DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
CLÉCIO SOUSA LIMA, matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880.348.953-34, como gestor, e o(a) servidor(a) SANDRA LIZ MÁXIMO XAVIER , matrícula 
nº 121099-1-1 e CPF nº 400.517.303-91, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e 
revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁU-
SULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre 
o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade 
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA ASSINATURA: 04 DE JULHO DE 2023. Eliana 
Nunes Estrela -Secretaria da Educação, José Libório Leite Neto - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1. Francisco Bruno Freire 2. Aécio de Oliveira Maia 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº024/2023 -PROCESSO Nº03745122/2023
Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº024/2023, cujo objeto é o serviço de transporte de estudantes da Rede Pública Estadual para as unidades esco-
lares provisórias das EEFM Dom Helder Câmara e EEEP Marwin, localizadas em Fortaleza – CE, de acordo com as especificações, quantitativos e demais 
elementos técnicos previstos neste Termo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO: 01, Anexo I do Termo de Referência do 
edital e na proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
órgão do Poder Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE e a empresa LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS - ME, com sede na Rua: Vital Brasil, nº 780, Bairro: Bonsucesso, CEP: 60.541-705, 
Fone: (85) 3483.7668, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 30.962.920/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ 
GUSTAVO DA SILVA MATOS, (brasileiro), portador da Carteira de Identidade nº 20073574303, e do CPF nº 070.432.863-10, residente e domiciliado 
em (Fortaleza/CE), no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 
78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de 
Supressão de 48,77% ao valor do Contrato nº 024/2023, sendo além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo 
mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato 
nº 024/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação e a empresa LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS - ME. CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em 
vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 03745122/2023. CLÁUSULA 
TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 024/2023, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que 
a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do 
Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 16 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação, LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS - CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06315372/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LUCIANA DA SILVA, matrícula nº 22200180926448, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/06/2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2022. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06315372/2022. Chorozinho, 23 de junho de 2022. 
CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05372917/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) GERENALDO CARVALHO NOBREGA, matrícula nº 22200178991410, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que 
considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 05372917/2022. Juazeiro do Norte, 23 de maio de 2022. CREDE 19 – JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05691893/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO HENRIQUE ALEXANDRE SÁ, matrícula nº 22200180935110, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/05/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05691893/2022. 
Juazeiro do Norte, 06 de junho de 2022. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08787824/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MIGUEL SARAIVA PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAMIÃO EVANDRO BARBOSA DE SOUSA, matrícula nº 22200180966660, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/09/2022, em todas as suas cláusulas, o 

                            

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