DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
PORTARIA Nº0715/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 
22001.004580/2023-31, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO da servidora LIANA 
DE OLIVEIRA BARROS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula nº 48108113, lotada na Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SAÚDE COLETIVA, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARA - UECE, pelo período de 04 de julho de 2023 a 04 de julho de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pela servidora, 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas 
de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2023. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº786/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que 
lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 
24001.001699/2023-88 do VIPROC, RESOLVE, com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “a” e art.113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o art.1º parágrafo 1º, e §2º e art.3º do Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, alterado pelo Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, 
AUTORIZAR a PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, no período de 1º de agosto de 2023 a 1º de agosto de 2024, 
do servidor JOSE MARCELINO ARAGÃO FERNANDES, matrícula nº 495658-1-X, folha nº 0058, que ocupa o cargo de MÉDICO (Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde-SES), lotado nesta Secretaria, com exercício funcional no Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Sobral/
HEMOCE/SOBRAL/CE, para frequentar o Curso de Pós-Graduação em CIÊNCIAS MORFOFUNCIONAIS NÍVEL DOUTORADO, ministrado pela 
Universidade Federal do Ceará - UFC, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, ficando o servidor obrigado a remeter a Célula de Registros 
Funcionais e Pagamentos da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador-COGED/SESA, relatório anual das atividades executadas, bem 
como de apresentar relatório geral por ocasião do término do afastamento do qual constará:Tese. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 20 de junho de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07705910/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis de Arruda Furtado, CPF nº 00044202334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 522200100724513, com óbito em 09/09/2013, pensão mensal 
no valor de R$ 6.315,93 (seis mil, trezentos e quinze reais e noventa e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/09/2013, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANTÔNIA VALBURGA ARAÚJO DE ARRUDA
CÔNJUGE
00425501302
6.315,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04681767/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar n° 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE TEIXEIRA MENDES, CPF nº 013.441.023-87, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) função de PROFESSOR, nível/referência 13, matrícula nº 000702-1-1, com óbito em 
08/08/2011, pensão mensal no valor de R$ 859,24 (oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 08/08/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônia de Oliveira Pereira
Companheira
118.325.093-20
859,24
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08416211/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011,ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EMILIANO RODRIGUES FORTALEZA JÚNIOR, CPF nº 
091.520.753-20, aposentado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo de Médico, nível/referência 12, 
matricula nº 40082514, com óbito em 03/01/2013, atualmente nível/referência 05, pensão mensal no valor de R$ 4.822,95 (quatro mil, oitocentos e vinte 
e dois reais e noventa e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/01/2013, conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s).
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Nelba Aparecida Arrais Maia Fortaleza
Viúva
193.117.373-72
4.822,95
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04675027/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
FRANCISCO ASSIS ADRIANO DE QUEIROZ FILHO, CPF nº 320.411.523-20, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado Do Ceará - PMCE, 

                            

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