6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023 DECRETO Nº35.560, de 12 de julho de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 15.138, de 25 de março de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de março de 1982, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 26.158, de 07 de março de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, de 08 de março de 2001, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.561, de 12 de julho de 2023. REDENOMINA O COLÉGIO ESTADUAL OTACÍLIO MOTA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL OTACÍLIO MOTA, NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o COLÉGIO ESTADUAL OTACÍLIO MOTA, localizado no Município de Ipueiras/CE, encampado pela Lei nº 8.466, de 18 de agosto de 1963, publicada no Diário Oficial do Estado, de 17 de outubro de 1963, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL OTACÍLIO MOTA. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.562, de 12 de julho de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LEANDRO LOPES DE SOUSA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LEANDRO LOPES DE SOUSA, NO DISTRITO DE BARRA, NO MUNICÍPIO DE AIUABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LEANDRO LOPES DE SOUSA, localizada no Distrito de Barra, no Município de Aiuaba/CE, criada pelo Decreto nº 33.426, de 08 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, de 08 de janeiro de 2020, denominada pela Lei nº 17.314, de 06 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, de 08 de outubro de 2020, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 15, sediada no Município de Tauá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LEANDRO LOPES DE SOUSA. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.563, de 12 de julho de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DE CAMPOS SALES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE CAMPOS SALES, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DE CAMPOS SALES, localizada no Município de Campos Sales/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 25.462, de 24 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, de 25 de maio de 1999, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, sediada no Município de Crato/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE CAMPOS SALES. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.564, de 12 de julho de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ADELINO ALCÂNTARA FILHO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ADELINO ALCÂNTARA FILHO, NO DISTRITO DE CROATÁ. NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ADELINO ALCÂNTARA FILHO, localizada no Distrito de Croatá, no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, redenominada pelo Decreto nº 17.733, de 27 de janeiro de 1986, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de janeiro de 1986, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 26.883, de 30 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, de 03 de janeiro de 2003, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ADELINO ALCÂNTARA FILHO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar