REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 133-A Brasília - DF, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023071400001 1 Sumário Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 3.744, DE 14 DE JULHO DE 2023 Institui Comissão, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Púbicos, com a finalidade de elaborar proposta de modernização e reestruturação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituída Comissão, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de elaborar proposta de modernização e reestruturação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Art. 2º A Comissão será formada por servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que atuem nas áreas de gestão estratégica, gestão de pessoas, inovação, logística, transferências, parcerias, patrimônio ou estrutura organizacional. § 1º Serão convidados para as reuniões da Comissão: I - representantes dos seguintes órgãos e entidades: a) Casa Civil da Presidência da República; b) Funasa; c) Ministério da Saúde; d) Ministério das Cidades; e e) Advocacia-Geral da União; e II - três especialistas indicados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. § 2º A Comissão poderá, para realização de seus trabalhos, solicitar apoio de servidores localizados fora de Brasília. Art. 3º A Comissão poderá constituir grupos temáticos e realizar consultas públicas, audiências e outras atividades que julgar pertinentes para subsidiar suas análises e propostas. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para concluir suas atividades e apresentar um relatório contendo: I - análise dos desafios e oportunidades para a modernização da atuação da Funasa; II - avaliação sobre eventuais sobreposições de atribuições da Funasa com outros órgãos e entidades com competências estabelecidas pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, especialmente àquelas relativas a saúde ambiental e saneamento básico e ambiental; III - proposta de estrutura organizacional da Funasa; e IV - propostas relativas à modernização e reestruturação de recursos humanos, bens, recursos orçamentários, formas de parcerias e transferências, contratações, patrimônio mobiliário e imobiliário e outras questões administrativas relacionadas ao exercício das competências da Funasa. Art. 5º Os membros da Comissão e de seus grupos temáticos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 6º A participação na Comissão e nos seus grupos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Comissão. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar