DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 133-A
Brasília - DF, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 3.744, DE 14 DE JULHO DE 2023
Institui Comissão, no âmbito do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Púbicos, com a
finalidade de elaborar proposta de modernização e
reestruturação da Fundação Nacional de Saúde
(Funasa).
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão, de caráter consultivo, no âmbito do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de elaborar
proposta de modernização e reestruturação da Fundação Nacional de Saúde
(Funasa).
Art. 2º A Comissão será formada por servidores do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos que atuem nas áreas de gestão estratégica, gestão
de pessoas, inovação, logística, transferências, parcerias, patrimônio ou estrutura
organizacional.
§ 1º Serão convidados para as reuniões da Comissão:
I - representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Funasa;
c) Ministério da Saúde;
d) Ministério das Cidades; e
e) Advocacia-Geral da União; e
II - três especialistas indicados pela Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República.
§ 2º A Comissão poderá, para realização de seus trabalhos, solicitar apoio
de servidores localizados fora de Brasília.
Art. 3º A Comissão poderá constituir grupos temáticos e realizar consultas
públicas, audiências e outras atividades que julgar pertinentes para subsidiar suas
análises e propostas.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação desta Portaria, para concluir suas atividades e apresentar um relatório
contendo:
I - análise dos desafios e oportunidades para a modernização da atuação da
Funasa;
II - avaliação sobre eventuais sobreposições de atribuições da Funasa com
outros órgãos e entidades com competências estabelecidas pela Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, especialmente àquelas relativas a saúde ambiental e saneamento
básico e ambiental;
III - proposta de estrutura organizacional da Funasa; e
IV - propostas relativas à modernização e reestruturação de recursos
humanos, bens, recursos orçamentários, formas de parcerias e transferências,
contratações, patrimônio mobiliário e imobiliário e outras questões administrativas
relacionadas ao exercício das competências da Funasa.
Art. 5º Os membros da Comissão e de seus grupos temáticos que se
encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência,
nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros
que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de
videoconferência.
Art. 6º A participação na Comissão e nos seus grupos temáticos será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços 
Públicos 
fornecerá 
o 
apoio 
administrativo 
e 
técnico 
necessário 
ao
funcionamento da Comissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
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