DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400100
100
Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c)A maior idade, considerando-se ano, mês, dia e hora.
10.5 O candidato será considerado APROVADO para cada cargo, na ordem decrescente da nota final, desde que não se enquadrem no item 10.3 e seus subitens, deste
Ed i t a l .
10.6 Para fins de publicação do resultado final das provas, os candidatos aprovados no Concurso Público que optaram por concorrer à reserva legal para pessoa com
deficiência e/ou negros, terão seus nomes publicados em listas separadas e figurarão também na lista de classificação geral (ampla concorrência).
10.7 O resultado final do Concurso Público será divulgado constante do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital.
11 DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A colocação final dos aprovados por cargo, na forma e condições previstas neste Edital, de acordo com o Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março 2019,
será homologada pelo dirigente máximo da Fundação Universidade do Amazonas e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos previstos no Quadro 13 (ampla
concorrência - AC; Negros - N e Pessoa com Deficiência - PcD).
QUADRO 13 - QUANTITATIVO MÁXIMO DE HOMOLOGADOS POR CARGO
.
Código
Cargo/Área
AC
N
PcD
Número máximo de homologados
.
NM62
Assistente de Aluno (Manaus)
4
1
1
6
.
NM15
Assistente em Administração (Benjamin Constant)
4
1
1
6
.
NM17
Assistente em Administração (Coari)
4
1
1
6
.
NM24
Assistente em Administração (Itacoatiara)
4
1
1
6
.
NM01
Assistente em Administração (Manaus)
50
13
3
66
.
NM65
Técnico de Laboratório/Área: Agropecuária (Humaitá)
4
1
1
6
.
NM71
Técnico de Laboratório/Área: Anatomia Humana (Manaus)
4
1
1
6
.
NM66
Técnico de Laboratório/Área: Biologia (Humaitá)
4
1
1
6
.
NM70
Técnico de Laboratório/Área: Física (Manaus)
4
1
1
6
.
NM64
Técnico de Laboratório/Área: Genética (Manaus)
4
1
1
6
.
NM63
Técnico de Laboratório/Área: Pavimentação (Manaus)
4
1
1
6
.
NM30
Técnico em Agropecuária
4
1
1
6
.
NM67
Técnico em Contabilidade (Benjamin Constant)
4
1
1
6
.
NM50
Técnico em Contabilidade (Manaus)
39
12
3
58
.
NM69
Técnico em Enfermagem (Benjamin Constant)
4
1
1
6
.
NM32
Técnico em Enfermagem (Manaus)
4
1
1
6
.
NM55
Técnico em Tecnologia da Informação (Benjamin Constant)
8
2
1
11
.
NM13
Técnico em Tecnologia da Informação (Manaus)
37
9
2
48
Obs.: os critérios de reserva legal serão definidos conforme o subitem 2.3.1.4 e subitem 2.4.2.1 deste Edital.
11.2 Aplicados os critérios de desempate, conforme item 10.4, todos dos candidatos empatados na última colocação de aprovados do que trata o Anexo II do Decreto
n° 9.739, de 28 de março de 2019, serão homologados ainda que ultrapassado o limite estabelecido no Decreto supracitado.
11.3 Para cada cargo/área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para as reservas legais, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência,
respeitando-se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos homologados previsto.
12 DA VALIDADE DO CONCURSO
12.1 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prazo que poderá ser prorrogado,
por igual período, nos termos do inciso III, do art. 37 da Constituição Federal, art. 12, da Lei nº 8.112/1990.
13 DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 A nomeação dar-se-á de acordo com os artigos 9º e 10º, da Lei 8.112/1990.
13.2 Os candidatos nomeados serão convocados e informados do prazo legal, local e horários de atendimento para conferência dos documentos e assinatura do Termo
de Posse, respeitando-se, em todo caso, os limites legais estabelecidos.
13.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998,
a estágio probatório, por um período de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
13.4 A UFAM, por meio da PROGESP, poderá solicitar, a qualquer momento, após a homologação do resultado final do certame, aos candidatos aprovados dentro do número
de vagas o envio de seus dados e/ou documentos profissionais atualizados, objetivando a celeridade do processo de lotação estratégica que será realizada antes do ato de
nomeação.
Parágrafo Único: a solicitação descrita no caput do item anterior não caracteriza a imediata nomeação do candidato.
14 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
14.1 O candidato aprovado será nomeado para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante ato do dirigente da
Fundação Universidade do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União.
14.2 O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.
14.3 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá a sua nomeação tornada sem efeito.
14.4 Em virtude das disposições constantes na Lei Complementar nº 173/2020 e dos Pareceres nº 10.970 e 13.053-PGFN-ME, que determinam a proibição de admissão de
pessoal ressalvadas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos, determinadas vagas ofertadas neste Edital configuradas como vagas nunca ocupadas deverão ser providas
somente após o decurso do prazo estipulado em lei.
