DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02546690/2023/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANTONIO BASILIO DA GAMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº30123611, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso 
MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI, por 01 (um) ano a partir da publicação deste 
Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02550212/2023/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) WERLAYNE STUART SOARES LEITE, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) nº47906113, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - USJT, por 01 (um) ano a partir da publicação 
deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP n.º 10051.002168/2023-11, e, com 
fundamento no art. 39, inciso II da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do servidor THYAGO FONSECA LIMA, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, Nível 
VII, matrícula nº167.722-1-6, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia 
Judiciária – APJ, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data 
da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta no Processo nº06719137/2021-VIPROC, 
RESOLVE com fundamento no art.169 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº72, de 01 de dezembro de 2011, e art. 
1° da Lei n° 10.577, de 12 de novembro de 1981, AUTORIZAR o afastamento dos SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados na 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para o exercício de funções sindicais, junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, 
Arrecadação e Fiscalização do Ceará – SINTAF/CE; com inicio em 01 de julho de 2021 a e término em 30 de junho de 2024, sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÙNICO DO ATO, DATADO DE 12 DE JULHO DE 2023
SERVIDOR
CARG0/FUNÇÃO
MATRICULA
CARLOS BRASIL GOUVEIA
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual
106638-1-4
JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual
103596-1-9
REMO CESAR DE OLIVEIRA MOURA
Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual
009913-1-7
JOSE NILSON FERNANDES FILHO
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual
106096-1-5
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo 05351270/2023, em conformidade 
com o Decreto nº32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora ALAÍSE AZEVEDO RODRIGUES MOTA, 
Agente de Administração, matrícula nº401838-1-7, lotada na Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em 
comissão de Coordenador de Educação e Desenvolvimento, nível CJ-2, na Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sem 
ônus para a origem, a partir da data da publicação deste Ato até 30/06/27. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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