DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
TÁVORA, localizada no Município de Itapiúna/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30
de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, sediada no Município de
Baturité/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANKLIN TÁVORA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.578, de 12 de julho de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA DOLORES PETROLA PARA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DOLORES PETROLA, NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando as possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA
DOLORES PETROLA , localizada no Município de Arneiroz/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial
do Estado, de 30 de outubro de 1975, revogado pelo Decreto nº 24.829, de 16 de março de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado, de 20 de março de
1998, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 15, sediada no Município de Tauá/CE, que
passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DOLORES PETROLA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº35.579, de 12 de julho de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SÃO SEBASTIÃO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM
TEMPO INTEGRAL SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE APUIARES/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SÃO
SEBASTIÃO, localizada no Município de Apuiarés/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado,
de 30 de outubro de 1975, redenominada pelo Decreto nº 17.762, de 18 de fevereiro de 1986, publicado no Diário Oficial do Estado, de 19 de fevereiro
de 1986, pelo Decreto nº 34.639, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, de 06 de abril de 2022, estando na área de abrangência da
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SÃO SEBASTIÃO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº35.580, de 12 de julho de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOAQUIM BASTOS GONÇALVES PARA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOAQUIM BASTOS GONÇALVES, NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOAQUIM
BASTOS GONÇALVES, localizada no Município de Carnaubal/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial
do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado por meio do Decreto nº 27.137, de 14 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial
do Estado, de 15 de julho de 2003, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, sediada no
Município de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOAQUIM BASTOS GONÇALVES.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº35.581, de 12 de julho de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA PARA ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, NO MUNICÍPIO
DE ICÓ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR
MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, localizada no Município de Icó/CE, criada pelo Decreto nº 30.966, de 19 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial do
Estado, de 23 de julho de 2012, denominada pela Lei nº15.123, de 27 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, de 06 de março de 2012,
estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 17, sediada no Município de Icó/CE, que passa a
denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº35.582, de 12 de julho de 2023
REDENOMINA O COLÉGIO ESTADUAL CELSO ARAÚJO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO
INTEGRAL CELSO ARAÚJO, NO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o COLÉGIO ESTADUAL CELSO ARAÚJO,
localizado no Município de CEDRO/CE, criado pelo Decreto nº 13.157, de 09 de março de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de março
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