7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023 DECRETO Nº35.565, de 12 de julho de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EDITE ALCÂNTARA MOTA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL EDITE ALCÂNTARA MOTA, NO DISTRITO DE PECÉM, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EDITE ALCÂNTARA MOTA, localizada no Distrito de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, criada pelo Decreto nº 15.316, de 15 de junho de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 1982, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto n° 25.657, de 27 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, de 28 de outubro de 1999, redenominada pelo Decreto nº 34.347, de 10 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, de 12 de novembro de 2021, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL EDITE ALCÂNTARA MOTA. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.566, de 12 de julho de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO AUTON ARAGÃO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL AUTON ARAGÃO, NO MUNICÍPIO DE IPÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO AUTON ARAGÃO, localizada no Município de Ipu/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, denominada pelo Decreto nº 8.508, de 22 de março de 1968, publicado no Diário Oficial do Estado, de 27 de agosto de 1968, tendo o Ensino Médio implantado por meio do Decreto nº 26.414, de 18 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de outubro de 2001, redenominada pelo Decreto nº 26.698, de 16 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, de 19 de agosto de 2002, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, sediada no Município de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL AUTON ARAGÃO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.567, de 12 de julho de 2023 REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DONA THEREZA ODETTE PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DONA THEREZA ODETTE, NO MUNICÍPIO DE IPÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DONA THEREZA ODETTE, localizada no Município de Ipu/CE, criada pelo Decreto nº 13.581, de 13 de dezembro de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado, de 20 de dezembro de 1979, tendo o Ensino Médio implantado por meio do Decreto nº 28.103, de 23 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de janeiro de 2006, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, sediada no Município de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DONA THEREZA ODETTE. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.568, de 12 de julho de 2023. CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão aos servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o efeito dos Decretos que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE 1. 300001-7-X Gabriel Pereira Arcanjo Assessor Especial DNS-1 35.351/2023 15/03/2023 17/04/2023 2. 800022-1-1 Kelly Gonçalves Meira Arruda Assessor Especial DNS-1 34.525/2022 03/02/2022 02/05/2023 3. 300300-9-5 Isadora Carneiro Tapeti França Assessor Especial DNS-1 34.056/2021 04/05/2021 01/06/2023 Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, aos servidores da Procuradoria- Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE 1. 300018-2-6 Rafaella Lima Campos Morais Correia Assessor Técnico I DNS-2 A partir da data da publicação 2. 300018-9-3 Pedro Capistrano Sousa Assessor Especial DNS-1 A partir da data da publicação 3. 300021-5-6 Yuri Martins Gondim Assessor Especial DNS-1 A partir da data da publicação Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar