69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023 deste contrato o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 02 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 708.480,00 (setecentos e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa, exarada no Despacho da CEALE/SEDUC, datado em 06 de junho de 2023, fls. 29-30 e IG nº 1273340 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, Fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de julho de 2023 até 21 de julho de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/ SEDUC, datado em 06 de junho de 2023, fls. 29-30 e IG nº 1273340 constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 06 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ROBERTA VENÂNCIO PEREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 11 de julho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº151/2022/PROCESSOS NS°04070625/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre- tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA VENÂNCIO COMERCIAL LTDA ME, com Sede na R. Aline Vieira Colares, nº 369 - A, Bairro: Antônio Bezerra, CEP nº 60.351-810 – Fortaleza – Ce, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.353.355/0001-39, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ROBERTA VENÂNCIO PEREIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 2001010488765 SSP-CE, e do CPF nº 002.182.493-22, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 151/2022, publicado no D.O.E. de 29/07/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor ao contrato, que tem como objeto deste contrato o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 05 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 734.400,00 (setecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais), em conformidade com a justificativa, exarada no Despacho da CEALE/SEDUC, datado em 06 de junho de 2023, fls. 28-29 e IG nº 1273362 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, Fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de julho de 2023 até 21 de julho de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/ SEDUC, datado em 06 de junho de 2023, fls. 28-29 e IG nº 1273362 constante nos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 06 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ROBERTA VENÂNCIO PEREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 11 de julho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº152/2022/PROCESSOS NS°04070749/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: ; IV - CONTRATADA: EMPRESA VENÂNCIO COMERCIAL LTDA ME, com Sede na R. Aline Vieira Colares, nº 369 - A, Bairro: Antônio Bezerra, CEP nº 60.351-810 – Fortaleza – Ce, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.353.355/0001-39, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ROBERTA VENÂNCIO PEREIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 2001010488765 SSP-CE, e do CPF nº 002.182.493-22, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 152/2022, publicado no D.O.E. de 30/07/2022; V - ENDEREÇO: ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor ao contrato, que tem como objeto deste contrato o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 06 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 763.560,00 (setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta reais), em conformidade com a justificativa, exarada no Despacho da CEALE/SEDUC, datado em 06 de junho de 2023, fls. 28-29 e IG nº 1273368 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, Fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de julho de 2023 até 21 de julho de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/SEDUC, datado em 06 de junho de 2023, fls. 28-29 e IG nº 1273368 constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 06 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ROBERTA VENÂNCIO PEREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 11 de julho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 144/2023/PROCESSO Nº00261876/2023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza CONTRATADA: EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, estabelecida na Avenida Rio Branco, nº 1489, Rua Guaianazes nº 1238, Campos Elíseos, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, neste ato representada pelo Sr. ROBERTO DE SOUZA SANTOS, portador do RG n.º 18.304.552-X SSP/SP e CPF nº 115.838.468- 83, pela Sra. NEIDE OLIVEIRA SOUZA, portadora do RG nº 28.543.390-8 SSP/SP e CPF nº 205.408.568-51, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de seguro das instalações originais, instalações individuais e materiais visando atender aos Centro Cearense de Idiomas da Secretaria da Educação -SEDUC, sedes do KENNEDY, localizado Na Av. Sargento Hermínio, nº3100, sala101 b – Fortaleza / CE e a sede PAPICU, localizado na Rua. Desembargador lauro Nogueira, nº1500 – Papicu - CE, conforme as especificações contidas no anexo I do Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o instrumento convocatório, a Certidão de Publicação na Internet n.º 12367/2023, baseado no Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020 e seus Anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 7.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contato a partir da sua publicação no DOE, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. 7.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, apósFechar