DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04500600/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo MANOEL SILVA SOUZA JUNIOR, CPF nº 941.237.301-59, pertencente aos 
quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 
302 503-1-1, com óbito em 08/03/21, pensão mensal no valor de R$ 4.101,04 (quatro mil, cento e um reais e zero quatro centavos), a partir de 08/03/2021, 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE N° 166, de 19/07/2021, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antonia Edite de Souza Silva
Cônjuge
870.710.963-68
2.050,52
Nicolas Derek de Souza Silva
Filho (nascido em 17/04/2011)
105.080.373-60
1.025,26
Yhudi Raoni de Souza Silva
Filho (nascido em 09/12/2012)
105.080.553-42
1.025,26
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 03421943/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar do serviço ativo LENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 601.408.923-38, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado 
do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo  a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 308 700-2-6, com óbito em 
25/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.685,44 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente à  totalidade 
dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 150, de 22/07/2022, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Levi Souza de Oliveira
Filho (Nascimento em 14/03/2013)
104.295.053-96
1.842,72
Shirley Bastos Santos
Cônjuge
015.559.093-61
1.842,72
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02766821/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Delmiro Fraga, CPF nº 05641756334, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Adjunto do Tesouro Estadual, Classe E, nível/referência 
E5, atualmente Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência E, matrícula nº 106678-1-X, com óbito em 01/03/2020, pensão mensal 
no valor de R$ 11.894,23 (onze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equiva-
lente à cota familiar de 70%, a partir de 01/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA CELEIDA BEZERRA FRAGA
CÔNJUGE
86637924334
11.894,23
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03834931/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Francisco Gomes de Oliveira, CPF nº 01647423368, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
Fiscal da Receita Estadual, Classe 2, nível/referência B, matrícula nº 00517917, com óbito em 17/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.990,28 (oito mil, 
novecentos e noventa reais e vinte e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à 
cota familiar de 70%, a partir de 21/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ANITA DA SILVA OLIVEIRA
CÔNJUGE
00760740305
8.990,28
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 04 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07748884/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Isabela Macedo Silva, CPF nº 08192480372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 

                            

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