14.5 Quando convocado para a nomeação por meio de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais,
acompanhados de respectivas cópias, as quais ficarão em poder da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Fundação Universidades do Amazonas:
a)Comprovação da escolaridade exigida;
b)Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
c)Comprovante de Situação Cadastral do CPF junto à Receita Federal;
d)Registro no respectivo Conselho Profissional (se for o caso);
e)Inscrição no PIS/PASEP, quando se tratar de brasileiro;
f)Certificado de reservista, se do sexo masculino;
g)Carteira de identidade;
h)Curriculum vitae;
i)Certidão de casamento, conforme estado civil;
j)Comprovante de residência
k)Uma fotografia, tamanho 3x4, recente;
l)Documento hábil que comprove a permanência regular no País, para candidato estrangeiro;
m)Certidão de nascimento dos filhos menores até 7 (sete) anos de idade;
n)Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do nomeado (feita no ato do ingresso);
o)Tipo sanguíneo e fator RH;
p)Exame de Saúde pré-admissional com habilitação da perícia médica realizado pelo candidato às suas expensas e no laboratório de sua confiança, deverá ser entregue na junta
médica da Fundação Universidade do Amazonas.
14.6 Todo o processo de homologação e posterior nomeação deverá ser acompanhado pelo candidato por meio de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), bem como
complementarmente pelos endereços eletrônicos: https://compec.ufam.edu.br e https://progesp.ufam.edu.br/crs/concurso-tae.html.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial
da União.
15.2 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos reprovados, bem como cópia de cartões-resposta ou vista
dos mesmos.
15.3 Findo todos os prazos e prorrogações acima mencionados, se não houver candidatos inscritos ou aprovados neste certame, este Edital será reeditado.
15.4 Após nomeação do candidato no DOU, a UFAM poderá, adicionalmente, convocar candidato nomeado por meio de e-mail, não se responsabilizando pela mudança de
endereço eletrônico, sem comunicação prévia e por escrito, por parte do candidato.
15.4.1 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto em lei, excluindo o candidato nomeado e não empossado do Concurso.
15.5 No caso de candidato que ostente a condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos com os vencimentos do cargo objeto do Concurso, somente será
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, conforme previsão da Constituição Federal.
15.6 Qualquer regra prevista no presente Edital poderá ser alterada a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens
alterados.
15.7 O candidato habilitado no resultado final do presente Concurso Público poderá, caso tenha interesse, ser aproveitado para nomeação, para provimento de cargo idêntico,
obedecida à ordem de classificação, a conveniência da administração, com base nos termos da Decisão Normativa/TCU nº 212/1998 - Plenário e Acórdão TCU nº 569/2006 -
Plenário.
15.8 Recomenda-se aos candidatos que cheguem ao local de provas com uma hora de antecedência do início previsto. Os portões dos estabelecimentos onde se realizarão
as provas serão fechadas, impreterivelmente, às 08h00min (horário oficial de Manaus/AM).
15.9 Não será permitida a permanência, nas dependências de locais de aplicação de prova, de pessoas estranhas ao Concurso, de candidato que encerrou sua prova ou de
acompanhante de candidato, salvo em caso de acompanhamento de lactentes. Casos excepcionais serão analisados pela Equipe de Coordenação do Concurso.
15.10 Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no local designado, após o fechamento dos portões.
15.11 Ao adentrar à sala de prova, o candidato deverá desligar o telefone celular, mediante retirada da bateria, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja
a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do prédio em que foi realizada a prova.
15.11.1 Ainda antes de iniciadas as provas, o candidato deverá guardar na embalagem porta-objetos, a ser fornecida pelo Aplicador, os dispositivos eletrônicos que esteja a
portar, como telefones celulares, relógios e outros, só podendo ela ser aberta pelo candidato depois de deixadas as dependências físicas do prédio em que foi realizada a prova.
15.11.2 A embalagem porta-objetos será lacrada e identificada pelo próprio candidato, que deverá mantê-la sob sua carteira até a conclusão e entrega da prova.
15.11.3 A Comissão Permanente de Concursos não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos mencionados nos parágrafos anteriores nem será responsabilizada em
caso de perda ou danos a eles causados.
15.11.4 Os candidatos que comparecerem para realizar a Prova não deverão portar, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks,
telefones celulares, pen-drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares, óculos escuros, ou qualquer outro
adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto.
15.11.5 Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento em que será aplicada a prova portando notebook, netbook, tablet ou quaisquer aparelhos eletrônicos que
excedam o tamanho da embalagem porta-objetos, de dimensões 200mm x 270mm.
Fechar