DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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NM70
Técnico de Laboratório/Área: Física
até o 3º colocado
Manaus
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NM64
Técnico de Laboratório/Área: Genética
até o 3º colocado
Manaus
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NM63
Técnico de Laboratório/Área: Pavimentação
até o 3º colocado
Manaus
.
NM30
Técnico em Agropecuária
até o 3º colocado
Itacoatiara
.
NM67
Técnico em Contabilidade
até o 3º colocado
Benjamin Constant
.
NM50
Técnico em Contabilidade
até o 15º colocado
Manaus
2.5.3.1 Para os cargos em que não houver reserva imediata (automática ou por definição) para negros prevista no Edital, serão convocados os candidatos negros aprovados mais bem
posicionados, nos limites do Quadro 11.
2.5.4 Os candidatos autodeclarados negros habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 2.5.3 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de
heteroidentificação em Edital específico para essa fase que será elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e disponibilizado no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br, após a
divulgação do resultado final do concurso.
2.5.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão
de heteroidentificação.
2.5.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por
gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
2.5.6 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados nos endereços eletrônicos https://progesp.ufam.edu.br, na aba de concursos e seleções, e
https://compec.ufam.edu.br.
2.5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão e equipe de apoio para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
2.5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
2.5.8 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
2.5.9 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
2.5.10 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.5.8 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.5.11 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
2.5.12 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
2.5.13 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
2.5.14 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2.5.15 Será eliminado do concurso o candidato que:
a)se recusar a ser filmado;
b)prestar declaração falsa;
c)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou não estiver presente no horário definido.
2.5.16 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
2.5.17 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.5.18 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.5.19 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.5.20 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.5.21 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para
fins de homologação do resultado final.
2.5.22 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente colocado.
2.5.23 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de colocação geral por cargo/área.
2.5.24 O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br, em data a ser divulgada no Edital de
convocação para essa fase, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
2.5.25 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br, por ocasião da divulgação do resultado provisório
no procedimento de heteroidentificação.
2.5.26 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
2.5.27 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato.
2.5.28 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.5.29 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão em documento específico de convocação para essa fase.
2.5.30 Não haverá segunda chamada para os mesmos convocados para procedimento de heteroidentificação, não cabendo recurso.
3 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 De acordo com a Lei n° 13.656 de 30 de abril de 2018 terão direito à isenção os candidatos que preencherem o disposto no item 3.2 e seus subitens e/ou o disposto no item 3.3 e seus
subitens, deste Edital.
3.2 Terão direito à isenção, de acordo com o artigo 1º Lei n°13.656 de 30 de abril de 2018, item I, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
3.3 A isenção de que trata o item 3.2 deste Edital deverá ser solicitada mediante preenchimento de formulário através do sistema de inscrições em concursos da COMPEC (PSConcursos),
respeitando os prazos dispostos no Anexo 3 deste Edital.
3.3.1 Não serão aceitas solicitações de isenção de taxa de inscrição, referente ao item 3.2, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.3.2 A UFAM consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para verificar as
informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
3.3.3 A UFAM não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como
também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da solicitação de isenção neste concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento,
entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.4 Requerimentos ilegíveis e incompletos não serão recebidos.
3.4 Terão direito à isenção, de acordo com o artigo 1º Lei n° 13.656 de 30 de abril de 2018, item II, os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde.
3.4.1 A documentação necessária para solicitação de isenção na condição de doador de medula óssea é:
a)preenchimento do formulário do requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato já tenha doado medula óssea onde deverá indicar o número do
Registro de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
b)cópia do documento de identidade; e
c)documento comprobatório (original ou cópia), em nome do candidato, emitido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos
bancos de sangue de hospitais, devidamente atualizado na condição de doador efetivo (que já tenham em algum momento doado medula óssea).
3.4.2 O formulário do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato já tenha doado medula óssea, estará disponível na data informada no
Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
3.4.3 Os documentos que tratam o subitem 3.4.1 deverão ser enviados para o e-mail: compecisencao@ufam.edu.br.
3.4.4 Documentos incompletos e ilegíveis não serão recebidos.
3.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único
do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979:
a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado antes da nomeação para o cargo;
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.6 A divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos da taxa de inscrição, será realizada no dia estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3)
deste Edital no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
3.7 O período para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste
Edital. O formulário será disponibilizado no endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br.
3.8 O resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço
eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
3.8.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção DEFERIDO deverá preencher a ficha de inscrição online, somente no período estabelecido Cronograma de At i v i d a d e s
(Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
Parágrafo Único: o simples DEFERIMENTO da Solicitação da Isenção, não garante a efetivação da inscrição do candidato neste Concurso.
3.8.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição. Enfatizamos que essa opção não gera boleto bancário.
3.8.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, deverá proceder da forma estabelecida no item 4 deste Edital e seus subitens.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os formulários de inscrição serão preenchidos somente via Internet, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br, conforme estabelecido no Cronograma de
Atividades (Anexo 3) deste Edital. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, informando os dados pessoais no sistema de inscrições da COMPEC (PSConcursos), emitir
o boleto bancário e efetuar o pagamento até a data estabelecida no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. Observar o horário bancário. Além de acompanhar pela
Internet a confirmação bancária, após a efetivação do pagamento.
4.1.1 O documento cujo número constar no Requerimento de Inscrição Eletrônico deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização
da Prova.
4.1.2 Taxa da inscrição (Quadro 12) de acordo com o Nível de Classificação do cargo:
QUADRO 12 - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
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Nível de Classificação
Valor da Taxa
. Classe C - NM (Nível Médio)
R$ 115,00
. Classe D - NM (Nível Médio)
R$ 125,00
4.1.3 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento estabelecida no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital,
observado o horário de funcionamento bancário.
4.1.4 O candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição e de pagamento, uma vez que é a garantia de sua inscrição no Concurso.
4.2 Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar nos campos apropriados ao cargo e ao local de prova.
4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFAM não se responsabiliza por informações incorretas
ou incompletas fornecidas pelo candidato.
4.4 O candidato só poderá concorrer a um único cargo ofertado neste Edital.
4.5 Em caso de haver mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última paga pelo candidato, sendo as demais canceladas.
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