a atribuição das Notas da Prova
Escrita Dissertativa pela respectiva Banca Examinadora.
8.3.2.2 Não se aplica o procedimento de codificação caso o respectivo concurso possua apenas 1 (um) único candidato presente na sessão de instalação da Banca Examinadora,
sendo obrigatória nos demais casos.
8.3.3 A Prova Escrita Dissertativa consiste em uma dissertação de um ponto programa ou de um recorte temático sorteado, que será realizada simultaneamente por todos
os candidatos presentes.
8.3.3.1 A Prova Escrita Dissertativa ocorrerá após a instalação da Banca Examinadora e o procedimento de codificação dos candidatos, observando a seguinte dinâmica:
a) inicialmente, a Banca Examinadora realizará o sorteio, na presença dos candidatos, de 01 (um) ponto do programa, dentre aqueles previstos para o respectivo concurso
constantes do Anexo I ou II.
b) após o sorteio do ponto do programa, os candidatos disporão do prazo de 01 (uma) hora para a realização de consulta em material impresso e/ou manuscrito, levado pelo
próprio candidato, salvo no caso de deferimento de condição especial para a realização da prova, sendo vedadas a utilização de qualquer equipamento eletrônico, a comunicação entre
os candidatos, a perturbação da ordem dos trabalhos, bem como a presença de terceiros no recinto, senão aqueles diretamente envolvidos na realização do concurso.
c) valendo-se do mesmo prazo destinado à consulta dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão fechada e em recinto separado, para deliberar sobre a
necessidade ou não de elaboração de recortes temáticos, nos termos do item 8.3.1.2, inerentes ao respectivo ponto do programa sorteado.
d) caso delibere pela adoção de recortes, a Banca Examinadora elaborará dois recortes do ponto do programa sorteado, atribuindo a cada recorte um único número, devendo
os dois números serem depositados em um invólucro a ser lacrado.
e) encerrado o período destinado à consulta, o candidato deverá guardar o material de consulta e aguardar que a Banca Examinadora proceda, se for o caso, na presença
dos candidatos, ao sorteio de 01 (um) recorte temático, sobre o qual o candidato deverá dissertar abordando aspectos estabelecidos no recorte sorteado.
8.3.3.2 Considera-se recorte temático, para fins deste edital, um enunciado elaborado pela Banca Examinadora, que delimita o tema da prova escrita, abordando, aplicando
ou especificando aspectos do todo ou de parte do ponto do programa sorteado, podendo contemplar, inclusive, perguntas, sistemas, métodos, situações ou problemas sobre os quais
o candidato deverá dissertar de forma fundamentada evidenciando o conhecimento científico.
8.3.3.3 Caso a Banca Examinadora não delibere pela adoção de recorte temático, o candidato dissertará sobre o ponto programa sorteado.
8.3.4 O candidato disporá de até 3 (três) horas para realizar a Prova Escrita Dissertativa, em sessão fechada, não sendo contabilizado nesse período o prazo destinado à
consulta.
8.3.5 Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, é vedado ao candidato, sob pena de eliminação do concurso público:
a) utilizar equipamentos eletrônicos, ressalvado atendimento em condições especiais nos termos estabelecidos em edital.
b) comunicar-se, por qualquer meio, com outros candidatos.
c) consultar qualquer tipo de material ou anotações, inclusive as realizadas na fase de consulta.
d) perturbar, de qualquer modo, os outros candidatos ou a ordem dos trabalhos.
e) realizar qualquer tipo de identificação na folha ou material destinado à realização da dissertação ou ainda, de forma verbal, após o procedimento de codificação.
8.3.6 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser redigida em, no máximo, 12 (doze) páginas pautadas fornecidas pela UFJF, não sendo fornecidas folhas adicionais.
8.3.6.1 A Prova Escrita Disserativa deverá ser realizada exclusivamente com caneta esferográfica de cor azul ou preta fabricada em material transparente.
8.3.7 A avaliação da Prova Escrita Dissertativa será realizada pela Banca Examinadora, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos
e parâmetros de pontuação:
. Critérios avaliativos
Parâmetros 
de
Pontuação
. a) Conhecimento científico e contextualizado sobre o ponto do programa ou o recorte temático sorteado.
De 0 (zero) a 4 (quatro)
pontos
. b) Adequada distribuição e sistematização dos assuntos e/ou tópicos específicos pertinentes ao ponto do programa ou o recorte temático sorteado.
De 0 (zero) a 2 (dois)
pontos
. c) Capacidade de análise e de síntese.
De 0 (zero) a 2 (dois)
pontos
. d) Clareza na exposição das ideias, considerado também o uso adequado da linguagem.
De 0 (zero) a 2 (dois)
pontos
. Total (a + b + c + d)
De 0 (zero) a 10 (dez)
pontos.
8.3.8 A Nota da Prova Escrita Dissertativa individual (NPEDi) de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca
Examinadora, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
8.3.9 Após a atribuição da NPEDi a todos os candidatos, será realizada a identificação dos candidatos.
8.3.10 Será aprovado na Prova Escrita Dissertativa e classificado para realizar a Prova Prática, se houver, ou a Prova Didática, o candidato:
a) que obtiver NPEDi igual ou superior a 7 (sete); e
b) cuja NPEDi esteja dentre as 10 (dez) maiores, quando o concurso para a respectiva área do conhecimento ofertar 01 (uma) vaga imediata.
8.3.11 Caso o número de vagas imediatas publicadas no Edital de abertura para a respectiva área do concurso seja igual ou superior a 2 (duas), serão aprovados na Prova
Escrita e classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática, os candidatos cujas NPEDi estejam dentre as maiores, observado o quantitativo de 10 (dez) vezes o
número de vagas imediatas para a respectiva área do concurso, publicadas no edital de abertura.
8.3.12 Aplicam-se os quantitativos previstos no item 8.3.10 alínea "b" e 8.3.11 às reservas de vagas legalmente estabelecidas, não sendo contabilizados, para fins de reserva,
candidatos que concorram nesta condição e que obtenham a NPEDi que os habilite na ampla concorrência.
. Vagas imediatas previstas em edital
Ampla Concorrência (AC)
Cotas Pessoas Negras (PN)
Cotas Pessoa com Deficiência (PcD)
. 01
10
10
10
. 02
20
20
20
8.3.13 Todos os candidatos cujas NPEDi sejam idênticas, após o arredondamento, porquanto estejam empatados na última colocação de acordo com os limites e reservas
citadas neste artigo, serão classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática.
8.3.14 Os candidatos que não obtiverem NPEDi igual ou superior a 7 (sete), bem como aqueles não classificados dentro dos limites estabelecidos nos itens 8.3.10 alínea "b",
8.3.11, 8.3.12 ou 8.3.13 serão considerados reprovados na Prova Escrita Dissertativa e serão eliminados do Concurso Público.
8.3.15 O resultado da Prova Escrita Dissertativa será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.
8.3.16 Aplicam-se à Prova Escrita Dissertativa as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 27 a 34.
8.4 PROVA PRÁTICA
8.4.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação nos Anexos I e II deste Edital.
8.4.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar,
criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público.
8.4.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá após a publicação do resultado da Prova Escrita Dissertativa, de acordo com o cronograma, condições, datas, horários e locais
estabelecidos nos Anexos I e II e orientações da Banca Examinadora.
8.4.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local,
data e horário previstos para o início da primeira Prova Prática, devendo assinar a lista de presença e apresentar documento oficial de identificação com foto.
8.4.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da primeira Prova Prática,
não havendo tolerância de tempo.
8.4.6 A Prova Prática terá como base 1 (um) ponto do programa, que poderá ser comum ou específico, escolhido mediante sorteio realizado na presença dos candidatos.
8.4.7 A ordem de realização, se necessária, será definida mediante sorteio a ser efetuado na data, horário e local previstos para o início da primeira Prova Prática pelos candidatos.
8.4.7.1 A Prova Prática, de acordo com a Banca Examinadora, poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos.

                            

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