13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023 Art. 2° - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS, e como donatário o município de ITAPIPOCA/CE, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTÓ E GESTÃO INTERNA - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°35.586, 12 DE JULHO DE 2023 MUNICÍPIO BRINQUEDOS DA PRAÇA TOMBO DESCRIÇÃO EST. DO BEM ITAPIPOCA 52723 CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND BOM 52724 CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO BOM 52725 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO BOM 52726 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO BOM 52727 GANGORRA BOM 52728 GANGORRA BOM 52729 BRINQUEDO EM MOLA BOM 52730 BRINQUEDO EM MOLA BOM MUNICÍPIO ACADEMIA TOMBO DESCRIÇÃO EST. DO BEM ITAPIPOCA 57072 APARELHO P/GINÁSTICA VOLANTE VERTICAL ÓTIMO 57073 APARELHO P/GINÁSTICA VOLANTE VERTICAL ÓTIMO 57074 SIMULADO DE ESQUI MECÂNICO ÓTIMO 57075 SIMULADO DE ESQUI MECÂNICO ÓTIMO 57076 SIMULADOR P/ CAMINHADA ÓTIMO 57077 SIMULADOR P/CAMINHADA ÓTIMO 57078 ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADO ÓTIMO 57079 APARELHO PARA GINÁSTICA TWIST LATERAL DUPLO ÓTIMO 57080 CONJUNTO 6 FUNÇÕES DISTINTAS ÓTIMO 57081 EXERCITADOR TIPO ROTAÇÃO DIAGONAL ÓTIMO 57082 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ÓTIMO 57083 APARELHO P/ GINÁSTICA ESTAÇÃO ACADEMIA P/ CADEIRANTE ÓTIMO *** *** *** DECRETO N°35.587, Fortaleza, 12 de julho de 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência na destinação do bem móvel; CONSIDERANDO que o bem móvel citado no Anexo Único deste Decreto não possui utilidade para a Secretaria da Proteção Social - SPS, poderá ser destinado a integrar o patrimônio do Município de Catunda em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n° 06189249/2018, DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2° - A doação do bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Catunda, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°35.587, 12 DE JULHO DE 2023 N° DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO CHASSI TOMBO QUANTIDADE ESTADO VALOR 1 SANDERO. MARCA RENAULT. COR PRATA. FABRICAÇÃO 2011. MODELO 2012. PLACA OCN-3856. 93YBSR 7UHCJ9 21977 32372 1 RUIM R$ 21.463,00 *** *** *** DECRETO N°35.588, Fortaleza, 12 de julho de 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto, adquiridos com a finalidade de integrar o patrimônio e promover ações de relevante interesse social dos municípios credenciados do Estado do Ceará a receberem os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, por meio da construção do Centro de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n° 11353528/2021, DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto; Art. 2° - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS, e como donatário o município de CRATO/CE, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA; Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar