DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição
de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do
período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.7.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da
COV I D - 1 9 .
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação,
está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. a) Livre docência
5
. b) Doutorado extra
10
. c) Mestrado Acadêmico ou Profissional
5
. d) Pós-Graduação lato sensu (especialização com carga horária mínima de 360 horas, exigindo-se que o o trabalho final tenha sido efetivamente aprovado)
1
1
. e) Graduação extra
1
. f) Estágio Pós-Doutoral com bolsa financiada por órgão, agências e entidades públicas ou privadas
5
. g) Estágio de Doutoramento no exterior com financiamento por órgão, agências e entidades públicas ou privadas
2
. Critérios: Não será computado o título que seja requisito para o exercício do cargo de professor em concurso. Não será computado crédito de título utilizado como pré-requisito para a obtenção de
outro título. Os graus, para serem considerados pela banca, deverão ser provenientes de instituições reconhecidas pelo MEC ou, se concedidos por instituição estrangeira, revalidados na forma da
legislação.
.
Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. a) Em curso de graduação, com vínculo estatutário ou empregatício direto com IES (por ano ou fração igual ou superior a 6 meses)
1
5
. b) Em curso de graduação, sem vínculo estatutário ou empregatício direto com IES (por ano ou fração igual ou superior a 6 meses)
0,5
5
. c) Em Programa de pós-graduação stricto sensu, com vínculo estatutário ou empregatício direto com IES (por ano ou fração igual ou superior a 6 meses)
2
5
. d) Em Programa de pós-graduação stricto sensu, sem vínculo estatutário ou empregatício direto com a IES (assim também compreendido o professor voluntário nos termos da Lei n° 9608/98) - (por
ano ou fração igual ou superior a 6 meses)
1
5
. e) Estágio de docência e monitoria de pós-graduação stricto sensu - por semestre
0,25
5
. f) Coordenação e/ou Orientação de grupo de estudos, projetos de pesquisa e iniciação científica, projetos de extensão e correlatos - cada
0,25
5
. g) Orientação concluída com tese de doutorado defendida - por orientação
2
5
. h) Orientação concluída com dissertação de mestrado defendida - por orientação
1
5
. i) Participação em bancas de pós-graduação stricto sensu - por banca
0,5
5
. j) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - por orientação
0,1
5
. l) Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação - por banca
0,05
5
. m) Participação em banca de concurso público para magistério superior - por banca
0,5
5
. Critérios: Não serão computados tempos concomitantes em uma ou mais IES no mesmo nível de docência.
.
Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. a) Livro solo (individual) e livro em coautoria (até dois autores) - por publicação
5
. b) Coordenação/Organização/Co-organização de obra coletiva (até dois organizadores) - por coordenação
2,5
. c) Capítulo de livro - por publicação
1,25
. d) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis A1, A2 e B1 - por publicação
2,5
. e) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis B2, B3, B4 e B5 - por publicação
1,25
. f) Verbetes e artigos em outras revistas e periódicos com certificação (ISBN, ISSN) - por publicação
0,5
. g) organização de eventos: Nacional (0,5/participação);Internacional (1,0/participação)
. h) Participação em congressos como palestrante, conferencista ou apresentação oral de trabalho: Nacional: (0,25/ participação); Internacional ( 0,5/participação)
. Critérios: Serão consideradas apenas as produções publicadas dos últimos cinco anos. Livros e revistas eletrônicos serão computados observados os itens/parâmetros itens próprios acima. Livros,
capítulos de livro e artigos em coautoria (acima de dois autores até quatro autores) pontuam pela metade, observados os itens/parâmetros próprios acima. Cada edição do livro ou coletânea será
pontuada como nova publicação
.
Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. a) Cargo/ função pública ou emprego de Direção ou de nível hierárquico superior em IES tais como Reitor, Pro Reitor e Diretor de Faculdade (por ano ou fração igual ou superior a 6 meses)
2
. b) Cargo/ função pública ou emprego de Chefia de Departamento ou Coordenação de curso em IES (por ano ou fração igual ou superior a 6 meses)
1
. c) Direção ou coordenação de órgãos de pesquisa/ extensão/ estágio ou participação em Órgãos Colegiados em IES (por ano ou fração igual ou superior a 6 meses)
0,5
. d) Exercício de cargo público de nível superior na área jurídica e correlatos (por ano ou fração igual ou superior a 6 meses)
0,25
. e) Exercício de advocacia privada, comprovada mediante registro ou carteira da OAB; acompanhada de, no mínimo, 5,0 (cinco) peças ou atos processuais ou pareceres jurídicos/ano (por ano ou fração
igual ou superior a 6 meses)
0,25
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