DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00520138/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PAULO BARBOSA LEITE EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) YAGO JOSÉ ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 22200178934816, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 24/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00520138/2023. Caririaçu, 09 de janeiro de 2023. CREDE 
19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05011320/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS JANGADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) KELLY MEDEIROS DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181115079, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/04/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05011320/2023. 
Fortaleza, 24 de abril de 2023. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00517579/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU ESTADUAL ALFREDO ALMEIDA MACHADO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILL EANNES CAVALCANTE DA SILVA, matrícula nº 22200179561010, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/01/2023, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 00517579/2023. Quixeramobim, 10 de janeiro de 2023. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00518532/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP VENCESLAU VIEIRA BATISTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DARLISON MARINHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200179563110, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00518532/2023. 
Boa Viagem, 11 de janeiro de 2023. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03897771/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARCONI COELHO REIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIONE MARLON CARDOSO DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181091803, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/04/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
03897771/2023. Cascavel, 17 de abril de 2023. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00519938/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAYANA MEDEIROS LUZ, matrícula nº 22200180935188, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/05/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00519938/2023. Juazeiro do Norte, 10 de janeiro de 2023. CREDE 
19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03799303/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCINEIDE DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 22200181252653, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03799303/2023. 
Juazeiro do Norte, 29 de março de 2023. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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