DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
DECRETO Nº35.569, de 12 de julho de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) A SERVIDORA QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, 
à servidora relacionada abaixo, com início na data indicada.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
A PARTIR DE
 LARISSA DE ALMEIDA MORAIS CAMERINO
30020545
COORDENADOR
01/06/2023
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação 
por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) da servidora acima relacionada, acrescida dos respectivos encargos 
sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº35.570, de 12 de julho de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) AO SERVIDOR QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, 
ao servidor relacionado abaixo, com início na data indicada.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
A PARTIR DE
ADILSON JOSÉ DOS SANTOS
30020529
COORDENADOR
01/06/2023
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação 
por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos 
sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 12 de julho de 2023.
   Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº35.571, de 12 de julho de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NAZARÉ SEVERIANO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL NAZARÉ SEVERIANO, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NAZARÉ 
SEVERIANO, localizada no Município de Santana do Acaraú/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do 
Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 26.158, de 07 de março de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, 
de 08 de março de 2001, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, sediada no Município 
de Sobral/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL NAZARÉ SEVERIANO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.572, de 12 de julho de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO VILEBALDO AGUIAR PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL VILEBALDO AGUIAR, NO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

                            

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