DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°35.588, 12 DE JULHO DE 2023
MUNICÍPIO
BRINQUEDOS DA PRAÇA
TOMBO
DESCRIÇÃO
EST. DO BEM
CRATO
58351
CASINHA DUPLA C/ PONTE DE PLAYGROUND
ÓTIMO
58350
CASINHA DUPLA C/ PONTE EM EUCALÍPTO
ÓTIMO
58348
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
ÓTIMO
58349
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
ÓTIMO
58346
GANGORRA
ÓTIMO
58347
GANGORRA
ÓTIMO
58344
BRINQUEDO EM MOLA
ÓTIMO
58345
BRINQUEDO EM MOLA
ÓTIMO
MUNICÍPIO
ACADEMIA
TOMBO
DESCRIÇÃO
EST. DO BEM
CRATO
58342
APARELHO P/ GfSNÁTICA VOLANTE VERTICAL
ÓTIMO
58343
APARELHO P/ GISNÁTICA VOLANTE VERTICAL
ÓTIMO
58340
SIMULADO DE ESQUI MECÂNICO
ÓTIMO
58341
SIMULADO DE ESQUI MECÂNICO
ÓTIMO
58338
SIMULADOR P/ CAMINHADA
ÓTIMO
58339
SIMULADOR P/ CAMINHADA
ÓTIMO
58334
ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADAS
ÓTIMO
58332
APARELHO PARA GINÁSTICA TWIST LATERAL DUPLO
ÓTIMO
58333
CONJUNTO 6 FUNÇÕES DISTINTAS
ÓTIMO
58336
EXERCITADOR TIPO ROTAÇÃO DIAGONAL
ÓTIMO
58335
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
ÓTIMO
58337
APARELHO P/ GINÁSTICA ESTAÇÃO ACADEMIA P/ CADEIRANTE
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO N°35.589 Fortaleza, 12 de julho de 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo 
Único deste Decreto, adquiridos com a finalidade de integrar o patrimônio e promover ações de relevante interesse social dos municípios credenciados do 
Estado do Ceará a receberem os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, por meio da construção do Centro de 
Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo 
n° 10669521/2021, DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto; 
Art. 2° - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS, e como 
donatário o município de SOBRAL/CE, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, visando a construção do Centro 
de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA;
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°35.589, 12 DE JULHO DE 2023
MUNICÍPIO
BRINQUEDOS DA PRAÇA
TOMBO
DESCRIÇÃO
EST. DO BEM
SOBRAL
54109
CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND
BOM
54110
CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO
BOM
54111
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
BOM
54112
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
BOM
54113
GANGORRA
BOM
54114
GANGORRA
BOM
54115
BRINQUEDO EM MOLA
BOM
54116
BRINQUEDO EM MOLA
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº35.590, de 14 de julho de 2023.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$364.700.532,83 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro 
de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL, para o reajuste dos subsídios dos senhores deputados. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias, da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA – VICEGOV, para aquisição de mobiliários. CONSIDERANDO a 
necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, para serviços de publicidade, realização de eventos, execução de convênios e 
termos de fomento e patrocínios. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO CEARÁ – DETRAN, entre projetos e atividades, para aquisição de fardamento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, entre projetos e atividades, para pagamento de juros da dívida externa. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, 
entre projetos e atividades, para atender aos editais 04/2019 E 05/2020 - Funcap Finep - Tecnova 2. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC, entre projetos e atividades, para pagamento de tributos ao DETRAN. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias, da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, para 
aquisição de equipamentos laboratoriais e reajuste das bolsas de monitoria de extensão. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações 
orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, entre projetos e atividades, para contrapartida do convênio celebrado entre 
a UVA e CAPES para atender ao programa PARFOR e aquisição de material permanente para a instituição. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, para aquisição de equipamentos de informática e recursos a ser 
repassado a título de contribuições/convênios firmados. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO – FESB, entre projetos e atividades, para ligações intra domiciliares ao sistema de esgotamento sanitário. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para aquisição 
de equipamentos e material permanente, prioritários para as unidades de saúde, atender aquisição de medicamentos da PPI possibilitar o pagamento da última 
medição da obra da emergência, pagamento de repasses às UPAs, pagamento de equipamentos e materiais permanentes para o hospital municipal de Acaraú. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO 

                            

Fechar