DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2022
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CENTRO DE ESTUDO DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E A TRABALHA-
DORA – CETRA, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA SOCIAL DE ACESSO À ÁGUA Nº 01 – CISTERNAS DE PLACAS FAMILIAR
DE 16 MIL LITROS PARA CONSUMO HUMANO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDO DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E A TRABALHADORA – CETRA,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.929.574/0001-25; V - ENDEREÇO: Rua Capitão Gustavo, 3842 – São João do Tauape – Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, I, b, § 1º, § 2º, II, 57, §1º da
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 05870005/2023 e Parecer Jurí-
dico nº. 837/2023; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de meta, valor e dilação do prazo
de vigência do Contrato Contrato n°. 009/2022. O objeto do presente contrato consiste na contratação de serviços para a implementação da tecnologia social
de acesso à água, Cisternas de Placas Familiar de 16 (mil) litros para Consumo Humano, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído
por meio da Instrução Normativa nº 02, de 24 de março de 2021. Anexo do Edital, referente ao LOTE 2 – 800, CISTERNAS DE PLACA. O acréscimo da
meta será de 117 (cento e dezessete) cisternas de placas no município de Itapipoca, passando o valor global do contrato de R$ 3.347.576,00 (três milhões e
trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos e setenta e seis reais), para R$ 3.837.158,99 (três milhões oitocentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e oito
reais e noventa e nove centavos) o que corresponde a um acréscimo de aproximadamente a 14,62 % do valor inicialmente contratado. O valor do acréscimo,
correspondente a R$ 489.582,99 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), será proveniente das
seguintes dotações orçamentárias: 21100033.17.511.622.10491.09.339039.1.7002200082.1 R$ 105.477,84 – MAPP: 580 21100033.17.511.622.10491.09
.449039.1. 7002200082.1 R$ 384.105,15 – MAPP: 580. Fica o prazo de vigência prorrogado até 30 de setembro de 2023, contado a partir de 01 de julho
de 2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.837.158,99 (três milhões oitocentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos);
X - DA VIGÊNCIA: Fica o prazo de vigência prorrogado até 30 de setembro de 2023, contado a partir de 01 de julho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 009/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/
CE, 22 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário/SDA (CONTRATANTE) e MARIA
JOSÉ MARTINS ALVES Representante Legal da Instituição (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2022
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO VIDA MELHOR - IVM, NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
nº 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO VIDA MELHOR – IVM, inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº 07.166.852/0001-00; V - ENDEREÇO: Rua Pedro de Alcântara Magalhães – Lot Colinas, 331 – Alto Guaramiranga – Canindé/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1°, II, da Lei 8.666/93 e
suas alterações, bem como, pelas informações contidas no Processo Administrativo nº. 05671517/2023 e Parecer Jurídico n°. 928/2023; VII- FORO: As
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas
a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;
VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a dilação do prazo de vigência do CONTRATO Nº010/2022, cujo objeto consiste na
contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por
meio da Instrução Normativa nº 02, de 24 de março de 2021. Anexo do Edital, referente ao LOTE 3 390 CISTERNAS DE PLACA, até dia 30 de setembro
de 2023, contado a partir do dia 01 de julho de 2023; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: Até dia 30
de setembro de 2023, contado a partir do dia 01 de julho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 010/2022
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 29 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e DAVID LIMA DOS SANTOS Representante legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2022
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO – IAC, PARA A O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO – IAC,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.597.681/00011-78; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Américo Militão, N° 410 – Centro – Quixeramobim/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, I, b, § 1º, § 2º,
II, 57, §1º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 05868248/2023 e
Parecer Jurídico nº. 848/2023; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de meta, valor e dilação do
prazo de vigência do Contrato Contrato n°. 011/2022. O objeto do presente contrato consiste na contratação de serviços para a implementação da tecnologia
social de acesso à água, Cisternas de Placas Familiar de 16 (mil) litros para Consumo Humano, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência insti-
tuído por meio da Instrução Normativa nº 02, de 24 de março de 2021. Anexo do Edital, referente ao LOTE 2 – 800, CISTERNAS DE PLACA.O acréscimo
da meta será de 120 (cento e vinte) cisternas de placas no município de Quixeramobim, passando o valor global do contrato de R$ 2.581.817,99,00 (dois
milhões e quinhentos e oitenta e um mil e oitocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), para R$ 3.083.954,39 (três milhões, oitenta e três mil
e novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) o que corresponde a um acréscimo de aproximadamente a 19,44 % do valor inicialmente
contratado. O valor do acréscimo, correspondente a R$ 502.136,40 (quinhentos e dois mil, cento e trinta e seis reais e quarenta centavos), será proveniente
das seguintes dotações orçamentárias: 21100033.17.511.622.10491.09.339039.1.7002200082.1 R$ 108.182,40 – MAPP: 580 21100033.17.511.622.10491
.09.449039.1. 7002200082.1 R$ 393.954,00 – MAPP: 580. Fica o prazo de vigência prorrogado até 30 de setembro de 2023, contato a partir de 01 de julho
de 2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.083.954,39 (três milhões, oitenta e três mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos); X -
DA VIGÊNCIA: Fica o prazo de vigência prorrogado até 30 de setembro de 2023, contato a partir de 01 de julho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 011/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE,
22 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário/SDA (CONTRATANTE) e FLÁVIO
HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal do Instituto (CONTRATADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2022
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO FLOR DO PIQUI-IFP, NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI- IFP inscrito(a)
no CNPJ/MF sob o nº 07.535.592/0001-95; V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, n° 52, Ed. Pedro Felício Cavalcante – Centro - Crato/CE, CEP: 63.100-482;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, I, b, § 1º, §
2º, II, 57, §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, pelas informações contidas no Processo Administrativo nº. 05865559/2023 e Parecer Jurídico
n°. 838/2023; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
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